Paciente em um consultório do SUS, sendo confortado por um acompanhante de confiança enquanto conversa com um profissional de saúde, simbolizando o direito ao acolhimento e apoio durante o atendimento médico.

Ir a uma consulta médica ou realizar um exame pode ser um momento de grande vulnerabilidade e ansiedade. Nessas horas, ter uma pessoa de confiança ao lado faz toda a diferença, seja para oferecer apoio emocional, ajudar a compreender as orientações médicas ou simplesmente para dar a mão. No entanto, muitos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) desconhecem uma informação crucial: o direito a um acompanhante não é um favor, mas sim uma garantia prevista em lei.

A recusa desse direito pode gerar insegurança e até mesmo prejuízos ao tratamento do paciente. Diante disso, surge a pergunta: em quais situações eu posso exigir a presença de um acompanhante durante atendimentos no SUS?

Este artigo completo foi criado para esclarecer todas as suas dúvidas sobre essa legislação, detalhando quem possui esse direito, como ele foi ampliado recentemente e o que fazer caso essa garantia seja negada.

 

A Regra Geral: Uma Conquista Recente Para Todos os Pacientes

Até pouco tempo atrás, o direito a acompanhante era restrito a grupos específicos, como idosos, crianças, adolescentes e gestantes. Contudo, um avanço significativo na legislação de saúde mudou esse cenário.

Em 2023, foi sancionada a Lei nº 14.737, que alterou a Lei Orgânica da Saúde para estabelecer o direito de toda mulher a ter um acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde, tanto públicos quanto privados. Posteriormente, essa lei foi estendida para garantir que, em casos de sedação ou rebaixamento do nível de consciência, todos os pacientes adultos, independentemente do gênero, também tenham essa prerrogativa.

Isso significa que, em procedimentos como endoscopias, colonoscopias ou qualquer outro exame que envolva sedação, nenhum paciente adulto pode ser obrigado a ficar sozinho. A presença do acompanhante é uma medida de segurança e dignidade, garantindo que o paciente tenha suporte durante e após o procedimento, quando ainda pode estar sob o efeito da medicação.

 

Os Direitos Já Consolidados: Grupos com Proteção Específica

Além da nova regra geral, é fundamental conhecer os direitos que já eram garantidos por leis específicas e que continuam em pleno vigor. Esses grupos possuem proteção legal robusta para garantir a presença de um acompanhante em praticamente todos os tipos de atendimento.

  • Pessoas Idosas (60 anos ou mais): O Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) é categórico ao assegurar à pessoa idosa o direito de ter um acompanhante em tempo integral durante internações hospitalares. Para consultas e exames, a presença de um acompanhante também é garantida, sendo fundamental para auxiliar na comunicação com a equipe de saúde e na tomada de decisões.
  • Crianças e Adolescentes (até 18 anos incompletos): O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/1990) determina que crianças e adolescentes internados têm o direito à permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável. Essa regra se aplica, por analogia, a consultas, exames e qualquer outro procedimento de saúde.
  • Gestantes e Parturientes: A chamada Lei do Acompanhante (Lei nº 11.108/2005) garante à mulher o direito à presença de um acompanhante de sua livre escolha durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato no SUS. Esse direito é irrestrito e visa proporcionar maior segurança e acolhimento à parturiente.
  • Pessoas com Deficiência: A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei nº 13.146/2015) também assegura o direito a um acompanhante ou atendente pessoal durante internações ou atendimentos ambulatoriais, caso seja de sua necessidade.

Portanto, para esses grupos, o direito é amplo e a recusa por parte da unidade de saúde é uma clara violação da lei.

 

O Que Fazer se o Meu Direito a Acompanhante For Negado?

Infelizmente, mesmo com a clareza da legislação, alguns hospitais e postos de saúde podem, por desconhecimento ou por questões administrativas internas, negar esse direito ao paciente. Se isso acontecer com você, é importante saber como agir.

  1. Dialogue e Informe: O primeiro passo é conversar de forma calma com a recepção ou com a equipe de enfermagem. Informe, de maneira educada, que você conhece a lei (mencione a Lei nº 14.737/2023 ou o estatuto específico do seu caso) e que o direito a acompanhante é garantido.
  2. Procure a Ouvidoria ou o Serviço Social: Caso a recusa persista, solicite falar com a ouvidoria da unidade de saúde ou com o serviço social. Esses setores são responsáveis por mediar conflitos e garantir que os direitos dos pacientes sejam respeitados. Formalize sua reclamação por escrito, se possível.
  3. Disque Saúde 136: O Ministério da Saúde mantém o canal Disque Saúde (número 136), que serve para registrar denúncias e reclamações sobre o atendimento no SUS. Relate o ocorrido, informando o nome da unidade de saúde, a data e, se possível, o nome do funcionário que negou o direito.
  4. Busque Orientação Jurídica: Se nenhuma das alternativas administrativas resolver a situação e a negativa causar prejuízos ao seu tratamento ou bem-estar, a judicialização pode ser o caminho. Um advogado especialista em Direito da Saúde pode ingressar com uma medida judicial, como um mandado de segurança, para garantir o cumprimento imediato do seu direito e, a depender do caso, buscar uma indenização por danos morais.

 

Conhecimento é a Chave para a Defesa dos Seus Direitos

O direito a um acompanhante durante atendimentos no SUS é uma conquista civilizatória que visa humanizar o cuidado em saúde, garantindo mais segurança, dignidade e acolhimento ao paciente em um momento de fragilidade.

Consequentemente, estar bem informado sobre a legislação é a ferramenta mais poderosa que o cidadão possui para fazer valer seus direitos. Não se trata de um privilégio, mas de uma prerrogativa legal que deve ser respeitada por todas as unidades de saúde, sem exceção.

Se você teve esse direito negado ou conhece alguém que passou por essa situação, saiba que existem caminhos para reverter a injustiça. A busca por orientação jurídica qualificada pode ser decisiva para assegurar que a lei seja cumprida, protegendo não apenas o seu bem-estar, mas fortalecendo o sistema de saúde como um todo.

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