Segurança no Trabalho

Acidentes de trabalho são eventos que, infelizmente, podem ocorrer em qualquer ambiente corporativo. Quando um funcionário se acidenta no exercício de suas funções, surgem dúvidas sobre os procedimentos a serem adotados tanto pela empresa quanto pelo trabalhador.

Este artigo tem como objetivo esclarecer os principais aspectos legais e práticos relacionados a acidentes de trabalho, fornecendo informações cruciais para empresas e trabalhadores sobre como agir diante dessas situações.

O que caracteriza um acidente de trabalho?

É considerado acidente de trabalho qualquer acidente que ocorra no exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, que cause a morte, perda ou redução, permanente ou temporária, da  capacidade para o trabalho, ou ainda, lesão que exija tratamento médico para além de primeiros socorros.  

Quais são os direitos do trabalhador em caso de acidente?

Em caso de acidente de trabalho, o trabalhador tem direito a:

  • Assistência médica: A empresa é obrigada a prestar assistência médica, hospitalar e odontológica ao trabalhador acidentado, inclusive com fornecimento de medicamentos, órteses, próteses e outros materiais necessários ao tratamento.
  • Auxílio-doença: O trabalhador tem direito ao recebimento do auxílio-doença, benefício previdenciário pago durante o período em que estiver afastado do trabalho por motivo de doença ou acidente de trabalho.
  • Pensão por morte: Em caso de morte do trabalhador, os dependentes têm direito à pensão por morte.
  • Indenização: O trabalhador pode ter direito a indenização por danos morais e materiais, caso o acidente tenha sido causado por culpa da empresa.

Quais são as obrigações da empresa em caso de acidente?

A empresa possui diversas obrigações em caso de acidente de trabalho, entre elas:

  • Prestar socorro: A empresa deve prestar os primeiros socorros ao trabalhador acidentado e encaminhá-lo para atendimento médico.
  • Comunicar o acidente: A empresa deve comunicar o acidente ao INSS no prazo máximo de um dia útil após a ocorrência.
  • Preservar as provas: A empresa deve preservar o local do acidente e todos os equipamentos envolvidos, para que possam ser utilizados como provas em caso de investigação.
  • Arcar com os custos do tratamento: A empresa é responsável por arcar com todos os custos do tratamento médico do trabalhador acidentado.

O que fazer em caso de acidente de trabalho?

  • Comunicar o superior imediato: O trabalhador acidentado deve comunicar o ocorrido ao seu superior imediato.
  • Procurar atendimento médico: É fundamental procurar atendimento médico o mais rápido possível, mesmo que os sintomas pareçam leves.
  • Registrar o acidente: O trabalhador deve registrar o acidente em um livro de ocorrências, se houver, ou solicitar à empresa que registre o ocorrido.
  • Solicitar a CAT: O trabalhador deve solicitar à empresa a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), documento essencial para dar início ao processo de recebimento dos benefícios previdenciários.

A importância da investigação de acidentes

A investigação de acidentes de trabalho é fundamental para identificar as causas do ocorrido e implementar medidas preventivas para evitar que novos acidentes aconteçam. A investigação deve ser realizada por uma equipe multidisciplinar, com a participação de representantes da empresa, dos trabalhadores e, se houver, do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho).

Acidentes de trabalho são eventos que podem ter graves consequências para os trabalhadores e para as empresas. É fundamental que tanto empresas quanto trabalhadores conheçam seus direitos e deveres para agir de forma correta diante dessas situações. Ao seguir as orientações apresentadas neste artigo, é possível minimizar os impactos de um acidente de trabalho e garantir os direitos dos trabalhadores.

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