É comum que o profissional de saúde seja questionado sobre a possibilidade de fornecer um atestado médico com data retroativa.
Essa situação pode ocorrer por esquecimento, falta de tempo ou, ainda, para a obtenção de benefícios.
Entretanto, apesar de não haver uma proibição específica na lei, o médico deve agir com muita cautela!
Redigir esse documento pode ser considerado antiético e até mesmo ilegal, dependendo das circunstâncias.
Conforme o Conselho Federal de Medicina (CFM), os atestados médicos devem ser emitidos com data correspondente ao dia da consulta ou ao período de afastamento do trabalho por motivo de saúde.
Tal exigência se dá porque eles devem refletir com precisão o estado de saúde do paciente na data em que foi gerado.
Assim, a emissão com data retroativa pode comprometer a integridade do documento e não refletir verdadeiramente a condição do enfermo naquele momento.
Ademais, é vedado ao profissional de saúde expedir documento médico nas seguintes situações:
-> Sem ter praticado ato que o justifique;
-> Que seja tendencioso;
-> Que não corresponda à verdade.
Isso ocorre, pois essa prática pode ser considerada uma violação ética por parte do médico.
Além disso, a pessoa que solicitar ou utilizar um atestado com data anterior à da consulta também pode enfrentar consequências legais.
Na dúvida, busque um advogado especializado para te auxiliar!
Principalmente se você for médico e vítima da utilização de seu CRM e nome de forma indevida.