Justiça nega vínculo empregatício a ex-cônjuge de empresária!
Entenda mais neste post!
O TRT absolveu uma empresa de engenharia de pagar indenização trabalhista a um engenheiro, reconhecendo-o como sócio de fato, e não empregado.
O caso teve início quando o ex-marido da sócia entrou com uma ação trabalhista reivindicando pagamentos sob o argumento de possuir vínculo empregatício com a empresa.
A decisão foi fundamentada com testemunhas e e-mails que comprovaram que o autor se comportava como dono.
Diante disso, a Justiça considerou que o homem não atuava como subordinado, mas sim como sócio do negócio.
Vale destacar que os documentos do divórcio também indicaram a administração conjunta da organização.
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