Ver o patrimônio da família travado por meses por falta de planejamento ou por erros na documentação é um desgaste que ninguém prevê após a perda de um ente querido. O inventário não precisa ser sinônimo de pesadelo financeiro ou burocracia interminável se a lista de bens for elaborada com precisão técnica desde o início.
A correta inclusão de cada item, de carros a terrenos, é o alicerce para a partilha e o cálculo do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Pequenas omissões ou descrições genéricas podem gerar multas, sobrepartilhas desnecessárias e travar a regularização dos bens por anos.
Nesta análise prática, fundamentada no Código de Processo Civil e no Código Civil, e considerando a realidade dos cartórios e fóruns da Grande São Paulo, abordamos como descrever cada ativo corretamente.
Quais bens devem constar obrigatoriamente no inventário?
Todos os bens, direitos e ações de que o falecido era titular no momento da morte devem constar no inventário, incluindo imóveis (casas, apartamentos, terrenos), veículos, saldos bancários, investimentos, participações societárias, joias e até mesmo direitos a receber.
A legislação brasileira é rigorosa: a omissão intencional de bens pelo inventariante configura “sonegação”, com penalidades severas, como a perda do direito sobre os bens sonegados (conforme os Artigos 1.992 a 1.996 do Código Civil). Portanto, a primeira regra é a transparência total. O inventariante deve realizar um levantamento minucioso de todo o patrimônio.
Na prática diária dos fóruns paulistas, observamos que muitos processos atrasam porque os herdeiros desconhecem a totalidade dos bens, especialmente contas bancárias ou investimentos digitais, ou porque documentos de propriedades em áreas metropolitanas em expansão não estão atualizados. O auxílio jurídico especializado é fundamental para essa fase de busca e organização.
Como descrever imóveis e terrenos corretamente no inventário em SP?
A descrição de um imóvel no inventário deve ser extremamente detalhada, reproduzindo as informações da Certidão de Matrícula atualizada do Cartório de Registro de Imóveis (CRI). É necessário incluir o número da matrícula, a localização exata, confrontações, área total e construída, e o número de inscrição municipal (IPTU).
Para a avaliação do valor, o parâmetro principal para o ITCMD no Estado de São Paulo é o Valor Venal de Referência, que geralmente é superior ao valor venal utilizado para o IPTU e mais próximo do valor de mercado. A correta identificação desse valor é crucial para evitar questionamentos pela Fazenda Estadual e pagamentos a maior ou a menor do imposto.
Para quem reside na região metropolitana de São Paulo, onde são comuns terrenos sem escritura definitiva ou em loteamentos irregulares, a situação exige atenção redobrada. Nesses casos, os “direitos de posse” sobre o imóvel devem ser incluídos no inventário, com base em contratos de compra e venda ou outros documentos comprobatórios, sob pena de impossibilidade de regularização futura pelos herdeiros. O TJSP possui entendimento consolidado sobre a possibilidade e necessidade de inventariar a posse.
Quais os requisitos para incluir veículos (carros, motos) no inventário?
A descrição de veículos deve conter marca, modelo, ano de fabricação e modelo, cor, placa, número do chassi e o RENAVAM. O valor atribuído para fins de inventário e ITCMD costuma ser o da Tabela FIPE na data do óbito.
Muitas famílias cometem o erro de continuar utilizando o veículo sem regularizar a situação ou tentar vendê-lo antes da conclusão do processo. É importante destacar que, embora o inventariante possa gerir os bens, a venda de um veículo depende de autorização judicial (alvará) ou da finalização da partilha.
A transferência junto ao DETRAN-SP só é possível com o Formal de Partilha (no inventário judicial) ou a Escritura Pública de Inventário (no extrajudicial). Até lá, eventuais multas e IPVA continuam sendo responsabilidade do espólio, podendo gerar dívidas que complicam o andamento do processo.
Como lidar com dinheiro, ações e outros bens financeiros?
Saldos em contas correntes, poupanças, aplicações financeiras, ações na bolsa e até mesmo criptoativos devem ser incluídos. A descrição deve especificar a instituição financeira, o tipo de conta, agência, número e o saldo exato na data do falecimento.
Para obter essas informações com precisão, o advogado pode solicitar ao juiz a expedição de ofícios às instituições financeiras ou utilizar sistemas eletrônicos de busca de ativos. Se houver concordância de todos os herdeiros capazes, valores pequenos podem ser liberados via alvará judicial para custear despesas urgentes do inventário ou do funeral, sem necessidade de aguardar o fim do processo.
Vale lembrar que planos de previdência privada (VGBL e PGBL) possuem regras específicas e, em regra, não integram o inventário para fins de partilha, sendo pagos diretamente aos beneficiários indicados, embora a incidência de ITCMD possa ser discutida conforme a jurisprudência do STJ e a legislação estadual.
Exemplo Prático: Desafios com Terreno e Veículo na Grande São Paulo
João, empresário residente em São Paulo, faleceu deixando uma casa com escritura, um veículo e um terreno em um loteamento em fase de regularização em um município vizinho, do qual possuía apenas o contrato de compra e venda (posse). Seus dois filhos sabiam da casa e do carro, mas desconheciam o terreno.
Se o inventário fosse feito sem o auxílio de um especialista e sem a busca detalhada, o terreno seria omitido. Isso impediria que os filhos regularizassem a propriedade no futuro ou a vendessem legalmente. O carro também poderia ser alvo de problemas se tentassem vendê-lo informalmente.
Com a orientação correta, a casa foi descrita conforme a matrícula e avaliada pelo Valor Venal de Referência de SP. O veículo teve seu valor definido pela Tabela FIPE. Para o terreno, foram incluídos os “direitos possessórios” com base no contrato, permitindo que os herdeiros, após a partilha, deem continuidade ao processo de regularização fundiária (como uma usucapião ou adjudicação compulsória) em nome próprio. Essa abordagem técnica garantiu a inclusão de todo o patrimônio e evitou problemas fiscais e de regularização para a família.
Quais são os principais erros ao incluir bens no inventário?
Os erros mais comuns incluem a omissão de bens por desconhecimento ou tentativa de evitar impostos, a descrição genérica de imóveis sem os dados da matrícula, a atribuição de valores incorretos (abaixo do Valor Venal de Referência em SP) e a falta de documentos comprobatórios, especialmente para bens móveis valiosos ou direitos possessórios.
Esses deslizes geram aditamentos ao processo, exigem novas avaliações, aumentam os custos com honorários e taxas judiciais, além de expor os herdeiros a multas pesadas da Fazenda Estadual. A pressa ou a tentativa de fazer o processo sem o devido rigor técnico costuma custar caro no final.
Uma análise prévia detalhada da documentação de cada bem por um advogado especialista em Direito de Família e Sucessões é o investimento mais seguro para um inventário eficiente e sem surpresas desagradáveis.
Mini-FAQ Estratégico
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Qual o prazo para abrir o inventário em São Paulo? O prazo é de 60 dias a contar da data do óbito (Art. 611 do CPC). No Estado de São Paulo, o não cumprimento desse prazo gera uma multa de 10% sobre o valor do ITCMD devido, que sobe para 20% se o atraso exceder 180 dias.
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O carro do falecido pode continuar rodando? Sim, mas com cautela. O inventariante deve zelar pela conservação do bem. Eventuais multas ou sinistros são de responsabilidade do espólio. A venda só é permitida com autorização judicial ou após a conclusão do inventário.
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Terreno sem escritura entra no inventário? Sim, deve ser incluído como “direitos de posse”. A descrição deve se basear nos documentos existentes (contratos, recibos, inscrições municipais) para garantir que os herdeiros possam regularizar a situação posteriormente.
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Posso sacar dinheiro da conta do falecido para pagar as despesas? Apenas com autorização judicial (alvará). Saques sem autorização podem ser considerados apropriação indébita ou sonegação de bens, gerando sérios problemas legais para quem o fizer.
Este artigo oferece uma visão geral sobre a inclusão de bens no inventário, mas cada caso possui particularidades únicas que exigem análise técnica individualizada. A legislação é complexa e as interpretações podem variar, especialmente considerando as normas específicas do Estado de São Paulo para o ITCMD e a regularização imobiliária na região metropolitana. Portanto, a consulta com um advogado especialista em Direito de Família e Sucessões é indispensável para garantir a segurança jurídica, a conformidade fiscal e a correta transferência do patrimônio aos herdeiros, sempre respeitando os preceitos éticos da OAB.
