A lei nº 13.982 instituiu em de 2 de abril de 2020 o auxílio emergencial no valor R$600,00 para a pessoa maior de 18 anos, desempregada e sem benefício previdenciário ou assistencial ativo, com renda familiar por pessoa de até ½ salário mínimo, entre outros requisitos. Mães solos teriam direito ao dobro do valor.

Apesar de cumprir com todos os requisitos muitas pessoas não conseguiram a aprovação do auxílio e amargaram a decisão do governo sem nada fazer.

Com a pandemia mundial de Covid-19, o valor do auxílio passou a ser a única fonte de renda de algumas famílias, o que causou grande desespero por parte das pessoas que tiveram negado o seu pedido.

Entretanto, existe uma luz no fim do túnel para essas pessoas que podem, por meio de um processo judicial, obter a reversão da decisão e assim receber retroativamente as parcelas do auxílio.

O auxílio emergencial aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pela Presidência da República é um benefício para garantir uma renda mínima aos brasileiros em situação mais vulnerável durante a pandemia do Covid-19 (novo coronavírus), já que muitas atividades econômicas foram gravemente afetadas pela crise. Além do depósito em conta, o benefício pode ser pago nas agências da Caixa Econômica Federal, em terminais de atendimento eletrônico e em lotéricas.

No Portal da transparência, é possível que o cidadão faça uma busca pelos seus dados. Eventualmente pode ser uma forma para verificar se o benefício já foi liberado. Se não foi e qual o motivo do bloqueio. Você poderá fazer uma consulta utilizando o portal e para eventuais dúvidas, pode ainda entrar em contato pelos canais de atendimento do site.
O Portal da Transparência é uma ferramenta desenvolvida para permitir que a sociedade acompanhe o uso dos recursos públicos e tenha uma participação ativa na discussão das políticas públicas e no uso do dinheiro público.

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