Um pai no Brasil sorrindo enquanto faz uma videochamada com seu filho, que está em outro país, ilustrando a manutenção do vínculo familiar e os direitos parentais à distância.

A globalização encurtou distâncias, mas quando um dos genitores decide se mudar para o exterior com o filho, uma série de desafios e dúvidas jurídicas emergem para o genitor que permanece no Brasil. Essa situação, cada vez mais comum, exige um entendimento claro dos direitos e deveres de ambas as partes, a fim de garantir que o bem-estar e o melhor interesse da criança sejam sempre a prioridade. Longe de ser um obstáculo intransponível, a distância geográfica pode ser gerenciada com as ferramentas legais adequadas, assegurando que o vínculo parental seja mantido e fortalecido, independentemente das fronteiras.

Este artigo foi elaborado para orientar pais e mães que vivenciam essa realidade, abordando os principais aspectos do Direito de Família Internacional. Aqui, você encontrará informações cruciais sobre guarda, convivência, pensão alimentícia e as medidas cabíveis em casos de descumprimento ou mudança não autorizada.

 

A Autorização para Mudança: O Primeiro Passo Fundamental

Antes de tudo, é imperativo destacar que, para uma criança ou adolescente brasileiro residir no exterior com apenas um dos genitores, é obrigatória a autorização expressa do outro. Essa autorização não é uma mera formalidade, mas uma proteção ao poder familiar que ambos os pais exercem conjuntamente.

A mudança de domicílio da criança para outro país sem o consentimento do genitor que fica no Brasil ou sem uma decisão judicial que a autorize, pode configurar o crime de subtração internacional de menor, um ato ilícito com sérias consequências legais. Portanto, o diálogo e o consenso são sempre o caminho mais seguro e recomendado.

Caso não haja acordo, o genitor que deseja se mudar deverá ajuizar uma ação de suprimento de autorização paterna/materna, na qual o juiz analisará o caso concreto. A decisão será pautada exclusivamente no que for melhor para a criança, considerando fatores como a adaptação ao novo país, a manutenção dos vínculos com o genitor que permanece no Brasil e os motivos da mudança.

 

Guarda Compartilhada à Distância: É Possível?

Uma das maiores dúvidas que surgem nesse contexto é sobre a manutenção da guarda compartilhada. Muitos acreditam que a distância inviabiliza esse modelo, o que não é verdade. A jurisprudência brasileira, em especial o Superior Tribunal de Justiça (STJ), tem consolidado o entendimento de que a guarda compartilhada não exige a custódia física conjunta e pode, sim, ser mantida mesmo com os pais residindo em países diferentes.

Nesse formato, embora a criança tenha uma residência fixa com um dos genitores (o chamado lar de referência), as decisões importantes sobre sua vida – como educação, saúde e valores – devem ser tomadas em conjunto. A tecnologia, nesse cenário, torna-se uma aliada poderosa, permitindo a comunicação constante por meio de videochamadas, mensagens e e-mails, viabilizando a participação ativa de ambos os pais no cotidiano do filho.

 

O Direito de Convivência (Visitas) e a Realidade Internacional

O direito de convivência, popularmente conhecido como direito de visitas, é essencial para a manutenção dos laços afetivos. Quando um dos genitores está em outro país, o regime de convivência precisa ser adaptado à nova realidade. Em vez de encontros semanais, é comum que se estabeleçam períodos mais longos de convivência presencial, geralmente durante as férias escolares.

Além disso, é fundamental que se regulamente a convivência virtual diária ou semanal, garantindo que o genitor no Brasil possa participar ativamente da rotina da criança. Todas essas regras devem ser detalhadas em um acordo homologado judicialmente ou em uma decisão judicial, para que tenham validade e possam ser executadas em caso de descumprimento.

 

Pensão Alimentícia: Uma Obrigação que Cruza Fronteiras

A obrigação de pagar pensão alimentícia não se extingue com a mudança de país, seja de quem paga ou de quem recebe. O valor da pensão, contudo, pode ser objeto de revisão, uma vez que a mudança pode alterar significativamente a capacidade financeira de quem paga e as necessidades de quem recebe.

Para garantir o cumprimento dessa obrigação em âmbito internacional, o Brasil é signatário de diversos acordos e convenções, como a Convenção de Nova Iorque sobre Prestação de Alimentos no Estrangeiro. Esses tratados facilitam a cooperação jurídica entre os países, permitindo que uma decisão judicial brasileira sobre alimentos seja executada no exterior. O processo envolve a tradução juramentada da sentença e o envio de uma carta rogatória por meio das Autoridades Centrais designadas em cada país.

 

E se a Mudança Ocorreu sem Autorização? A Convenção de Haia

Quando um genitor leva o filho para outro país de forma ilícita, ou seja, sem a devida autorização, o genitor que permaneceu no Brasil deve agir rapidamente. A principal ferramenta jurídica para esses casos é a Convenção da Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças.

Este tratado internacional, do qual o Brasil é signatário, tem como objetivo principal assegurar o retorno imediato da criança ao seu país de residência habitual, para que as questões de guarda sejam decididas pela justiça local. O pedido de busca, apreensão e restituição do menor deve ser feito por meio da Autoridade Central Administrativa Federal (ACAF), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública no Brasil. A ação judicial para o retorno da criança tramitará na Justiça Federal.

É crucial entender que a Convenção de Haia não discute o mérito da guarda, mas sim a ilegalidade da retenção da criança. A premissa é que a criança foi retirada de seu ambiente e que a disputa pela guarda deve ocorrer no foro competente, que é o de sua residência habitual.

 

A Importância da Assessoria Jurídica

As questões que envolvem o Direito de Família Internacional são complexas e repletas de detalhes que podem fazer toda a diferença no resultado. A distância, as diferentes legislações e a necessidade de cooperação jurídica internacional exigem a atuação de um profissional com experiência na área.

Se você está vivenciando a situação de ter seu filho se mudando para o exterior, ou se o outro genitor já se mudou e você precisa regularizar questões de guarda, convivência ou alimentos, a orientação correta é fundamental para proteger seus direitos e, principalmente, o bem-estar do seu filho.

Nosso escritório de advocacia possui uma equipe especializada em Direito de Família Internacional, pronta para oferecer a consultoria necessária para navegar por esses desafios. Entendemos a sensibilidade de cada caso e trabalhamos para encontrar as melhores soluções, seja por meio de acordos ou pelas vias judiciais.

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