O término de um relacionamento e a subsequente reestruturação familiar são processos inerentemente complexos, especialmente quando há filhos menores envolvidos. A dissolução do vínculo conjugal ou da união estável impõe o desafio da parentalidade responsável, que exige maturidade e cooperação mútua em prol do bem-estar da prole. No entanto, é comum que a chegada de uma nova namorada ou parceira na vida de um dos genitores desencadeie uma onda de sentimentos negativos no ex-cônjuge, como ciúmes, insegurança ou até mesmo ressentimento.
É neste cenário delicado que muitos pais se deparam com uma situação frustrante e, por vezes, angustiante: a dificuldade na convivência e nas visitas aos filhos, imposta ou estimulada pela outra parte. Se você está vivenciando esse cenário e percebe que as atitudes da ex-cônjuge parecem ter se intensificado após o início do seu novo relacionamento, saiba que esta não é apenas uma questão de desentendimento pessoal. Há, sim, respaldo legal e medidas judiciais específicas para garantir o cumprimento do direito de convivência e, sobretudo, proteger os filhos de um conflito desnecessário. Neste artigo, exploraremos as ferramentas jurídicas à disposição para resguardar a relação paterno-filial e assegurar que a reconfiguração familiar ocorra dentro dos limites da lei e do bom senso.
O Direito de Convivência: Um Dever e um Privilégio do Genitor e do Filho
Primeiramente, é crucial entender a natureza do que chamamos de “direito de visitas”, que a legislação moderna trata, mais corretamente, como direito de convivência familiar (ou regime de visitas).
O direito de convivência não é apenas um privilégio do pai ou da mãe; é, fundamentalmente, um direito do menor de conviver plenamente com ambos os genitores e sua família extensa (avós, tios, etc.), garantindo o desenvolvimento saudável e o vínculo afetivo essencial. Qualquer obstáculo injustificado a esse direito, independentemente da causa, é uma violação do melhor interesse da criança e do adolescente, princípio basilar do nosso ordenamento jurídico, consagrado no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Portanto, a recusa em permitir o contato ou a criação de entraves burocráticos e emocionais pela genitora guardiã — motivada pelo seu novo relacionamento ou qualquer outra razão pessoal — constitui um ato ilícito no contexto do Direito de Família.
A Dificuldade na Convivência como Indício de Alienação Parental
Quando a oposição ao regime de visitas se torna persistente, intensa e motivada por fatores externos e pessoais do genitor guardião (como o ciúme da nova namorada), o cenário pode evoluir para a caracterização da Alienação Parental.
A Lei Federal 12.318/2010 define a Alienação Parental como a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida por um dos genitores (ou avós, ou quem detenha a guarda ou vigilância) para que repudie o outro genitor ou que gere prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com ele.
Em suma, atitudes como:
- Desqualificar o novo parceiro ou a nova namorada do pai na frente do filho.
- Imputar ao genitor alienado (o pai) a culpa pelo fim do casamento.
- Criar dificuldades constantes para a entrega e a busca da criança no dia da convivência.
- Sugestionar a criança a ter medo ou a recusar a companhia do pai ou da sua nova família.
… são exemplos de atos que configuram a alienação. Se o motivo subjacente é o ciúme ou a hostilidade em relação ao novo relacionamento, isso apenas reforça a manipulação emocional do menor, o que é severamente punido pela lei.
Ações Judiciais Cabíveis para Reverter a Situação
Afinal, o que o genitor impedido de conviver com o filho pode fazer? A via judicial é a ferramenta mais eficaz e necessária para fazer valer o direito estabelecido.
1. Ação de Regulamentação ou Execução de Convivência
Se o regime de convivência já está formalizado por uma sentença ou acordo homologado, o caminho mais rápido é a Ação de Execução de Regime de Visitas. O juiz poderá aplicar multas (astreintes) ou determinar medidas coercitivas para que a genitora cumpra o que foi estabelecido. Contudo, se não há regulamentação formal, uma Ação de Regulamentação de Convivência deve ser proposta com urgência, solicitando ao juiz que defina dias, horários e responsabilidades, de forma a inibir futuras arbitrariedades.
2. Ação de Alienação Parental
Se houver indícios claros de que a genitora está manipulando ou influenciando negativamente a criança por conta do novo relacionamento do pai, é imperativo o ajuizamento de uma Ação de Alienação Parental.
Neste caso, o juiz determinará a realização de uma perícia psicossocial com psicólogos e assistentes sociais forenses. O laudo técnico é fundamental para comprovar a interferência. Uma vez comprovada a alienação, as consequências legais são sérias, podendo incluir:
- Advertência à genitora.
- Multa.
- Acompanhamento psicológico obrigatório.
- Alteração da guarda (passando da unilateral para a compartilhada ou até mesmo a inversão da guarda em casos graves).
3. Pedido de Tutela de Urgência
Em situações extremas, onde a dificuldade de convivência é total e iminente, é possível solicitar uma Tutela de Urgência (liminar). Com a apresentação de provas robustas (mensagens, e-mails, boletins de ocorrência), o juiz pode determinar provisoriamente o imediato retorno da convivência sob pena de sanções severas.
A Proteção do Vínculo e o Apoio Especializado
A transição para um novo núcleo familiar é natural e saudável, devendo ser incorporada positivamente à vida dos filhos. A atitude da ex-cônjuge que dificulta a convivência motivada pelo seu novo relacionamento não pode ser normalizada, pois viola direitos fundamentais e causa profundo sofrimento emocional à criança e ao pai. A lei está do lado daquele que busca a manutenção do vínculo afetivo e a parentalidade responsável.
Portanto, não hesite em buscar seus direitos. Lidar com questões de Alienação Parental e execução de convivência exige conhecimento técnico-jurídico apurado e sensibilidade para lidar com o aspecto psicossocial do conflito. Se você está enfrentando essa turbulência pós-divórcio e necessita de uma análise aprofundada do seu caso, nosso escritório possui a expertise em Direito de Família e SEO Jurídico para orientá-lo com a discrição e a firmeza que a situação exige.
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