Para uma mãe, garantir o bem-estar e o sustento de seu filho é a prioridade máxima. No entanto, quando o pai não assume suas responsabilidades, e, para complicar, seu nome nem sequer consta na certidão de nascimento, um sentimento de desamparo e incerteza pode surgir. A dúvida que ecoa é quase sempre a mesma: “Como posso pedir pensão alimentícia se, legalmente, meu filho não tem um pai registrado?”
Se você está passando por isso, a primeira coisa que precisa saber é: respire fundo, você não está sozinha e a lei protege integralmente o direito do seu filho. A ausência do nome do pai no registro de nascimento é um obstáculo, mas de forma alguma um impedimento definitivo para a busca da pensão alimentícia.
O ordenamento jurídico brasileiro é claro ao afirmar que o direito ao sustento é da criança, e a responsabilidade é de ambos os genitores. Portanto, existem mecanismos legais específicos para resolver essa situação de forma eficaz. Neste artigo, vamos explicar o caminho jurídico para o reconhecimento da paternidade e a fixação da pensão alimentícia, passo a passo.
O Principal Instrumento Legal: Ação de Investigação de Paternidade “Cumulada” com Alimentos
O caminho para garantir os direitos do seu filho começa com um processo judicial específico, chamado Ação de Investigação de Paternidade cumulada com Pedido de Alimentos. O termo “cumulada” pode parecer técnico, mas significa algo muito prático: em uma única ação judicial, resolveremos duas questões essenciais:
- Investigação de Paternidade: O principal objetivo é comprovar judicialmente quem é o pai da criança, para que essa informação seja oficialmente incluída na certidão de nascimento.
- Pedido de Alimentos (Pensão Alimentícia): Uma vez confirmada a paternidade, ou até mesmo antes, como veremos a seguir, o juiz determinará o pagamento da pensão para ajudar no sustento da criança.
Essa abordagem otimiza o tempo e os recursos, pois resolve as duas questões mais urgentes de uma só vez. Dessa forma, não é preciso esperar o fim de um processo para depois iniciar o outro.
A Prova Definitiva: O Exame de DNA
No coração da Ação de Investigação de Paternidade está o exame de DNA. Este teste é considerado a “prova rainha” do processo, pois oferece um resultado com quase 100% de certeza sobre o vínculo biológico.
O exame é solicitado pelo advogado ao juiz, que determinará a data e o local para a coleta do material genético do filho, da mãe e do suposto pai. Geralmente, o procedimento é realizado por laboratórios conveniados ao Poder Judiciário.
E se o suposto pai se recusar a fazer o exame de DNA?
Essa é uma das dúvidas mais comuns e uma tática frequentemente usada por aqueles que tentam fugir de suas responsabilidades. Contudo, a lei tem uma resposta firme para essa situação. A Súmula 301 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que a recusa do suposto pai em se submeter ao exame de DNA gera a presunção de paternidade.
Em outras palavras, se ele se nega a fazer o teste sem uma justificativa muito plausível, o juiz pode considerar essa recusa como um forte indício de que ele é, de fato, o pai, e basear sua decisão nisso, juntamente com as outras provas apresentadas no processo.
A Urgência do Sustento: Os Alimentos Provisórios
Sabemos que as necessidades de uma criança não podem esperar o fim de um processo judicial, que pode levar meses. Pensando nisso, a lei prevê a figura dos “alimentos provisórios”.
Logo no início da ação, o advogado pode apresentar ao juiz provas e indícios do relacionamento que você teve com o suposto pai. Com base nessas evidências iniciais, o juiz pode fixar um valor de pensão provisória, que deverá ser paga mensalmente durante todo o andamento do processo.
Quais indícios posso usar para pedir os alimentos provisórios?
Qualquer prova que demonstre a existência de um relacionamento entre você e o suposto pai na época da concepção é válida. Por exemplo:
- Fotos do casal junto;
- Mensagens de texto, WhatsApp ou redes sociais;
- E-mails;
- Depoimentos de testemunhas (amigos, familiares, vizinhos);
- Comprovantes de residência em comum ou contas conjuntas, se houver.
Esses elementos criam o que a lei chama de “fumus boni iuris”, ou seja, a “fumaça do bom direito”, indicando ao juiz que há uma grande probabilidade de a paternidade ser confirmada ao final.
Passo a Passo: O Que Fazer para Iniciar o Processo?
- Reúna a Documentação: O primeiro passo prático é organizar todos os documentos necessários. Isso agilizará o trabalho do seu advogado. Tenha em mãos:
- Sua identidade (RG) e CPF;
- Comprovante de residência atualizado;
- A certidão de nascimento da criança (mesmo sem o nome do pai);
- Todas as provas que você tiver do relacionamento com o suposto pai (fotos, mensagens, etc.);
- O máximo de informações que você tiver sobre o suposto pai: nome completo, último endereço conhecido, local de trabalho, CPF, etc. Quanto mais informações, mais fácil será para a Justiça localizá-lo.
- Procure um Advogado Especialista: A Ação de Investigação de Paternidade é um processo técnico e cheio de detalhes. Contratar um advogado especialista em Direito de Família é crucial. Ele saberá como apresentar o caso da melhor forma, solicitar todas as medidas necessárias para proteger os direitos do seu filho e conduzir o processo com a agilidade e a seriedade que o caso exige.
- Aguarde os Procedimentos Judiciais: Após o ingresso com a ação, seu advogado cuidará de todos os trâmites, como a citação (notificação oficial) do suposto pai, o agendamento do DNA e a apresentação dos pedidos ao juiz.
O Direito do Seu Filho em Primeiro Lugar
A ausência do nome do pai na certidão de nascimento pode parecer uma barreira intransponível, mas, como vimos, é uma situação juridicamente solucionável. O direito a ter o nome do pai no registro e a receber o auxílio material para seu sustento são direitos fundamentais da criança, e a Justiça oferece as ferramentas necessárias para efetivá-los.
Não deixe que o medo ou a incerteza impeçam você de lutar pelo que é justo para o seu filho. O caminho pode exigir paciência, mas o resultado – o reconhecimento da paternidade e a garantia de uma vida mais digna para a criança – é uma vitória para toda a vida.