Representação de uma reunião de mediação familiar ou supervisão de visitas em ambiente acolhedor.

Imagine a seguinte situação: após uma separação conflituosa, um dos genitores solicita o convívio com o filho. No entanto, o outro genitor possui receios legítimos sobre a segurança da criança ou, talvez, o contato entre pai/mãe e filho tenha sido interrompido por tanto tempo que não existe mais um vínculo de confiança estabelecido.

Nesses momentos, surge uma dúvida angustiante: como garantir o direito de convivência familiar sem expor o menor a riscos físicos ou emocionais? É aqui que entra a figura jurídica da visita assistida (ou visita supervisionada).

Este mecanismo, embora pareça rigoroso, é uma ferramenta essencial do Direito de Família para proteger o bem-estar da criança enquanto se tenta preservar ou reconstruir os laços afetivos.

O que é a visita assistida e qual a sua finalidade?

A visita assistida é uma modalidade de convivência em que o encontro entre o genitor e o filho ocorre sob a supervisão de um terceiro. Esse “fiscal” pode ser um profissional técnico (psicólogo ou assistente social), uma pessoa de confiança da família ou até mesmo um monitor em instituições específicas.

O objetivo central não é punir o pai ou a mãe que será supervisionado, mas sim garantir o Princípio do Melhor Interesse da Criança. Em cidades com grande volume de processos, como em São Paulo e na região metropolitana, o Poder Judiciário utiliza essa medida para monitorar comportamentos e garantir que o tempo de convívio seja saudável e livre de riscos.

Quando o juiz determina a supervisão das visitas?

O juiz não determina a visita assistida por mera conveniência. Trata-se de uma medida excepcional, aplicada quando há indícios de que a convivência livre pode ser prejudicial. As situações mais comuns incluem:

  • Ruptura prolongada de vínculo: Quando a criança e o genitor não se veem há muitos anos e o contato direto e imediato poderia causar trauma psicológico.

  • Indícios de alienação parental: Quando há suspeita de que um dos pais está manipulando a criança, a visita assistida serve para observar a neutralidade e a qualidade do diálogo.

  • Histórico de violência ou dependência química: Se houver provas ou indícios graves de agressões anteriores ou uso de substâncias que coloquem o menor em risco.

  • Risco de subtração (sequestro) internacional: Casos em que há um fundado receio de que o genitor possa levar a criança para fora do país sem autorização.

  • Saúde mental: Quando o genitor apresenta quadros psiquiátricos que, no momento, impedem o cuidado pleno da criança sem auxílio.

Como funciona a supervisão na prática?

A operacionalização da visita assistida varia conforme a decisão judicial e a estrutura disponível na comarca.

O local das visitas

Em São Paulo, por exemplo, é comum que as visitas ocorram em espaços como o CEVAT (Centro de Visitas Assistidas do Tribunal de Justiça), ou em clínicas particulares de psicologia jurídica. Em outros casos, o juiz pode autorizar que a visita ocorra na casa de um familiar (como os avós), desde que estes assumam o compromisso de supervisionar e reportar qualquer irregularidade.

O papel do supervisor

O supervisor tem a função de observar a interação. Ele não deve interferir no brincar ou no conversar, a menos que perceba uma situação de perigo ou de pressão psicológica sobre a criança. Ao final de um período, é comum que esse profissional elabore um relatório psicossocial para informar ao juiz como o vínculo está evoluindo.

Direitos e deveres

O genitor que visita tem o direito de exercer seu afeto, mas o dever de respeitar estritamente os horários e as regras impostas pelo juiz. Já o genitor que detém a guarda tem o dever de facilitar o encontro, sob pena de ser configurada a obstrução de convívio.

O papel fundamental do Estudo Psicossocial

Dificilmente um juiz manterá a visita assistida por tempo indeterminado sem uma avaliação técnica. O estudo psicossocial é realizado por peritos do tribunal (ou assistentes técnicos particulares) que entrevistam as partes e a criança.

Este laudo é o que dará subsídios para o magistrado decidir se a supervisão deve ser encerrada, se o regime de visitas pode progredir para visitas livres (com pernoite, por exemplo) ou se a restrição deve ser mantida para segurança do menor.

Orientações iniciais: o que fazer se você enfrenta esse problema?

Se você está em uma situação onde acredita que seu filho corre risco nas visitas, ou se você é o genitor que está sendo impedido de ver o filho sem supervisão, o primeiro passo é a cautela.

  1. Documente tudo: Prints de conversas, áudios e boletins de ocorrência (se houver violência) são provas essenciais.

  2. Priorize o diálogo (quando possível): Se a questão for apenas falta de vínculo, tentar uma aproximação gradual pode evitar que o caso chegue a um litígio agressivo.

  3. Não tome medidas por conta própria: Jamais interrompa as visitas por decisão unilateral sem uma autorização judicial, pois isso pode ser interpretado como alienação parental.

  4. Busque análise técnica: Cada dinâmica familiar em São Paulo possui particularidades. O que funcionou no caso de um conhecido pode não ser o caminho jurídico ideal para o seu.

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. A visita assistida pode durar para sempre?

Geralmente, não. Ela é uma medida transitória. O objetivo é que, com o tempo e os relatórios favoráveis, a visitação evolua para o modelo livre. No entanto, em casos graves e crônicos de risco à integridade da criança, a restrição pode ser mantida por longo período.

2. Posso escolher quem será o supervisor da visita?

As partes podem sugerir nomes (como um tio ou avô de confiança comum), mas a palavra final é do juiz. Se não houver consenso entre os pais, o magistrado geralmente nomeia um profissional técnico ou utiliza as instituições públicas de assistência.

3. O que acontece se o genitor não comparecer à visita assistida?

O descumprimento injustificado de horários e datas pode ser reportado ao juiz. Isso demonstra desinteresse ou falta de compromisso com o bem-estar da criança, podendo dificultar a ampliação do regime de convivência no futuro.

4. Meu filho chora e não quer ir. Posso suspender a visita?

O choro nem sempre significa que algo errado ocorre na visita, mas deve ser investigado. O ideal é levar essa informação ao processo para que o psicólogo do tribunal avalie se há uma resistência natural pela falta de convívio ou se há algo mais grave ocorrendo.

Conclusão

A visita assistida é um tema sensível que exige um equilíbrio delicado entre o direito dos pais e a proteção absoluta dos filhos. Embora possa ser um momento de tensão para a família, quando bem conduzida, serve como uma ponte para restaurar relações rompidas de forma segura e técnica.

É fundamental lembrar que cada processo judicial é único. As leis oferecem as diretrizes, mas os detalhes dos fatos é que determinam a decisão do magistrado. Se você reside em São Paulo ou região e enfrenta desafios relacionados à regulamentação de visitas, o acompanhamento de um profissional que compreenda as nuances do Direito de Família e a prática dos tribunais locais é o caminho mais seguro para proteger quem você ama.

Gostaria de entender melhor como aplicar essas informações ao seu caso específico? Nossa equipe atua em São Paulo prestando orientação jurídica estratégica para famílias que buscam segurança e justiça nas relações de convivência. Sinta-se à vontade para entrar em contato e agendar uma análise detalhada da sua situação.

 

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