Receber a notificação de que sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) foi suspensa é uma situação extremamente desagradável e que impacta diretamente a rotina de qualquer motorista. A perda do direito de dirigir, mesmo que temporária, limita a liberdade de ir e vir, dificulta o trabalho e as atividades do dia a dia. Quando essa suspensão ocorre por conta de manobras perigosas, a situação ganha contornos ainda mais sérios, pois envolve condutas que colocam em risco a segurança de todos no trânsito.

Muitos condutores desconhecem quais manobras são consideradas perigosas a ponto de levar à suspensão da CNH e, principalmente, como funciona o processo administrativo que culmina nessa penalidade. Se você foi autuado por uma infração dessa natureza ou quer entender melhor o tema para evitar problemas futuros, este artigo é para você. Vamos detalhar o que a legislação considera manobra perigosa, como se desenrola o processo de suspensão do direito de dirigir e quais as suas possibilidades de defesa.

O Que o Código de Trânsito Brasileiro Considera Manobra Perigosa?

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê diversas infrações que, por sua natureza, são consideradas graves ou gravíssimas e que colocam em risco a segurança no trânsito. Algumas delas são classificadas como “autossuspensivas”, ou seja, o simples cometimento da infração, mesmo que seja a única no seu prontuário, pode levar diretamente à suspensão da CNH, sem depender do acúmulo de pontos. As manobras perigosas estão entre essas infrações.

O CTB, em seu Artigo 175, define como infração gravíssima, com multa multiplicada por dez e suspensão do direito de dirigir:

  • “Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.”  

Portanto, qualquer conduta ao volante que envolva arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus com o objetivo de demonstrar ou exibir perícia, imprudência ou simplesmente chamar a atenção é considerada uma manobra perigosa e pode gerar a suspensão da CNH.

Além do Artigo 175, outras infrações relacionadas a manobras perigosas que também preveem a suspensão direta do direito de dirigir incluem:

  • Disputar racha (Art. 173 do CTB): Participar de corrida ou disputa não autorizada na via pública.
  • Promover ou participar de competição, eventos, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo sem permissão da autoridade de trânsito (Art. 174 do CTB).
  • Dirigir ameaçando os pedestres ou os demais veículos (Art. 170 do CTB).

É crucial entender que a caracterização da manobra perigosa muitas vezes envolve a interpretação do agente de trânsito que flagrou a infração. Embora a lei descreva as condutas (arrancada brusca, derrapagem, frenagem com deslizamento), a intenção de “demonstrar ou exibir” pode ser subjetiva. Essa subjetividade, por exemplo, é um ponto importante a ser explorado em uma possível defesa.

O Processo Administrativo de Suspensão da CNH

A suspensão da CNH por manobra perigosa não ocorre de forma imediata após a autuação. Ela é resultado de um processo administrativo conduzido pelo órgão de trânsito (geralmente o DETRAN do seu estado). Este processo garante ao condutor o direito ao contraditório e à ampla defesa, conforme previsto na Constituição Federal.

O processo de suspensão do direito de dirigir por infração autossuspensiva, como as manobras perigosas, geralmente segue as seguintes etapas:

  1. Autuação e Notificação da Infração: O agente de trânsito registra a infração, e o proprietário do veículo recebe a Notificação de Autuação. Neste momento, é possível apresentar a Defesa Prévia, buscando erros formais na autuação.
  2. Notificação de Imposição da Penalidade (NIP): Se a Defesa Prévia for indeferida ou não for apresentada, o condutor (que pode ser o proprietário do veículo ou o real infrator, caso tenha sido feita a indicação) receberá a Notificação de Imposição da Penalidade de multa e de instauração do Processo Administrativo de Suspensão do Direito de Dirigir.
  3. Apresentação de Defesa no Processo de Suspensão: A partir da notificação do processo de suspensão, o condutor tem a oportunidade de apresentar sua defesa administrativa, argumentando contra a aplicação da penalidade de suspensão. É nesta fase que se pode contestar o mérito da infração, a interpretação do agente de trânsito sobre a manobra perigosa, apresentar provas, por exemplo, imagens de vídeo que descaracterizem a intenção de exibição, ou apontar irregularidades no processo.
  4. Julgamento pela JARI: A Defesa é julgada pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). Se o recurso for deferido, o processo é arquivado. Se for indeferido, o condutor é notificado da decisão.
  5. Recurso ao CETRAN: Caso a JARI indefira a defesa, o condutor ainda pode recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN). Esta é a última instância administrativa. A decisão do CETRAN é definitiva na esfera administrativa.
  6. Aplicação da Penalidade: Se todos os recursos administrativos forem negados ou não forem apresentados, a penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta. O condutor será notificado para entregar sua CNH ao órgão de trânsito e iniciar o cumprimento da penalidade.

É fundamental acompanhar as notificações enviadas pelo órgão de trânsito para não perder os prazos de defesa e recurso, garantindo assim o seu direito de se defender em todas as etapas do processo.

Duração da Suspensão e O Que Fazer Para Recuperar a CNH

A duração da suspensão do direito de dirigir por manobra perigosa varia de acordo com o que estabelece o CTB e a decisão do órgão de trânsito, levando em conta a gravidade da infração, as circunstâncias e os antecedentes do infrator. Para infrações autossuspensivas, a regra geral estabelece um período de suspensão de 2 a 8 meses. Em caso de reincidência em infração autossuspensiva nos últimos 12 meses, o período de suspensão pode ser de 8 a 18 meses. No caso específico da infração do Artigo 175 (manobra perigosa com arrancada, derrapagem, frenagem), o período de suspensão é de 2 a 8 meses.

Durante o período de suspensão da CNH, o condutor está proibido de dirigir qualquer veículo automotor. Dirigir com a CNH suspensa é uma infração gravíssima que leva à cassação do documento de habilitação, uma penalidade ainda mais severa que exige um novo processo de habilitação após 2 anos.

Para ter sua CNH de volta após o cumprimento do período de suspensão, o condutor precisa cumprir algumas exigências:

  • Cumprir integralmente o prazo de suspensão.
  • Realizar o Curso de Reciclagem para Condutores Infratores: Este curso, com carga horária de 30 horas/aula, aborda temas como legislação de trânsito, direção defensiva, primeiros socorros e relacionamento interpessoal. O objetivo é reeducar o condutor e promover uma mudança de comportamento no trânsito.  
  • Ser aprovado na prova teórica aplicada pelo órgão de trânsito ao final do curso de reciclagem.

Somente após cumprir o prazo de suspensão, ser aprovado no curso de reciclagem e ter a situação regularizada junto ao DETRAN é que a CNH será liberada e o condutor poderá voltar a dirigir legalmente.

A Importância da Defesa e do Advogado Especialista

Diante de uma autuação por manobra perigosa e da instauração de um processo de suspensão da CNH, é fundamental exercer o seu direito de defesa. Ignorar as notificações ou não apresentar a defesa dentro dos prazos resultará, invariavelmente, na imposição da penalidade.

Apresentar uma defesa consistente, embasada na legislação e nos fatos, aumenta consideravelmente as suas chances de ter a penalidade cancelada ou, no mínimo, reduzir o período de suspensão.

Contar com o auxílio de um advogado especialista em direito de trânsito é um diferencial importante nesse processo. Um profissional qualificado poderá:

  • Analisar detalhadamente a Notificação de Autuação e a Notificação de Instauração do Processo de Suspensão, identificando possíveis erros formais ou de mérito.
  • Elaborar uma defesa técnica e estratégica, utilizando os argumentos legais mais adequados ao seu caso. Por exemplo, o advogado pode argumentar sobre a subjetividade da autuação, a ausência de comprovação da intenção de exibir a manobra, ou apontar falhas no equipamento de fiscalização, se aplicável.
  • Acompanhar o processo administrativo em todas as suas fases, garantindo que os prazos sejam cumpridos e que todos os seus direitos sejam respeitados.
  • Apresentar recursos à JARI e ao CETRAN, se necessário, buscando reverter as decisões desfavoráveis.
  • Orientar sobre as melhores estratégias para o seu caso específico, buscando a solução mais favorável para você.

Não subestime a complexidade dos processos administrativos de trânsito. O conhecimento técnico de um advogado especialista pode fazer toda a diferença entre ter a sua CNH suspensa ou conseguir anular a penalidade e continuar dirigindo.

Ter a CNH suspensa por manobra perigosa é uma penalidade séria que reflete a preocupação do legislador com a segurança no trânsito. Manobras como arrancadas bruscas, derrapagens e frenagens com deslizamento, quando realizadas para exibição, são infrações graves que colocam em risco a vida de condutores, pedestres e ciclistas.

É fundamental que todo motorista conheça as regras e os riscos de praticar manobras perigosas. No entanto, caso você seja autuado, é seu direito buscar a defesa administrativa. Compreender o processo de suspensão do direito de dirigir e agir proativamente na sua defesa são passos essenciais.

Não hesite em procurar o auxílio de um advogado especialista em direito de trânsito. Um profissional qualificado poderá oferecer a orientação e a representação jurídica necessárias para que você possa se defender de forma eficaz, buscando preservar o seu direito de dirigir. A segurança no trânsito é responsabilidade de todos, mas a defesa dos seus direitos é individual e deve ser feita com conhecimento e estratégia.

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