Será que o simples fato de namorar há muito tempo pode levar à conclusão de que o casal convive em união estável?

A resposta para esse questionamento dependerá de outros fatores.

Isso porque, para a configuração da união estável, são necessários 3 requisitos essenciais. Confira:

1. Convivência pública:

A união deve ser conhecida entre os amigos, familiares e redes sociais. Não deve ser oculta ou clandestina.

2. Convivência contínua e duradoura:

O relacionamento deve ser estável e perdurar no tempo, sem longas interrupções.

3. Objetivo de constituir família:

Diz respeito ao interesse na constituição de vínculo familiar – com ou sem filhos.

Assim, para que seja reconhecida a união estável, será necessário o preenchimento de cada um desses requisitos.

Você mantém um relacionamento longo e quer constituir família? Tem dúvidas sobre a configuração da união estável?

Entre em contato!

Nossos especialistas poderão eliminar suas dúvidas.

Já o contrato de namoro, ou pacto de namoro é um documento público que o casal assina a fim de afastar a possibilidade de união estável.

No relacionamento não há um ou mais de um dos requisitos essenciais.

É um contrato que deve ser elaborado livre de qualquer constrangimento a qualquer das partes, isto é, deve ser voluntário para ambos.

Permite ainda que os namorados, eventualmente, definam qual regime de comunhão terão dos bens ou renúncia dos bens e obrigações.

Se for seu caso, entre em contato.
Nossos especialistas estão aptos a orientar o casal na melhor orientar eliminando dúvidas que ainda possam surgir.

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