Perder um ente querido é um momento de fragilidade emocional, onde a burocracia parece ser o último obstáculo que a família gostaria de enfrentar. No entanto, ao iniciar o processo de regularização dos bens deixados, os herdeiros frequentemente se deparam com uma barreira financeira significativa e, muitas vezes, inesperada: o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).
Não é raro recebermos famílias em nosso escritório que já estão com a documentação organizada e o consenso entre os irmãos estabelecido, mas que travam na hora de finalizar a partilha por falta de liquidez para pagar esse tributo. O desconhecimento sobre as alíquotas, prazos e bases de cálculo pode não apenas atrasar o recebimento da herança, mas também gerar multas pesadas que corroem o patrimônio.
Neste artigo, explicaremos detalhadamente o funcionamento desse imposto, os riscos de não se planejar para ele e como a atuação jurídica estratégica pode evitar prejuízos financeiros durante o inventário.
O que é exatamente o ITCMD?
O ITCMD é um tributo de competência estadual. Isso significa que cada estado brasileiro possui suas próprias regras, alíquotas e isenções. Em linhas gerais, ele incide sempre que há a transferência de bens ou direitos de forma não onerosa — ou seja, quando alguém recebe algo sem pagar por isso, como na herança (causa mortis) ou na doação em vida.
Para o leitor leigo, é útil pensar no ITCMD como um “pedágio” obrigatório. Sem o pagamento e a comprovação de quitação desse imposto, o processo de inventário (seja judicial ou extrajudicial em cartório) não pode ser concluído. Consequentemente, os imóveis não passam para o nome dos herdeiros e o dinheiro em banco permanece bloqueado.
Como o valor é calculado e por que assusta tanto?
O cálculo do ITCMD envolve duas variáveis principais: a alíquota (porcentagem do imposto) e a base de cálculo (o valor dos bens).
1. A Alíquota
A Constituição Federal define um teto máximo para esse imposto (atualmente em 8%), mas os estados têm liberdade para legislar abaixo disso. Em São Paulo, por exemplo, a alíquota atual é fixa em 4% sobre o valor da herança. Vale ressaltar que há discussões legislativas constantes sobre a possibilidade de aumento progressivo dessa taxa, o que torna o planejamento sucessório um tema urgente para muitas famílias paulistas.
2. A Base de Cálculo
Aqui reside a maior complexidade e onde muitos contribuintes pagam mais do que deveriam. A base de cálculo deve corresponder ao valor de mercado dos bens. No entanto, a forma como a Fazenda Estadual afere esse valor pode ser discutível.
Muitas vezes, o Estado tenta impor um “Valor de Referência” para imóveis que é superior ao valor venal utilizado para o IPTU. Existem teses jurídicas sólidas, frequentemente aceitas pelo Tribunal de Justiça, que defendem a utilização do valor venal (geralmente mais baixo) como base, gerando uma economia tributária significativa.
O perigo dos prazos e das multas
Um dos maiores erros cometidos pelos herdeiros é a demora para procurar um advogado especialista em sucessões. A lei estabelece um prazo para a abertura do inventário, que, segundo o Código de Processo Civil, é de 60 dias a contar da data do óbito.
Se a família não respeitar esse prazo, o Estado de São Paulo aplica uma multa sobre o valor do imposto.
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Atraso na abertura: Se passar de 60 dias, há multa de 10% sobre o ITCMD.
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Atraso longo: Se passar de 180 dias, a multa sobe para 20%.
Imagine um patrimônio de R$ 1.000.000,00. Somente de imposto (4%), seriam R$ 40.000,00. Se houver atraso superior a 180 dias, soma-se a isso uma multa de R$ 8.000,00, além de juros e correção monetária. Por isso, a agilidade na contratação da assessoria jurídica é, literalmente, dinheiro economizado.
“Não temos dinheiro para pagar o imposto. E agora?”
Esta é a situação mais comum: a família herdou imóveis valiosos, mas não possui dinheiro em caixa para pagar a guia do ITCMD. O que fazer? O inventário fica parado para sempre?
Felizmente, existem saídas jurídicas para esse impasse:
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Parcelamento do ITCMD: A legislação de São Paulo permite o parcelamento do débito em até 12 vezes, dependendo do valor e das condições específicas do espólio.
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Venda de bem com Alvará Judicial: É possível solicitar ao juiz uma autorização para vender um dos imóveis antes do fim do inventário. O valor da venda é depositado judicialmente, o imposto é pago com esse recurso, e o restante é partilhado.
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Isenção: Em casos de patrimônios menores ou tipos específicos de bens (como residência única de baixo valor), a lei prevê a isenção do imposto. É crucial que o advogado analise se o seu caso se enquadra nessas hipóteses para evitar pagamentos indevidos.
A importância do planejamento e da análise técnica
O inventário não é apenas um processo burocrático de “passar os bens para o nome dos filhos”. É um procedimento fiscal complexo. Uma declaração de ITCMD preenchida incorretamente pode levar a família a cair na “malha fina” da Secretaria da Fazenda, gerando fiscalizações e cobranças complementares anos depois.
Além disso, em inventários com múltiplos herdeiros e bens em diferentes estados, a complexidade aumenta, pois pode haver bitributação ou conflito de competência sobre para qual estado se deve pagar.
Nossa atuação em São Paulo e região tem nos mostrado que a análise prévia e detalhada do patrimônio permite identificar a melhor estratégia: seja contestando a base de cálculo abusiva do governo, seja estruturando um pedido de alvará para garantir liquidez.
Perguntas Frequentes (Mini-FAQ)
1. Quem deve pagar o ITCMD? A responsabilidade pelo pagamento é dos beneficiários. No caso de herança, são os herdeiros; no caso de doação, é quem recebe o bem (donatário).
2. O imposto incide sobre Seguro de Vida e Previdência Privada (VGBL)? Em regra, o seguro de vida não entra no inventário e não sofre incidência de ITCMD. Já o VGBL possui regras específicas e, dependendo do estado e da natureza do plano (se securitária ou investimento), há discussões jurídicas sobre a incidência ou não do imposto. Em São Paulo, há decisões favoráveis aos contribuintes para afastar essa cobrança em certos casos.
3. Posso pagar o ITCMD ao final do processo? No inventário extrajudicial (cartório), o pagamento deve ser prévio à lavratura da escritura. No judicial, o juiz só homologa a partilha após a comprovação do pagamento. Portanto, não é possível deixar para pagar apenas “no final” de tudo; o pagamento é uma condição para a finalização.
4. A alíquota é a mesma para todos os estados? Não. Embora exista um teto federal, cada estado define sua alíquota. Se o falecido tinha bens em estados diferentes, será necessário abrir processos ou recolher guias separadas, respeitando a legislação de onde o imóvel está localizado.
Conclusão
O ITCMD é, sem dúvida, o custo mais expressivo de um inventário e o principal gargalo que impede a rápida regularização dos bens. Ignorar suas regras, prazos e as possibilidades legais de redução da base de cálculo pode custar caro ao patrimônio que sua família levou anos para construir.
Cada inventário possui suas particularidades. Existem casos onde a isenção é clara, e outros onde a discussão judicial sobre o valor do imposto se faz necessária para garantir justiça fiscal. O papel do advogado vai muito além de preencher formulários; é desenhar a estratégia que proteja o legado financeiro da família.
Se você está prestes a iniciar um inventário ou se o processo está travado por questões tributárias, não hesite em buscar orientação profissional. A análise correta pode viabilizar a partilha.
Precisa de ajuda para calcular o ITCMD ou regularizar um inventário em São Paulo? Entre em contato conosco para uma consulta inicial. Nossa equipe está preparada para avaliar seu caso com a discrição e a competência técnica que o momento exige.
