O recebimento de uma herança é, por natureza, um momento delicado, que une o luto pela perda de um ente querido à necessidade de resolver questões burocráticas e patrimoniais. Por muito tempo, a palavra “inventário” foi sinônimo de um processo judicial longo, custoso e emocionalmente desgastante. Contudo, desde a promulgação da Lei nº 11.441/2007, uma alternativa mais célere e simplificada se consolidou como a melhor opção para muitas famílias: o inventário extrajudicial.
Realizado diretamente no Tabelionato de Notas, esse procedimento desjudicializa a sucessão, transformando o que poderia levar anos na justiça em uma solução que pode ser concluída em questão de semanas ou meses. Mas, afinal, quem está apto a se beneficiar dessa modalidade? Quais são as regras e os requisitos que permitem a partilha de bens sem a necessidade de um processo judicial?
Este artigo completo foi criado para responder a essas perguntas de forma clara e definitiva, guiando você através dos critérios de elegibilidade, do passo a passo e das vantagens do inventário em cartório.
O que é, de Fato, o Inventário Extrajudicial?
Antes de detalharmos quem pode optar por essa via, é fundamental compreender seu conceito. O inventário extrajudicial é o procedimento legal utilizado para apurar o patrimônio (bens, direitos e dívidas) de uma pessoa falecida e formalizar a sua transferência aos herdeiros por meio de uma escritura pública, lavrada em um Tabelionato de Notas.
Diferente do inventário judicial, que tramita perante um juiz e segue os ritos processuais do Poder Judiciário, a versão extrajudicial é administrativa. Ela se baseia no consenso e na ausência de conflitos, proporcionando uma solução muito mais ágil, econômica e menos desgastante para todos os envolvidos. A escritura pública gerada ao final do procedimento tem a mesma validade jurídica de uma sentença judicial para todos os fins de direito.
Os Requisitos Essenciais para o Inventário em Cartório
Para que uma família possa optar pela via extrajudicial, é imperativo o preenchimento de alguns requisitos cumulativos, estabelecidos por lei. A ausência de qualquer um deles torna obrigatório o ajuizamento da ação de inventário judicial. Vamos analisá-los detalhadamente:
1. Consenso Absoluto Entre os Herdeiros
Este é o pilar do inventário extrajudicial. Todos os herdeiros devem estar em pleno acordo sobre todos os aspectos da partilha de bens. Não pode haver qualquer tipo de divergência quanto à divisão do patrimônio. Se um único herdeiro discordar da forma como os bens serão distribuídos, o procedimento deverá, obrigatoriamente, ser levado à esfera judicial para que o juiz decida sobre a questão.
2. Inexistência de Herdeiros Incapazes ou Menores de Idade
A lei busca proteger os interesses daqueles considerados vulneráveis. Por essa razão, todos os herdeiros envolvidos no inventário extrajudicial devem ser maiores de idade e plenamente capazes para exercer os atos da vida civil. A presença de um herdeiro menor ou interditado (incapaz) exige a atuação do Ministério Público como fiscal da lei, o que só é possível dentro de um processo judicial.
3. A Regra do Testamento e Suas Exceções
Originalmente, a existência de um testamento deixado pelo falecido impedia a realização do inventário em cartório. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) flexibilizaram essa regra. Atualmente, é possível fazer o inventário extrajudicial mesmo com testamento, desde que haja uma autorização judicial prévia ou que o testamento seja expressamente revogado, caduco ou declarado inválido por decisão judicial transitada em julgado. Essa autorização judicial é, em geral, um procedimento simples e rápido, chamado de “abertura, registro e cumprimento de testamento”.
4. Assistência Obrigatória de um Advogado
Apesar de ser um procedimento administrativo, a presença de um advogado é um requisito indispensável, conforme exige a lei. O profissional pode ser comum a todos os herdeiros ou cada herdeiro pode contratar seu próprio assistente jurídico. O advogado é fundamental para orientar a família sobre seus direitos e deveres, analisar a documentação, redigir a minuta da escritura pública de partilha e garantir que todo o procedimento transcorra com segurança jurídica e em conformidade com a legislação vigente.
Passo a Passo: Como Funciona o Procedimento?
Uma vez preenchidos todos os requisitos, o caminho a ser percorrido é relativamente simples e direto, sendo orquestrado pelo advogado contratado.
- Escolha do Tabelionato de Notas: Os herdeiros, assistidos pelo advogado, podem escolher qualquer Tabelionato de Notas no Brasil para realizar o procedimento, independentemente do local de residência do falecido, dos herdeiros ou da localização dos bens.
- Levantamento de Documentos: O advogado providenciará a reunião de toda a documentação necessária, que inclui certidões pessoais do falecido e dos herdeiros, certidões de propriedade dos imóveis, documentos de veículos, extratos bancários e certidões negativas de débitos fiscais.
- Declaração e Pagamento do ITCMD: Com base no patrimônio apurado, é preenchida a declaração do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Após a emissão da guia pela Secretaria da Fazenda estadual, o imposto deve ser pago. A comprovação dessa quitação é obrigatória para a lavratura da escritura.
- Elaboração da Minuta da Escritura: O advogado redige a minuta da escritura pública, que é um rascunho do documento final. Nela constam a qualificação das partes, a nomeação do inventariante, a relação de bens, a forma da partilha e os pagamentos aos herdeiros.
- Assinatura da Escritura Pública: Após a conferência de todos os documentos e da minuta, o tabelião agenda uma data para que todos os herdeiros e seus respectivos advogados compareçam ao cartório para assinar a escritura pública de inventário e partilha.
- Registro dos Bens: Com a escritura em mãos, o passo final é transferir a propriedade dos bens para o nome dos herdeiros nos órgãos competentes, como o Cartório de Registro de Imóveis, o Detran e as instituições financeiras.
A Importância da Orientação Jurídica Qualificada
O inventário extrajudicial representa um avanço significativo, oferecendo uma rota mais rápida, pacífica e eficiente para a sucessão patrimonial. No entanto, sua aparente simplicidade não dispensa a necessidade de um planejamento cuidadoso e, acima de tudo, de uma assessoria jurídica especializada.
A análise da documentação, o cálculo correto do imposto, a elaboração de uma partilha que atenda aos anseios de todos e a garantia da segurança jurídica do ato são responsabilidades que apenas um advogado com experiência na área pode assumir com excelência. A escolha do profissional correto é o que diferencia um procedimento tranquilo e bem-sucedido de um que pode gerar problemas futuros.
Se você e sua família se enquadram nos requisitos para o inventário em cartório ou se ainda possuem dúvidas sobre qual o melhor caminho a seguir, nosso escritório está à disposição. Contamos com uma equipe de advogados especialistas em Direito Sucessório, pronta para oferecer uma orientação personalizada e conduzir seu inventário com a máxima eficiência e segurança.
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