As atividades especiais são aquelas que justificam a concessão da aposentadoria especial.

São condições de trabalho que oferecem algum prejuízo à saúde do trabalhador, por conta de perigo ou insalubridade, por exemplo.

A aposentadoria é especial porque ocorre mais cedo que as demais previstas para o Regime Geral de Previdência (RGPS), a partir de 15 anos de contribuição (180 meses).

No entanto, como você já deve imaginar, tudo isso exige prova documental perante o INSS (ou judicialmente) ou o benefício pode não ser concedido.

O planejamento previdenciário consiste num estudo pormenorizado do histórico previdenciário do trabalhador e é feito por um especialista.

Essa análise minuciosa permite a identificação dos fatores de risco presentes na atividade profissional, bem como os requisitos legais já atendidos e os ainda pendentes para a solicitação e concessão do benefício.

O perfil profissiográfico é o documento no qual constam as condições do ambiente de trabalho e de exposição a agentes prejudiciais à saúde do trabalhador.

Contudo, ele nem sempre condiz com a realidade e pode precisar de correção.

Ao realizar o planejamento, o profissional especializado constata esses erros eventuais e toma as providências necessárias para a correção.

A partir disso, é possível saber o melhor momento para requerer a aposentadoria especial, visando não apenas a concessão o mais rápido possível, mas também com o valor mais elevado.

Se o seu trabalho ocorre sob condições como calor, ruído ou outras circunstâncias nocivas à sua saúde, busque um especialista para realizar o planejamento!

Curta e compartilhe este conteúdo com seus amigos!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *