A perda do emprego ou a ausência de renda formal é uma situação que gera inúmeras preocupações, e uma das mais urgentes para muitos pais e mães no Brasil é: “Devo continuar pagando pensão alimentícia mesmo sem emprego ou renda?” Essa é uma dúvida recorrente nos escritórios de advocacia e nos mecanismos de busca, refletindo a angústia de quem se vê em dificuldades financeiras, mas mantém o compromisso com o sustento dos filhos.
É fundamental esclarecer, desde já, que a obrigação de pagar pensão alimentícia não cessa automaticamente com o desemprego ou a falta de uma renda formal. A lei brasileira entende que o sustento dos filhos é prioridade absoluta e responsabilidade de ambos os genitores, independentemente de sua situação profissional ou financeira no momento.
O Princípio da Necessidade-Possibilidade
A fixação do valor da pensão alimentícia no Brasil se baseia no binômio necessidade-possibilidade. Isso significa que o juiz, ao determinar o valor, considera tanto as necessidades da criança ou adolescente que irá receber a pensão (alimentando) quanto a capacidade financeira de quem irá pagar (alimentante).
As necessidades do alimentando incluem gastos com alimentação, saúde, educação, vestuário, lazer e moradia. Já a possibilidade do alimentante leva em conta seus rendimentos, seu patrimônio e suas despesas essenciais para a própria subsistência.
Quando há um vínculo empregatício formal, a pensão é frequentemente fixada como um percentual do salário líquido. Por exemplo, 30% dos rendimentos líquidos, já descontados impostos e INSS. No entanto, para quem não possui carteira assinada ou está desempregado, o valor é usualmente estabelecido com base no salário mínimo ou em uma avaliação mais ampla da capacidade de gerar renda, mesmo que informal.
Desemprego Não Significa Isenção
Diante do desemprego, muitos acreditam, erroneamente, que a obrigação de pagar pensão desaparece. No entanto, a Justiça brasileira é clara: a responsabilidade alimentar persiste. O fato de você estar sem trabalho formal não apaga as necessidades básicas de seu filho. Ele continua precisando se alimentar, vestir, estudar e ter acesso à saúde.
É importante compreender que a pensão alimentícia não é uma “mesada” ou um valor arbitrário, mas sim uma contribuição legalmente definida para garantir o bem-estar e o desenvolvimento da criança ou adolescente.
O Que Fazer em Caso de Desemprego ou Falta de Renda?
Se você se encontra desempregado ou com dificuldades financeiras significativas que comprometem o pagamento integral da pensão fixada, a primeira e mais importante atitude é não simplesmente parar de pagar. A inadimplência pode acarretar sérias consequências legais, que veremos mais adiante.
O caminho correto e legal é buscar a revisão do valor da pensão alimentícia. Isso é feito por meio de uma Ação Revisional de Alimentos, na qual você deverá comprovar ao juiz a mudança em sua situação financeira.
A Ação Revisional de Alimentos: Um Caminho Legal
A Ação Revisional de Alimentos está prevista no Código Civil Brasileiro (Artigo 1.699) e na Lei de Alimentos (Lei nº 5.478/68, Artigo 15). Ambas as legislações permitem que o valor da pensão seja revisto caso haja modificação na situação financeira de quem paga ou de quem recebe.
Nessa ação, você apresentará ao juiz provas de sua nova realidade financeira, como rescisão de contrato de trabalho, extratos bancários demonstrando a ausência de renda regular, comprovantes de despesas essenciais, entre outros documentos que demonstrem a diminuição de sua capacidade de pagamento.
É fundamental agir de forma proativa e transparente perante a Justiça. Por exemplo, se você está buscando recolocação profissional, mantenha registros de suas tentativas. Se está realizando trabalhos informais, procure documentar seus rendimentos da melhor forma possível.
O juiz avaliará as novas circunstâncias e poderá reduzir o valor da pensão para um patamar compatível com sua nova realidade, sem, contudo, desamparar o alimentando. Em alguns casos, pode ser fixado um valor percentual sobre o salário mínimo ou um valor fixo que o juiz considere justo e possível de ser pago.
A Importância de um Acordo (Homologado Judicialmente)
Em algumas situações, é possível buscar um acordo com o outro genitor para reduzir temporariamente o valor da pensão, até que sua situação financeira se estabilize. Contudo, é crucial que esse acordo seja formalizado e homologado pela Justiça.
Um acordo informal, “de boca”, não tem validade jurídica para fins de pensão alimentícia. Se você deixar de pagar o valor original com base em um acordo informal, ainda poderá ser cobrado judicialmente pela diferença e sofrer as sanções da inadimplência. A homologação judicial garante que o novo valor acordado tenha força legal.
As Consequências do Não Pagamento da Pensão Alimentícia
Ignorar a obrigação de pagar pensão alimentícia, mesmo estando desempregado, pode levar a sérias consequências legais. A lei brasileira prevê mecanismos rigorosos para garantir o cumprimento da obrigação alimentar.
A principal medida coercitiva é a prisão civil do devedor de alimentos. De acordo com o Código de Processo Civil (Artigo 528, § 3º), o juiz pode decretar a prisão do devedor pelo prazo de 1 a 3 meses, em regime fechado, pelo débito das últimas três parcelas anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.
Além da prisão, outras medidas podem ser adotadas, como:
- Penhora de bens: Valores em contas bancárias, veículos, imóveis ou outros bens do devedor podem ser penhorados para quitar a dívida.
- Inscrição em cadastros de inadimplentes: O nome do devedor pode ser incluído em órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa.
- Desconto direto em folha (quando houver nova contratação): Ao ser reempregado, o valor da pensão pode ser descontado diretamente do salário.
É fundamental entender que a dívida de pensão alimentícia tem caráter alimentar e, por isso, possui preferência sobre outros tipos de débitos.
Pensão Alimentícia e Renda Informal/Autônomo
Mesmo sem um emprego formal, o pai ou a mãe que exerce atividade autônoma ou possui renda informal continua obrigado a pagar pensão. Nesses casos, a fixação do valor leva em conta a média dos rendimentos que essa pessoa costuma auferir, buscando sempre garantir o sustento do filho.
Comprovar a renda de um autônomo ou de quem tem renda informal pode ser mais complexo, mas é possível. Por exemplo, podem ser utilizados extratos bancários que demonstrem movimentação financeira, declaração de imposto de renda (se aplicável), comprovantes de pagamentos recebidos por serviços prestados, testemunhas que atestem a atividade remunerada, entre outros meios de prova.
O Papel do Advogado Especialista
Diante de uma situação de desemprego ou falta de renda e a dúvida sobre a pensão alimentícia, a melhor atitude é procurar um advogado especializado em Direito de Família.
Um profissional qualificado poderá analisar seu caso específico, orientar sobre os procedimentos legais cabíveis (como a Ação Revisional de Alimentos), auxiliar na reunião de provas e representá-lo judicialmente para buscar a melhor solução para todas as partes envolvidas, sempre priorizando o interesse do menor.
Tentar resolver a situação por conta própria, sem o devido conhecimento jurídico, pode levar a erros que agravem ainda mais sua situação e comprometam o direito do seu filho aos alimentos.
Conclusão: Responsabilidade e Busca por Soluções Legais
Em resumo, a resposta para a pergunta “Devo continuar pagando pensão alimentícia mesmo sem emprego ou renda?” é sim, a obrigação persiste. O desemprego não é justificativa legal para simplesmente parar de pagar a pensão.
No entanto, a lei é sensível às mudanças na capacidade financeira e oferece caminhos para ajustar o valor da pensão à sua nova realidade. O mais importante é não se omitir e buscar as medidas legais adequadas, como a Ação Revisional de Alimentos, com o auxílio de um advogado especializado.
Agir com responsabilidade, transparência e dentro da legalidade é o melhor caminho para proteger seus direitos, evitar problemas futuros e, acima de tudo, garantir que as necessidades de seus filhos continuem sendo atendidas da melhor forma possível, mesmo em momentos de dificuldade financeira. Lembre-se: o diálogo e a busca por soluções judiciais são essenciais neste processo.