Médico do SUS se recusou a me atender. Isso é legal?

Receber uma recusa de atendimento médico no SUS é uma situação que causa indignação e, muitas vezes, sentimento de impotência. O Sistema Único de Saúde (SUS) foi criado justamente para garantir acesso universal, gratuito e igualitário à saúde para toda a população brasileira. No entanto, há relatos de pessoas que, ao buscar atendimento, escutam um “não” como resposta. Mas, afinal: isso é legal? O médico do SUS pode se recusar a atender um paciente?

Neste artigo, vamos esclarecer seus direitos como cidadão, explicar quando a recusa pode ocorrer e o que fazer se você for vítima desse tipo de situação. Tudo com base na legislação vigente e voltado para orientar quem deseja buscar apoio jurídico.

O que diz a Constituição sobre o acesso à saúde?

Para começo de conversa, é essencial entender que o direito à saúde é garantido pela Constituição Federal. O artigo 196 afirma:

“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”

Ou seja, nenhum cidadão pode ser impedido de acessar os serviços de saúde, independentemente de sua condição financeira, local de residência ou qualquer outro critério.

Portanto, a recusa de atendimento sem justificativa válida pode representar uma violação de um direito fundamental.

O médico do SUS é obrigado a atender todo e qualquer paciente?

Em regra, sim. O médico que atua no SUS, seja em uma Unidade Básica de Saúde (UBS), hospital público ou qualquer outro serviço da rede, tem o dever legal e ético de atender os pacientes que procuram ajuda médica, especialmente em casos de urgência e emergência.

A Lei nº 8.080/1990, que regulamenta o funcionamento do SUS, reforça essa obrigação ao estabelecer que o atendimento deve ser realizado com base nos princípios da universalidade, equidade e integralidade.

Além disso, o Código de Ética Médica também impõe deveres aos profissionais de saúde. De acordo com o artigo 7º, o médico não pode abandonar o paciente, nem mesmo recusar atendimento em casos de urgência, sob risco de sofrer sanções administrativas e até responder judicialmente.

Em quais situações a recusa de atendimento pode acontecer?

Apesar da obrigação de atendimento, existem situações específicas e limitadas em que a recusa pode ser justificada. Veja alguns exemplos:

  1. Fora do horário de plantão ou expediente: Se o médico já concluiu seu turno e não está de plantão, ele pode recusar o atendimento — exceto em casos de urgência.

  2. Atendimento fora da área de especialização: Um clínico geral, por exemplo, pode encaminhar o paciente para um especialista, caso o atendimento fuja da sua competência técnica.

  3. Agressões ou ameaças: Médicos têm o direito de se recusar a atender pacientes que os colocam em risco físico ou emocional, como em situações de agressão verbal ou física.

  4. Falta de estrutura ou condições mínimas: Se a unidade não possui os recursos necessários para atender adequadamente, o profissional pode encaminhar o paciente para outro serviço, desde que isso seja feito com responsabilidade.

Contudo, em nenhuma hipótese o paciente deve ser simplesmente mandado embora sem alternativa, sem orientação ou encaminhamento.

A recusa no SUS foi injustificada. O que posso fazer?

Se você foi vítima de recusa de atendimento sem justificativa legal, existem algumas medidas que podem (e devem) ser tomadas:

Registre uma reclamação na Ouvidoria do SUS

Você pode fazer isso pelo telefone 136 ou pelo site do Ministério da Saúde. O registro da ocorrência é importante para abrir uma investigação administrativa e pressionar os responsáveis.

Solicite um registro por escrito da recusa

Peça à unidade de saúde ou ao profissional um documento que comprove que o atendimento foi negado. Caso se recusem, anote dia, horário, nome da unidade, nome do profissional (se possível) e descreva a situação com o máximo de detalhes.

Procure a Defensoria Pública ou um advogado

Dependendo do caso, é possível ajuizar uma ação judicial pedindo a responsabilização do profissional, da unidade ou do município. Isso vale especialmente se a recusa causou agravamento do estado de saúde ou danos à integridade física ou psicológica do paciente.

Denuncie ao Conselho Regional de Medicina (CRM)

O médico pode ser responsabilizado também na esfera ética e disciplinar, e o CRM do seu estado pode aplicar advertências, suspensões e até cassação do registro profissional em casos mais graves.

E se a recusa causar consequências à saúde do paciente?

Se a negativa de atendimento resultar em danos à saúde, agravamento de doenças ou até morte, os responsáveis podem ser processados por danos morais, materiais e até por omissão de socorro, crime previsto no Código Penal (art. 135).

Nesses casos, é fundamental reunir provas documentais, testemunhas e registros médicos que demonstrem o nexo entre a recusa e o prejuízo sofrido.

Embora existam exceções pontuais, a regra é clara: o médico do SUS não pode recusar atendimento de forma injustificada. O acesso à saúde é um direito garantido por lei, e todo cidadão tem o dever de lutar por ele, especialmente quando se vê em uma situação de vulnerabilidade.

Se você foi negado em uma unidade de saúde pública, saiba que isso não precisa acabar em silêncio. Existem caminhos legais para buscar justiça, responsabilizar os envolvidos e, acima de tudo, garantir que esse tipo de abuso não se repita com outras pessoas.

Nosso escritório está à disposição para orientar juridicamente casos como esse, analisar documentos, reunir provas e, se necessário, ingressar com ações judiciais. Entre em contato e agende uma consulta para que possamos ajudar você a defender seus direitos.

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