Ninguém gosta de planejar uma viagem, mas ficar mais tempo que o esperado no aeroporto, não é mesmo?

Assim, a fim de compensar o problema, a companhia aérea deverá tomar algumas providências:

– Informar a previsão de partida do voo a cada 30 minutos;

– A partir de 1 hora de atraso, oferecer meios de comunicação – como acesso à internet e ligações;

– A partir de 2 horas de atraso, fornecer meios de alimentação – poderão ser comidas e bebidas preparadas pela própria companhia ou voucher para consumo no aeroporto;

– A partir 4 horas de atraso, proporcionar hospedagem e transporte de ida e volta do hotel – se você estiver no aeroporto de seu domicílio, a companhia aérea poderá disponibilizar apenas o translado para sua residência e volta para o aeroporto.

Caso seja um passageiro com necessidade de assistência especial (PNAE), você e seus acompanhantes terão direito à hospedagem e deslocamento, independentemente da exigência de pernoite no aeroporto.

Quando o atraso foi maior que 4 horas, você terá essas opções:

1ª) reembolso integral da passagem aérea com a taxa de embarque;

2ª) reacomodação em outro voo da mesma companhia ou de terceiros;

3ª) remarcar o voo sem cobrança de taxas.

A companhia aérea não cumpriu com essas obrigações? Entre em contato com um advogado!

 

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