Quando alguém falece e deixa seus bens como legado, saber a quem serão destinados ou se outras pessoas por meio da sucessão legítima ou testamentária, usufruirão de seus bens pode ser um conforto.
A sucessão será legítima quando, na falta de testamento, o patrimônio do falecido for destinado aos herdeiros necessários e facultativos.
A ordem seguida será a seguinte:
1) Aos descendentes (filhos/netos), em concorrência com o cônjuge sobrevivente, a depender do regime de bens;
2) Aos ascendentes (pais/avós), em concorrência com o cônjuge sobrevivente;
3) Ao cônjuge sobrevivente;
4) Aos colaterais (irmãos, primos, tios, sobrinhos).
A testamentária, por sua vez, ocorrerá quando o falecido tiver deixado um testamento. Nela, a herança será deferida aos herdeiros instituídos ou legatários indicados nesse ato de última vontade.
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