Infelizmente, é comum que os alimentantes (aqueles que pagam alimentos) não arquem com a integralidade dos valores estabelecidos em juízo.

Sobre o assunto, é importante destacar que a pensão não pode ser alterada unilateralmente pelo alimentante – é necessário haver consenso entre os genitores ou decisão por sentença judicial.

Assim, caso não haja pagamento integral da quantia, é possível ingressar com ação de execução de alimentos.

Na ação, será dada ao alimentante a possibilidade de pagamento voluntário em 3 dias após o pedido de cobrança na Justiça.

Se ainda restar inadimplência, poderá ser decretada a penhora, de forma que os bens do alimentante, como carro e casa, sejam leiloados para efetivar o depósito da pensão.

Outro modo de forçar o genitor a pagar a dívida é via negativação de nome, impossibilitando-o de fazer financiamentos e parcelar compras.

Por fim, pode haver a prisão civil do alimentante – por ser o meio mais gravoso, só poderá ser aplicado caso as outras medidas tenham se mostrado ineficazes e existir atraso de ao menos 3 pagamentos de pensão.

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