Advogado especialista em direito de família explicando a uma cliente o processo de divórcio litigioso, que é a solução quando o ex não quer assinar o divórcio.

O fim de um casamento raramente é um processo simples. Envolve uma reestruturação emocional, financeira e social. No entanto, o cenário se complica drasticamente quando uma das partes deseja formalizar o término e a outra, por motivos diversos — coação emocional, discordância sobre bens ou simples negação —, se recusa a assinar os papéis.

A frase “meu ex não quer assinar o divórcio” é um dos maiores temores que chegam ao nosso escritório. Ela carrega um sentimento de aprisionamento, como se a pessoa estivesse legalmente acorrentada a um relacionamento que já terminou de fato.

Se você está vivendo esta situação, temos uma informação fundamental: no Brasil, ninguém é obrigado a permanecer casado contra a vontade.

Graças a avanços legislativos cruciais, a recusa do cônjuge em “dar” o divórcio perdeu seu poder. O que antes poderia se arrastar por anos em discussões de culpa, hoje é uma questão de procedimento. A resistência do seu ex não pode impedir o fim do vínculo matrimonial; ela apenas define como esse fim será processado.

Neste artigo, explicaremos, com a profundidade jurídica necessária, por que a assinatura do seu ex não é um obstáculo intransponível e qual o caminho legal exato para garantir seu direito à liberdade.

 

O Pilar da Mudança: O Divórcio Como um Direito Incontestável

O grande divisor de águas na legislação brasileira foi a Emenda Constitucional nº 66, de 2010. Antes dessa mudança, o processo de divórcio era burocrático e, francamente, punitivo. Exigia-se uma “separação de fato” (um período de afastamento) ou a complexa e desgastante “separação judicial”, onde era preciso provar a “culpa” de alguém pelo fim da relação.

A EC 66/2010 foi revolucionária. Ela alterou o artigo 226 da Constituição Federal e tornou o divórcio um direito potestativo.

  • O que é um “Direito Potestativo”? No jargão jurídico, é um direito sobre o qual não cabe contestação. É um poder que a lei confere a alguém de, unilateralmente, criar, modificar ou extinguir uma situação jurídica, sem que a outra parte possa fazer nada a não ser aceitar a decisão.

Em outras palavras: a partir do momento em que um dos cônjuges decide que não quer mais estar casado, o Estado tem o dever de dissolver esse vínculo. O outro cônjuge não pode se opor ao pedido de divórcio em si. Ele pode, e certamente irá, discutir as consequências desse divórcio (bens, filhos, pensão), mas não o fim do casamento.

 

O Caminho da Ação: Divórcio Consensual vs. Divórcio Litigioso

Quando um cliente nos informa que o ex não quer assinar, o que isso significa, na prática, é que o caminho do divórcio mudou.

 

1. O Divórcio Consensual (Amigável)

Este é o cenário da “assinatura”. Ocorre quando o casal está de acordo sobre absolutamente tudo: o fim da relação, a partilha de bens, a guarda dos filhos, a pensão alimentícia. Pode ser feito rapidamente em cartório (se não houver filhos menores ou incapazes) ou através de uma simples homologação judicial. É o ideal, o mais rápido e o mais barato.

 

2. O Divórcio Litigioso (A Solução para o “Não”)

Este é o caminho legal quando o “ex não quer assinar”. O divórcio litigioso é o processo judicial instaurado quando não há consenso. Se o seu cônjuge se recusa a comparecer ao cartório ou a assinar um acordo, este é o único procedimento cabível.

É fundamental entender: a recusa do seu ex não “trava” o processo; ela apenas inicia o processo litigioso.

 

Como Funciona, na Prática, o Divórcio Litigioso?

Se o acordo amigável falhou, o processo se torna mais formal e é conduzido integralmente por um juiz.

Passo 1: Contratação do Advogado e Petição Inicial Você precisará de um advogado especialista em Direito de Família. Este profissional redigirá a “petição inicial” do divórcio. Neste documento, você (através do seu advogado) informará ao juiz que o casamento acabou de fato e que você deseja o divórcio, mesmo sem a concordância da outra parte.

Passo 2: Citação do Cônjuge O juiz receberá sua petição e mandará “citar” o seu ex. A citação é o ato formal de notificação. Um oficial de justiça (ou uma carta registrada) entregará a intimação ao seu cônjuge, informando-o de que existe um processo de divórcio contra ele.

A partir deste momento, ele é legalmente obrigado a participar do processo.

Passo 3: A “Não Assinatura” no Processo O seu ex terá um prazo para apresentar sua defesa, por meio de um advogado. E se ele simplesmente ignorar ou, na defesa, disser “eu não quero me divorciar”?

  • Se ele ignorar (Revelia): Pior para ele. O juiz presumirá como verdadeiros os fatos narrados por você na petição inicial e o processo seguirá sem a participação dele, o que geralmente resulta em prejuízo para o ausente.
  • Se ele disser “Não aceito”: É juridicamente irrelevante. Como vimos, o divórcio é um direito potestativo. O juiz simplesmente ignorará essa recusa e focará no que realmente importa: a partilha.

 

A Ferramenta Mais Poderosa: O Divórcio Liminar (ou “Unilateral”)

Aqui está o ponto mais importante para quem tem pressa em resolver o estado civil: hoje, não é preciso esperar todo o processo de partilha de bens (que pode levar anos) para estar oficialmente divorciado.

Podemos solicitar ao juiz, logo no início do processo (em caráter “liminar” ou de “tutela de evidência”), que ele decrete o divórcio imediatamente.

Isso significa que: O juiz dá uma decisão decretando o fim do vínculo matrimonial (o divórcio em si) logo nos primeiros meses, ou até semanas, do processo. A partir dessa decisão, você já estará oficialmente divorciado(a). Seu estado civil muda, você pode voltar a usar o nome de solteiro(a) e pode, inclusive, casar-se novamente.

O processo judicial, então, continuará tramitando, mas apenas para discutir os pontos de discordância: a partilha de bens, a definição de guarda dos filhos e a pensão alimentícia.

Essa medida é o antídoto perfeito contra a coação. O seu ex não pode mais usar o “não assino” como moeda de troca ou forma de punição, pois o juiz pode decretar o divórcio sem nem mesmo ouvi-lo previamente.

 

O Que a Recusa do Seu Ex Realmente Pode Atrasar?

Sejamos pragmáticos. O “não” do seu ex não impede o divórcio, mas ele certamente torna o processo mais caro, mais lento e mais desgastante.

A recusa em assinar é, quase sempre, uma estratégia de protelação para a divisão do patrimônio. O que o seu ex realmente quer ao se recusar a assinar não é salvar o casamento; é ganhar tempo ou criar dificuldades na:

  1. Partilha de Bens: Esta é a verdadeira batalha. No divórcio litigioso, será necessário listar todos os bens e dívidas do casal (adquiridos conforme o regime de bens), avaliá-los e propor uma divisão. Se houver discordância, o juiz decidirá com base na lei, podendo até determinar a venda judicial de um imóvel que nenhum dos dois quer abrir mão.
  2. Pensão Alimentícia: A recusa pode estar atrelada a uma discordância sobre o valor da pensão (para os filhos ou para o próprio ex-cônjuge).
  3. Guarda dos Filhos: Embora a guarda deva sempre visar o bem-estar da criança, muitos usam essa disputa como forma de atingir o outro.

Portanto, o divórcio em si é rápido. O que pode demorar é a resolução das suas consequências financeiras e parentais.

 Não Existe “Ex-Cônjuge” com Poder de Veto

A recusa em assinar o divórcio é uma tática de manipulação que se apoia em uma legislação ultrapassada. Hoje, ela é legalmente inócua para impedir o fim do casamento. É apenas um sinal claro de que o processo deverá ser litigioso.

Entender que o divórcio é um direito seu e que a lei garante sua execução é o primeiro passo para retomar o controle da sua própria vida. O “não” do seu ex não é uma parede; é apenas um obstáculo que define qual porta de entrada usaremos no Judiciário.

A demora em tomar uma atitude, por outro lado, pode ser prejudicial. Manter um patrimônio em comum sem uma definição legal (estado de “mancomunhão”) enquanto se está separado de fato gera insegurança jurídica, riscos fiscais e pode complicar a divisão futura.

Nosso escritório é especializado em Direito de Família, com ampla experiência em divórcios litigiosos e na obtenção de divórcios liminares. Compreendemos a complexidade emocional e a urgência de uma definição jurídica.

Se você está sendo coagido(a) ou se o seu ex-cônjuge se recusa a formalizar a separação, não aceite permanecer “preso(a)” a essa situação. Entre em contato conosco. Agende uma consulta para que possamos analisar seu caso, esclarecer suas dúvidas sobre a partilha de bens e apresentar um orçamento para a condução estratégica do seu divórcio.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *