Holdings são empresas que controlam ou administram o patrimônio de outras. Neste post você verá que, no entanto, nem todas são iguais.

Confira as diferentes espécies:

– PURA: será acionista em outras empresas, não comportando qualquer função operacional. Um exemplo seria uma holding destinada a integralizar o direito às ações de outras empresas.

– OPERACIONAL: essa modalidade possui como finalidade principal a atuação no mercado de acordo com a atividade das empresas controladas.

– MISTA: como o nome já diz, ela atua tanto no controle de outras empresas ou ações quanto na atividade empresarial, podendo explorar o mercado.

– PATRIMONIAL: é utilizada como uma forma de proteção patrimonial, com o objetivo de concentrar todos os bens e capital sob um só controle – o da holding –, ajudando a reduzir custos, como o pagamento de impostos.

Você conhecia todos esses modelos de holdings? Nos conte aqui!

Oseias Bueno Ribeiro é advogado especialista em Direito Previdenciário, dedicado à defesa dos direitos dos segurados e aposentados perante o INSS. Com atuação estratégica em concessões de benefícios, revisões e planejamento previdenciário, busca garantir a justiça social e a segurança financeira de seus clientes. Inscrito na OAB/SP sob o nº470582

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