Quando ocorre o falecimento de um ente querido, além do luto, a família precisa lidar com a complexa tarefa de organizar o inventário e a partilha dos bens. Nesse processo, surge uma dúvida patrimonial crucial: o dinheiro investido em previdência privada deve ser incluído no inventário, sujeito ao imposto de transmissão causa mortis (ITCMD), ou ele é repassado diretamente aos beneficiários?
Muitos buscam a previdência privada, especialmente o VGBL, como uma ferramenta de planejamento sucessório, acreditando que o investimento será automaticamente excluído da partilha e do inventário. No entanto, o tratamento jurídico desse patrimônio depende fundamentalmente da modalidade de previdência contratada.
Este artigo visa esclarecer, com base na legislação e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), quando a previdência privada é vista como herança e quando ela tem natureza securitária, passando ao largo da burocracia e dos custos do inventário. Se você é herdeiro ou planeja sua sucessão em São Paulo ou em qualquer lugar do Brasil, esta leitura é fundamental.
O Segredo da Classificação: PGBL versus VGBL
No campo sucessório, a previdência privada é dividida em dois grandes grupos, e a distinção entre eles é a chave para definir se o dinheiro vai ou não para o inventário.
1. PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre)
O PGBL é considerado, pela Justiça, como um ativo de investimento com finalidade previdenciária.
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Entra no Inventário? Sim.
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Por quê? O STJ entende que o PGBL tem natureza jurídica de aplicação financeira. Por ter a finalidade de acumulação de capital, ele integra o patrimônio do falecido. Portanto, o saldo do PGBL deve ser relacionado no inventário, submetendo-se à partilha entre os herdeiros e à incidência do imposto ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).
2. VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre)
O VGBL é tratado, na maior parte da jurisprudência, como um seguro de vida com cobertura por sobrevivência.
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Entra no Inventário? Não.
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Por quê? Por ser classificado como seguro de vida, o capital investido no VGBL é regido pelo Art. 794 do Código Civil. Este artigo estabelece que o capital estipulado em seguro de vida não está sujeito às dívidas do falecido nem é considerado herança para todos os efeitos de direito. O valor é repassado diretamente aos beneficiários indicados na apólice, sem passar pelo inventário.
Em suma: Se o falecido tinha VGBL e indicou corretamente os beneficiários, esses valores são pagos pela seguradora em um processo administrativo, de forma rápida e com menor incidência fiscal, em tese.
Ponto de Atenção: Exceções e Controvérsias Jurisprudenciais
Embora a distinção entre PGBL (inventário) e VGBL (fora do inventário) seja a regra geral, o entendimento jurídico evolui e nem sempre é pacífico.
A Contribuição Excessiva e a Fraude à Lei
A principal exceção ocorre quando o VGBL é utilizado de má-fé para fraudar a lei ou os herdeiros necessários (filhos, cônjuge, pais).
Caso Hipotético: Um pai tem um patrimônio de R$ 2 milhões e, três meses antes de falecer, saca todo o dinheiro e aplica R$ 1,9 milhão em um VGBL, nomeando como único beneficiário o vizinho, deixando quase nada para a esposa e os filhos.
Neste caso, a Justiça pode entender que houve uma fraude à legítima (a parte obrigatória da herança). O VGBL seria descaracterizado como seguro e reclassificado como doação inter vivos ou mero investimento, sendo trazido de volta ao inventário para proteger a quota dos herdeiros necessários.
O Excesso de Contribuições
Se o falecido contribuiu com valores desproporcionais ao seu padrão de vida ou fez aportes vultosos em VGBL em idade muito avançada ou em período de doença terminal, a Justiça pode suspeitar da finalidade puramente sucessória e determinar a inclusão no inventário.
A Importância Crucial da Nomeação de Beneficiários
Mesmo no caso do VGBL, onde o dinheiro não entra no inventário, a indicação dos beneficiários é crucial.
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Beneficiários Nomeados: O capital é entregue a eles diretamente, independentemente de serem ou não herdeiros legais (filhos ou cônjuge). Isso permite grande flexibilidade no planejamento sucessório.
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Ausência de Nomeação: Se o titular do VGBL não indicou beneficiários, a lei prevê que o capital será pago aos herdeiros legítimos. Neste cenário, embora tecnicamente o valor ainda não seja herança, a seguradora exige a apresentação do formal de partilha ou uma declaração de herdeiros. Isso obriga a família a incluir o valor em alguma etapa do processo sucessório, gerando atrasos.
Implicações Fiscais: O ITCMD e o Planejamento
A diferença no tratamento sucessório tem um impacto direto no custo do processo, especialmente no recolhimento do ITCMD.
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VGBL: Por ter natureza de seguro de vida, na maioria dos estados brasileiros (incluindo São Paulo), o valor do VGBL não incide no cálculo do ITCMD. Atenção: alguns estados, porém, já possuem legislação específica exigindo a tributação.
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PGBL: Incide o ITCMD, que, em São Paulo, atualmente é de 4% sobre o valor da herança.
Orientação Profissional: A contratação de um VGBL, com o devido acompanhamento jurídico, continua sendo uma das ferramentas mais eficazes para a otimização fiscal e sucessória, proporcionando liquidez imediata aos beneficiários.
Se você está estruturando seu patrimônio em São Paulo e deseja blindar parte dele da burocracia do inventário, a correta indicação do beneficiário e o acompanhamento das regras fiscais estaduais são indispensáveis.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Se o meu cônjuge tinha VGBL, eu (viúvo/a) tenho direito à metade (meação)?
Não, se houver beneficiários nomeados. Como o VGBL é tratado como seguro, ele não integra o patrimônio comum do casal. O valor não é meação, mas sim verba indenizatória que vai diretamente aos beneficiários indicados, mesmo que não seja o cônjuge sobrevivente.
2. Se o falecido tinha dívidas, o VGBL pode ser usado para pagá-las?
Não, por regra geral. O capital do seguro (VGBL) não responde pelas dívidas do falecido. Este é um dos grandes benefícios da modalidade como proteção patrimonial.
3. O que acontece se o beneficiário do VGBL for menor de idade?
O dinheiro é repassado ao representante legal do menor (geralmente o outro genitor ou guardião legal), mas deve ser depositado em uma conta judicial e movimentado apenas mediante autorização do juiz para atender às necessidades do menor.
4. Posso ter o PGBL e o VGBL ao mesmo tempo?
Sim. Muitos planejam ter ambos, utilizando o PGBL para usufruir de benefícios fiscais na declaração de Imposto de Renda (dedução da base de cálculo) e o VGBL para planejar a sucessão, aproveitando a natureza securitária.
Planejamento é Indispensável
A pergunta se a previdência privada entra no inventário tem uma resposta legalmente definida que varia conforme o produto: o PGBL entra, o VGBL não entra (salvo raras exceções de fraude).
A clareza dessa distinção é fundamental para qualquer pessoa que deseje planejar o futuro financeiro de sua família, evitando custos desnecessários e garantindo que o dinheiro chegue rapidamente aos seus entes queridos. A escolha correta entre PGBL e VGBL é uma decisão que envolve planejamento tributário, sucessório e familiar.
Seja para resgatar valores de um VGBL após o falecimento ou para garantir que seu próprio planejamento esteja alinhado com a lei sucessória, a consultoria jurídica é um investimento que evita grandes perdas.
Nossa equipe possui profundo conhecimento em Direito Sucessório e Planejamento Patrimonial, atuando em São Paulo e região para estruturar e desburocratizar a transmissão de bens.
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