Ver as contas bancárias e os imóveis de quem faleceu bloqueados por meses, sem que a família possa tocar no patrimônio ou pagar as despesas básicas da própria casa, é um pesadelo financeiro muito mais comum do que se imagina.
Quando alguém falece, a pressa para regularizar os bens esbarra no medo da demora do Poder Judiciário.
Muitas famílias desconhecem que o caminho mais rápido para resolver essa situação está no cartório de notas, um procedimento rápido que evita o desgaste de um processo judicial que pode arrastastar-se por anos.
O que é o inventário extrajudicial e qual a sua principal vantagem?
O inventário extrajudicial é a partilha de bens de uma pessoa falecida realizada diretamente em um Cartório de Notas, por meio de uma escritura pública. Sua principal vantagem é a rapidez, pois o procedimento costuma ser finalizado em poucas semanas, enquanto a via judicial pode demorar anos.
A perda de um familiar traz consigo uma burocracia pesada. Na via judicial, a disputa por bens ou a simples lentidão do sistema costuma paralisar o patrimônio por muito tempo.
O inventário extrajudicial surgiu na legislação brasileira pela Lei 11.441/2007, hoje incorporada ao artigo 610 do Código de Processo Code (CPC). Ele elimina a necessidade de um juiz para validar a divisão dos bens.
Essa agilidade protege o patrimônio contra a desvalorização e permite que os herdeiros vendam imóveis ou movimentem contas bancárias para cobrir os custos do próprio procedimento.
Quem pode fazer o inventário extrajudicial em cartório?
Podem realizar o inventário extrajudicial os herdeiros que sejam maiores de idade, plenamente capazes por lei e que estejam em total consenso sobre como os bens serão divididos. Se houver menores, incapazes ou discordância sobre a partilha, a via judicial passa a ser obrigatória.
Os requisitos para utilizar o cartório são claros e rígidos. A lei exige o preenchimento simultâneo de condições específicas para garantir a segurança jurídica de todos os envolvidos.
Todos os herdeiros precisam ser maiores e capazes?
Sim, a regra geral exige que todos os herdeiros sejam maiores de 18 anos e gozem de plena capacidade mental. No entanto, menores emancipados legalmente também preenchem esse requisito e podem assinar a escritura no cartório.
A capacidade civil é o ponto de partida. O tabelião de notas não tem poder para defender interesses de menores de idade ou de pessoas que não consigam expressar sua própria vontade por razões de saúde mental.
Sempre que houver um herdeiro menor de 18 anos não emancipado, o Ministério Público precisa intervir para proteger os direitos desse menor, o que obriga a transferência de todo o caso para a estrutura de um fórum judicial.
O que acontece se houver acordo entre os herdeiros?
O consenso total é obrigatório. Todos os herdeiros devem concordar com a divisão de cada imóvel, veículo ou saldo bancário. Se houver divergência sobre quem fica com qual bem, o caso deve ser resolvido por um juiz.
O cartório de notas não pacifica disputas familiares. A função do tabelião é puramente formalizar a vontade que os herdeiros já alinharam previamente com o seu advogado.
Se um único herdeiro discordar do percentual da partilha ou do valor atribuído a um bem, a escritura pública fica inviabilizada imediatamente.
É possível fazer inventário em cartório se houver testamento?
Sim. Embora o Código de Processo Civil proíba textualmente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e as normas da Corregedoria do Estado de São Paulo já permitem o inventário em cartório se o testamento for previamente aberto em juízo e todos os herdeiros forem capazes e concordes.
Este ponto costuma confundir até mesmo profissionais do direito menos atualizados.
No estado de São Paulo, o Provimento CG nº 39/2023 da Corregedoria Geral da Justiça consolidou o entendimento moderno. Se o falecido deixou um testamento, o advogado entra com uma ação judicial rápida apenas para abrir, registrar e cumprir as disposições do testamento.
Uma vez autorizado pelo juiz, todo o restante da partilha e do levantamento dos bens pode ser executado diretamente no cartório de notas, economizando tempo precioso da família.
Como funciona o inventário em cartório na prática?
Para compreender a diferença entre os dois caminhos disponíveis na legislação brasileira, preparamos o comparativo abaixo com os critérios práticos mais comuns procurados pelas famílias.
| Critério | Inventário Judicial | Inventário Extrajudicial |
| Prazo Médio de Conclusão | 1 a 5 anos | 15 a 45 dias |
| Necessidade de Advogado | Obrigatória | Obrigatória |
| Presença de Menores | Permitida | Proibida (salvo emancipados) |
| Flexibilidade de Local | Regras fixas de competência territorial | Escolha livre de qualquer Cartório de Notas |
| Forma de Resolução | Sentença do Juiz | Escritura Pública |
Exemplo Prático: Como funciona na prática em São Paulo?
Roberto era um empresário atuante na região do Grande ABC, em São Paulo. Ele faleceu repentinamente, deixando sua esposa, Dona Helena, e dois filhos maiores de idade, ambos residentes na capital paulista. O patrimônio consistia em uma casa em Santo André, um apartamento na zona sul de São Paulo e algumas aplicações financeiras.
A família precisava movimentar as contas bancárias da empresa de Roberto para manter os salários dos funcionários em dia, além de transferir os imóveis. Se optassem pelo processo judicial tradicional, o inventário tramitaria em uma das varas de família da região, enfrentando a conhecida fila de processos do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
O advogado especializado contratado pela família identificou os seguintes pontos:
- Todos os herdeiros eram maiores de idade.
- Havia harmonia e concordância absoluta sobre a divisão igualitária dos bens.
- Roberto não havia deixado testamento.
Com esses dados, o profissional reuniu as certidões negativas necessárias, calculou o imposto de transmissão estadual (ITCMD) pelo sistema da Secretaria da Fazenda de São Paulo e protocolou o pedido em um Cartório de Notas de preferência da família na capital.
Em exatamente 28 dias, a escritura pública de inventário foi assinada. Com esse documento em mãos, a esposa e os filhos compareceram ao banco na mesma semana, liberando os saldos bancários e transferindo a propriedade dos imóveis no Registro de Imóveis sem pisar em um tribunal.
Quais são os documentos necessários para dar entrada no cartório paulista?
Os documentos essenciais incluem a certidão de óbito, documentos de identidade de todos os herdeiros e cônjuges, certidões de casamento, certidão comprobatória de inexistência de testamento emitida pela CENSEC, além das escrituras e certidões de ônus dos imóveis.
A montagem da pasta documental é a etapa que mais exige rigor técnico do advogado, pois qualquer inconsistência em nomes, datas ou descrições de imóveis trava o procedimento junto ao escrevente do cartório.
Toda a documentação dos bens imóveis deve estar atualizada com certidões de matrícula emitidas nos últimos 30 dias. Para os bens móveis, como veículos, exige-se a apresentação do documento de propriedade atualizado e extratos bancários consolidados com a data exata do falecimento.
Quanto custa um inventário extrajudicial em São Paulo?
O custo total envolve o imposto estadual (ITCMD) de 4% sobre o valor de mercado dos bens, as taxas cartorárias fixadas por lei estadual progressiva conforme o tamanho do patrimônio, além dos honorários contratuais do advogado especialista.
O principal gasto de qualquer inventário é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). No estado de São Paulo, a alíquota atual é de 4% sobre a base de cálculo dos bens deixados.
As taxas do cartório, conhecidas como emolumentos, são definidas por uma tabela oficial do estado de São Paulo, reajustada anualmente por lei estadual. Elas são progressivas, ou seja, quanto maior o valor total dos bens, maior a taxa do cartório, contudo, existe um teto máximo de cobrança que limita esse valor.
Escolher a via extrajudicial costuma gerar economia financeira indireta, já que o tempo reduzido impede o acúmulo de despesas com manutenção de imóveis parados ou taxas processuais recorrentes que existem no ambiente judicial.
Mini-FAQ do Inventário Extrajudicial
É obrigatório contratar advogado para fazer o inventário no cartório?
Sim. A presença do advogado é uma exigência estipulada por lei para garantir que os herdeiros conheçam seus direitos e deveres legais. O profissional assina a escritura pública juntamente com os herdeiros e o tabelião.
Qual é o prazo para iniciar o inventário em São Paulo sem pagar multa?
O procedimento deve ser iniciado dentro do prazo de 60 dias a contar da data do falecimento. Caso a família perca esse prazo, o estado de São Paulo aplica uma multa de 10% sobre o valor do imposto ITCMD devido. Se o atraso passar de 180 dias, a multa sobe para 20%.
Os herdeiros precisam comparecer presencialmente ao cartório de notas?
Não há necessidade de comparecimento físico de todos. Os herdeiros podem assinar o inventário de qualquer lugar do país utilizando o sistema digital do e-Notariado com certificado digital gratuito, ou podem nomear um procurador por meio de uma procuração pública para assinar em seus nomes.
Posso escolher qualquer cartório de notas para realizar o procedimento?
Sim. Diferente do inventário judicial, que segue regras rígidas baseadas no último domicílio do falecido ou na localização dos bens, o inventário extrajudicial pode ser realizado em qualquer Tabelionato de Notas do território nacional, independentemente de onde estejam os imóveis ou de onde ocorreu o óbito.
Cada família possui uma composição patrimonial única e dinâmicas de relacionamento particulares que exigem avaliação técnica cuidadosa. A legislação prevê regras de transição, direitos de cônjuges e formas de partilha que variam significativamente de acordo com o regime de bens do casamento e a ordem dos parentes deixados. Por essa razão, as informações gerais não substituem o diagnóstico detalhado do seu caso. É fundamental buscar a orientação de um advogado especialista em direito de sucessões para desenhar a estratégia jurídica mais segura e econômica para o seu patrimônio.
