Segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

Pessoa que em interação com uma ou mais barreiras, pode ter obstruída sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais.

Pensando nisso, o plano de saúde também cobre essas questões específicas? A resposta é sim!  A Lei dos Planos de Saúde estabelece que ninguém pode ser impedido de participar de planos

privados de assistência à saúde. Seja em razão da idade do consumidor ou da condição de pessoa portadora de deficiência.

Logo, não pode existir qualquer tipo de discriminação contra a pessoa com deficiência.

Inclusive, por meio de cobrança de valores diferenciados por planos de saúde, em razão da sua condição.

Reunidas as exigências específicas para a contratação, cabe à prestadora do plano conferir a cobertura necessária para a atuação multiprofissional necessária.

Além disso, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), aprovou, em 2022, uma normativa que amplia as regras de cobertura para pessoas portadoras de transtornos globais de desenvolvimento.

A cobertura para qualquer método ou técnica indicado pelo médico para o tratamento do paciente que tenha um dos transtornos enquadrados na CID F84 passa a ser obrigatória.

Dentre esses transtornos, pode-se encontrar:

– Autismo infantil;

– Autismo atípico;

– Síndrome de Rett;

– Síndrome de Asperger.

– Outros transtornos globais não especificados do desenvolvimento.

Você ou seu familiar passaram por alguma situação de desrespeito?

Procure um advogado especializado para melhor informá-lo e tomar as devidas providências!

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