No Direito, Fusão é a operação, de ordem financeira e jurídica, por meio da qual duas ou mais pessoas jurídicas juntam seus patrimônios a fim de formarem uma nova sociedade, consequentemente deixando de existir individualmente. Difere da incorporação, quando uma das pessoas jurídicas continua a existir, absorvendo o patrimônio da(s) demais.

  • Fusão de empresas/li>
  • Valuation
  • Avaliação de Ativos
  • Joint Venture
  • Gestão baseada em valor
  • Avaliação de marca
  • Conflitos societários

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