Uma das maiores e mais perigosas crenças populares no Direito de Família é a de que a obrigação de pagar pensão alimentícia termina automaticamente quando o filho completa 18 anos. Muitos pais, ao verem a data do 18º aniversário se aproximar, simplesmente param de fazer os depósitos, acreditando que a sua responsabilidade legal chegou ao fim.
Cuidado: isso é um mito e pode gerar uma enorme dor de cabeça jurídica.
A realidade é que a chegada da maioridade não extingue a obrigação de forma automática. O cancelamento do benefício depende de uma decisão judicial e, em muitas situações, o dever de pagar a pensão continua por mais alguns anos.
Mas afinal, em quais casos o filho maior de idade ainda pode receber pensão? E se você é o pai ou a mãe que paga, como proceder para solicitar o fim da obrigação de forma segura e legal? Neste artigo, vamos desvendar todas essas questões e apresentar um guia claro sobre o tema.
A Regra de Ouro: A Pensão Não Acaba Sozinha aos 18 Anos
O primeiro ponto que precisa ficar absolutamente claro é este: a obrigação não cessa com o tempo, mas sim com uma decisão do juiz. Enquanto não houver uma ordem judicial desobrigando você do pagamento, a dívida continua a existir e a se acumular, podendo levar à penhora de bens e até mesmo à prisão.
Isso está consolidado na Súmula 358 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que diz:
“O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório.”
Em outras palavras, para parar de pagar, é obrigatório entrar com uma Ação de Exoneração de Alimentos. O juiz irá, então, notificar o filho para que ele possa se manifestar e provar se ainda necessita ou não do auxílio.
A razão para isso é simples: ao atingir 18 anos, o fundamento da pensão muda. Ela deixa de ser baseada no poder familiar (dever absoluto dos pais com o filho menor) e passa a se basear na relação de parentesco e no dever de solidariedade familiar.
As 2 Principais Situações em Que a Pensão Pode Continuar
A justiça brasileira consolidou o entendimento de que a obrigação pode, sim, se estender para além dos 18 anos, principalmente em duas circunstâncias claras:
1. O Filho Está Estudando (Formação Profissional)
Esta é a situação mais comum. Se o filho, ao completar 18 anos, estiver matriculado em um curso pré-vestibular, técnico ou, principalmente, em uma faculdade, o dever de pagar a pensão continua.
O objetivo aqui não é sustentar o filho para sempre, mas sim garantir que ele tenha o apoio necessário para concluir sua formação profissional e, consequentemente, conseguir se inserir no mercado de trabalho e prover o próprio sustento.
- E a famosa regra dos 24 anos? É outro mito! Não existe uma lei que fixe a idade de 24 anos como um limite máximo. Este é, na verdade, um marco criado pela jurisprudência (decisões reiteradas dos tribunais) como uma idade razoável para a conclusão de uma graduação. No entanto, cada caso é um caso. A pensão pode cessar antes dos 24 (se o filho concluir o curso) ou até mesmo se estender um pouco mais (em cursos mais longos, como Medicina).
- O que precisa ser provado? O filho deve comprovar que está regularmente matriculado e frequentando as aulas. Se o pai ou mãe pagador desconfiar que o filho está apenas “empurrando o curso com a barriga” (o “eterno estudante”), pode usar isso como argumento na Ação de Exoneração.
2. O Filho Possui Alguma Doença ou Incapacidade
A segunda hipótese é quando o filho maior de idade possui alguma doença grave, deficiência ou condição de saúde (física ou mental) que o impeça de trabalhar e se sustentar por conta própria.
Nesses casos, o dever de amparo dos pais se torna ainda mais evidente. A pensão alimentícia continuará a ser paga enquanto a condição de incapacidade do filho perdurar, não havendo aqui um limite de idade. Portanto, o que determina a continuidade não é a idade, mas a necessidade decorrente da condição de saúde, que deve ser devidamente comprovada por laudos e relatórios médicos.
O Fator Decisivo: Análise do Binômio Necessidade vs. Possibilidade
É fundamental entender que, mesmo nas situações acima, o juiz sempre irá analisar o famoso binômio necessidade-possibilidade.
- Necessidade de quem recebe: O filho realmente precisa daquele valor para sobreviver e estudar? Ele tem algum outro meio de renda? Ele está se esforçando para diminuir sua dependência?
- Possibilidade de quem paga: O pai ou a mãe ainda tem condições financeiras de arcar com o valor? Houve alguma mudança drástica em sua vida financeira (desemprego, nova família com outros filhos)?
Essa análise permite que a decisão seja justa para ambas as partes.
Como Agir na Prática? O Caminho Legal para Cada Lado
Seja você quem paga ou quem recebe, agir por conta própria é arriscado. O caminho correto é sempre buscar a via judicial.
Para quem PAGA a pensão:
Se o seu filho completou 18 anos, não estuda e está apto ao trabalho, ou já concluiu a faculdade, você tem o direito de pedir o fim da obrigação. Para isso, você deve contratar um advogado especialista em Direito de Família para ingressar com a Ação de Exoneração de Alimentos. Não pare de pagar até ter a decisão do juiz em mãos!
Para quem RECEBE a pensão:
Se você é o filho maior de idade e foi notificado de uma ação de exoneração, precisa agir rápido. Você deverá contratar um advogado para apresentar sua defesa, demonstrando ao juiz que você ainda necessita do auxílio, seja por estar estudando ou por alguma questão de saúde. Reúna todos os comprovantes de matrícula, frequência, notas e eventuais laudos médicos.
A transição para a vida adulta é um momento complexo, e o apoio familiar, inclusive financeiro, pode ser o diferencial para um futuro promissor. A lei busca equilibrar os direitos e deveres de pais e filhos, sempre com bom senso e justiça.
Se você tem dúvidas sobre o seu caso específico, seja para solicitar a exoneração ou para garantir a continuidade da pensão, o suporte de um profissional qualificado é indispensável.