Acidentes de trabalho são eventos que, infelizmente, podem ocorrer em qualquer ambiente corporativo. Quando um funcionário se acidenta no exercício de suas funções, surgem dúvidas sobre os procedimentos a serem adotados tanto pela empresa quanto pelo trabalhador.
Este artigo tem como objetivo esclarecer os principais aspectos legais e práticos relacionados a acidentes de trabalho, fornecendo informações cruciais para empresas e trabalhadores sobre como agir diante dessas situações.
O que caracteriza um acidente de trabalho?
É considerado acidente de trabalho qualquer acidente que ocorra no exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, que cause a morte, perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho, ou ainda, lesão que exija tratamento médico para além de primeiros socorros.
Quais são os direitos do trabalhador em caso de acidente?
Em caso de acidente de trabalho, o trabalhador tem direito a:
- Assistência médica: A empresa é obrigada a prestar assistência médica, hospitalar e odontológica ao trabalhador acidentado, inclusive com fornecimento de medicamentos, órteses, próteses e outros materiais necessários ao tratamento.
- Auxílio-doença: O trabalhador tem direito ao recebimento do auxílio-doença, benefício previdenciário pago durante o período em que estiver afastado do trabalho por motivo de doença ou acidente de trabalho.
- Pensão por morte: Em caso de morte do trabalhador, os dependentes têm direito à pensão por morte.
- Indenização: O trabalhador pode ter direito a indenização por danos morais e materiais, caso o acidente tenha sido causado por culpa da empresa.
Quais são as obrigações da empresa em caso de acidente?
A empresa possui diversas obrigações em caso de acidente de trabalho, entre elas:
- Prestar socorro: A empresa deve prestar os primeiros socorros ao trabalhador acidentado e encaminhá-lo para atendimento médico.
- Comunicar o acidente: A empresa deve comunicar o acidente ao INSS no prazo máximo de um dia útil após a ocorrência.
- Preservar as provas: A empresa deve preservar o local do acidente e todos os equipamentos envolvidos, para que possam ser utilizados como provas em caso de investigação.
- Arcar com os custos do tratamento: A empresa é responsável por arcar com todos os custos do tratamento médico do trabalhador acidentado.
O que fazer em caso de acidente de trabalho?
- Comunicar o superior imediato: O trabalhador acidentado deve comunicar o ocorrido ao seu superior imediato.
- Procurar atendimento médico: É fundamental procurar atendimento médico o mais rápido possível, mesmo que os sintomas pareçam leves.
- Registrar o acidente: O trabalhador deve registrar o acidente em um livro de ocorrências, se houver, ou solicitar à empresa que registre o ocorrido.
- Solicitar a CAT: O trabalhador deve solicitar à empresa a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), documento essencial para dar início ao processo de recebimento dos benefícios previdenciários.
A importância da investigação de acidentes
A investigação de acidentes de trabalho é fundamental para identificar as causas do ocorrido e implementar medidas preventivas para evitar que novos acidentes aconteçam. A investigação deve ser realizada por uma equipe multidisciplinar, com a participação de representantes da empresa, dos trabalhadores e, se houver, do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho).
Acidentes de trabalho são eventos que podem ter graves consequências para os trabalhadores e para as empresas. É fundamental que tanto empresas quanto trabalhadores conheçam seus direitos e deveres para agir de forma correta diante dessas situações. Ao seguir as orientações apresentadas neste artigo, é possível minimizar os impactos de um acidente de trabalho e garantir os direitos dos trabalhadores.