A adoção é um ato de amor, responsabilidade e compromisso para toda a vida. No Brasil, ela é regulamentada por leis que visam proteger o melhor interesse da criança ou do adolescente, garantindo que a adoção seja feita de forma segura, legal e justa. Se você está pensando em adotar, aqui está um guia detalhado sobre o que é necessário para dar esse passo importante.
1. Quem pode adotar
- A pessoa interessada na adoção deve ter no mínimo 18 anos. JusBrasil+2edilainegeneroso.adv.br+2
- É preciso haver uma diferença mínima de 16 anos entre o adotante e o adotado, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Advogados+2Joyce Oliveira+2
- Podem adotar tanto pessoas solteiras quanto casais (casados ou em união estável), inclusive casais homoafetivos. JusBrasil+2Mulheres do TED OAB-RJ+2
- Há análise sobre a “legitimidade” para adotar — o interessado deve comprovar que pode oferecer um ambiente familiar adequado. Senado Federal
2. Documentação e habilitação
Para dar entrada no processo de adoção, é necessário procurar a Vara da Infância e Juventude de sua cidade e apresentar diversos documentos: TJDFT+1
- Certidão de nascimento ou casamento (ou declaração de união estável) TJDFT
- Documentos de identificação (RG, CPF) CNJ
- Comprovante de residência e de rendimentos TJDFT
- Atestados de sanidade física e mental TJDFT
- Certidões criminais e quaisquer outras exigidas pela vara local. TJDFT+1
3. Avaliação psicossocial e curso preparatório
- Depois da documentação, os candidatos passam por avaliação social e psicológica para verificar se estão emocionalmente preparados para adotar. Joyce Oliveira
- É obrigatório participar de um curso preparatório, que aborda tanto os aspectos legais da adoção quanto o convívio familiar. Jus Navigandi
- Também é preciso definir qual é o “perfil desejado” de criança ou adolescente (idade, gênero, se aceitam irmãos, necessidade especial, etc.). Jus Navigandi+1
4. Inscrição no Sistema Nacional de Adoção (SNA)
- Após ser habilitado, o futuro adotante é registrado no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), onde ficará aguardando a disponibilização de crianças ou adolescentes compatíveis com seu perfil. Bantim Advocacia+1
- O tempo de espera varia muito conforme o perfil escolhido: perfis mais restritos (bebês, idade, sexo) geralmente demoram mais. Senado Federal+1
5. Estágio de convivência
- Quando criança ou adolescente compatível é encontrado, inicia-se o estágio de convivência — período em que adotante e adotado passam um tempo juntos para criar vínculo. Serviços e Informações do Brasil
- Por lei, esse estágio pode durar até 90 dias, mas pode ser ajustado conforme a situação. Serviços e Informações do Brasil
- Em alguns casos, a convivência pode ser dispensada se já houver vínculos anteriores ou circunstâncias legais específicas. Advogados
6. Decisão judicial e registro
- Após a convivência, se o juiz considerar que tudo está em ordem, a adoção é formalizada por sentença. Mulheres do TED OAB-RJ
- Em seguida, é feito um novo registro de nascimento para o adotado, com o nome dos pais adotivos. JusBrasil+1
- A criança ou adolescente adotado passa a ter todos os direitos legais iguais aos de filhos biológicos, inclusive direitos sucessórios. TJDFT
7. Desafios e aspectos emocionais
- O processo de adoção exige paciência, pois pode levar bastante tempo, especialmente dependendo do perfil da criança. Deutsche Welle+1
- Há também desafios emocionais tanto para os adotantes quanto para os adotados, já que a adaptação exige sensibilidade e acompanhamento. Revista Unitins
- Mesmo após a adoção, é importante manter um bom suporte familiar e psicológico para garantir o bem-estar de todos.
8. Conclusão
Adotar é mais do que um ato legal: é construir uma família com afeto, responsabilidade e compromisso. Se você pensa em adotar, conhecer os requisitos e se preparar emocionalmente para cada etapa é fundamental. Procure a Vara da Infância e Juventude, informe-se com profissionais e considere participar de comunidades ou grupos de apoio para entender melhor essa jornada tão especial.
