Pessoa idosa preocupada olhando extrato bancário com saldo bloqueado, representando impenhorabilidade de aposentadoria.

Imagine a seguinte situação: você se dirige ao banco ou acessa o aplicativo para realizar o pagamento de suas contas mensais e, para sua surpresa, o saldo está zerado ou indisponível devido a uma ordem judicial. Quando esse valor é proveniente de sua aposentadoria ou benefício previdenciário, o impacto não é apenas financeiro, mas emocional e vital, colocando em risco a sua própria subsistência.

Muitas pessoas acreditam que a aposentadoria é “intocável” em qualquer circunstância. No entanto, as mudanças recentes na legislação e no entendimento dos tribunais brasileiros trouxeram nuances importantes para esse tema. Se você está enfrentando um bloqueio em sua conta bancária, é fundamental entender o que a lei diz e quais são as medidas que um advogado pode tomar para proteger seu patrimônio.

A regra geral: A impenhorabilidade da aposentadoria

No Direito Brasileiro, o ponto de partida é o Código de Processo Civil (CPC), especificamente em seu artigo 833, inciso IV. A lei estabelece que os proventos de aposentadoria, soldos, salários e pensões são impenhoráveis.

O objetivo dessa norma é preservar o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Entende-se que esses valores possuem “caráter alimentar”, ou seja, servem para garantir o básico: alimentação, moradia, saúde e vestuário. Retirar esse recurso de um idoso ou de um beneficiário do INSS significaria, na prática, deixá-lo sem condições mínimas de sobrevivência.

No entanto, como quase toda regra no Direito, existem exceções que ganharam força nos últimos anos e que têm levado muitos cidadãos a buscarem auxílio jurídico em São Paulo e em todo o país para reverter bloqueios considerados abusivos.

Quando o bloqueio judicial de aposentadoria pode ser permitido?

Atualmente, existem duas situações principais em que o Poder Judiciário autoriza a penhora de valores que tenham origem previdenciária:

1. Pagamento de Pensão Alimentícia

Esta é a exceção mais clássica. O direito de quem precisa receber alimentos (filhos ou ex-cônjuges, por exemplo) é colocado em pé de igualdade com o direito de quem recebe a aposentadoria. Nesse caso, a lei permite o desconto direto no benefício para garantir a sobrevivência do alimentado.

2. Valores que excedem 50 salários mínimos mensais

O CPC também prevê que valores que ultrapassam o patamar de 50 salários mínimos por mês podem ser penhorados para o pagamento de dívidas comuns (empréstimos, cartões de crédito, dívidas comerciais).

A “Flexibilização” pelo STJ: O ponto de maior atenção

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou um entendimento que tem gerado muitas dúvidas. Os ministros decidiram que, em casos excepcionais, é possível penhorar um percentual da aposentadoria (geralmente até 30%) mesmo para dívidas que não sejam de pensão alimentícia e mesmo que o salário seja inferior a 50 salários mínimos.

A condição para que isso ocorra é que o bloqueio não comprometa a subsistência digna do devedor. É aqui que a atuação de um profissional se torna indispensável: cabe ao advogado demonstrar ao juiz, através de provas documentais, que aquele desconto prejudicará o pagamento de remédios, aluguel e alimentação do aposentado.

O bloqueio via SISBAJUD (a antiga “Penhora Online”)

Hoje, o bloqueio acontece de forma célere através de um sistema chamado SISBAJUD. O juiz envia uma ordem eletrônica e o sistema “varre” as contas bancárias vinculadas ao CPF do devedor.

O grande problema é que o sistema não identifica, de forma automática, se o dinheiro na conta é fruto de uma herança, de um investimento ou da aposentadoria do INSS. Ele simplesmente bloqueia o valor solicitado.

Exemplo Prático: O Sr. João possui uma dívida de um cartão de crédito de cinco anos atrás. O banco entra com uma execução judicial. O juiz ordena o bloqueio de R$ 5.000,00. O sistema trava exatamente o valor que caiu da aposentadoria do Sr. João na conta corrente. Embora a aposentadoria seja impenhorável pela regra geral, o bloqueio acontece e o Sr. João precisa agir rapidamente para desbloquear.

O que fazer se sua aposentadoria for bloqueada?

Se você identificou um bloqueio judicial, o fator “tempo” é determinante. Assim que o valor é bloqueado, o executado (quem deve) tem um prazo legal, geralmente de 15 dias úteis, para apresentar uma defesa específica chamada “Impugnação à Penhora”.

As orientações iniciais são:

  1. Obtenha o extrato bancário: É preciso comprovar que o valor bloqueado é exatamente o depósito feito pelo INSS ou pelo órgão previdenciário.

  2. Organize seus comprovantes de despesas: Notas fiscais de medicamentos, contratos de aluguel e contas de consumo ajudam a provar que você depende integralmente daquele valor.

  3. Não tente resolver sozinho com o banco: O gerente do banco não tem poder para liberar um valor bloqueado por ordem judicial. Somente o juiz que deu a ordem pode revogá-la.

  4. Procure auxílio profissional: Um advogado que irá analisar o processo poderá identificar se houve erro no procedimento, se a dívida está prescrita ou se o bloqueio fere o mínimo existencial.

Na capital e na região metropolitana de São Paulo, o volume de execuções fiscais e cíveis é altíssimo, o que torna os bloqueios automatizados muito frequentes. A atuação jurídica estratégica busca justamente humanizar o processo, mostrando ao magistrado que por trás daquele número de processo existe uma pessoa idosa ou vulnerável.

Mini-FAQ: Dúvidas Rápidas sobre Bloqueio de Aposentadoria

1. O juiz pode bloquear 100% da minha aposentadoria?

Embora o sistema possa bloquear o valor total por erro, isso é raramente mantido após a defesa. A justiça entende que o bloqueio total é ilegal por ferir a sobrevivência. Se isso ocorrer, a liberação deve ser solicitada imediatamente.

2. Dinheiro de aposentadoria guardado na poupança pode ser bloqueado?

Valores depositados em caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos também são impenhoráveis. Se a sua aposentadoria foi poupada e está abaixo desse limite, a proteção é dupla.

3. Recebi um aviso de bloqueio, mas ainda não aconteceu. O que fazer?

Este é o momento ideal para procurar orientação. Um profissional jurídico pode analisar o processo de execução e tentar oferecer outros bens em garantia ou negociar a dívida antes que o dinheiro da sua subsistência seja atingido.

4. O banco pode descontar dívida direto do benefício?

Isso é diferente do bloqueio judicial. O banco só pode descontar empréstimos consignados que você autorizou. Descontos de dívidas comuns (cheque especial, por exemplo) diretamente na conta onde cai o benefício também podem ser questionados judicialmente.

Conclusão

O bloqueio judicial de aposentadoria é uma medida drástica que exige uma resposta rápida e técnica. Embora os tribunais tenham flexibilizado a regra da impenhorabilidade em casos específicos, o direito à vida e à sobrevivência digna continua sendo a prioridade do nosso ordenamento jurídico.

Cada caso possui particularidades que podem determinar o sucesso de um pedido de desbloqueio — desde a natureza da dívida até a condição de saúde do aposentado. Se você se encontra nessa situação em São Paulo ou em qualquer outra localidade, não aceite a perda do seu benefício sem uma análise criteriosa.

Seu benefício previdenciário foi atingido por uma ordem judicial? Nossa equipe de advogados está preparada para analisar a legalidade do bloqueio e buscar a melhor solução para proteger seus rendimentos. Entre em contato para uma orientação personalizada e entenda como podemos ajudar a resguardar seus direitos.

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