Homem preocupado ao telefone em sala de espera de hospital em São Paulo durante a noite, ilustrando vítima do golpe do falso médico.

Receber uma ligação no meio da noite informando que um familiar internado precisa de um procedimento de urgência não coberto pelo plano de saúde é o pior pesadelo de qualquer pessoa.

O tom é sempre de desespero e pressa.

Criminosos estão utilizando dados vazados de hospitais e operadoras para aplicar golpes financeiros cruéis contra pacientes e seus parentes em toda a Região Metropolitana de São Paulo. Eles sabem o nome do médico, a patologia e o número do quarto. Essa precisão técnica faz com que a vítima perca o senso crítico diante do medo de perder um ente querido.

Como funciona o golpe do falso médico ou funcionário de hospital?

O golpista liga para familiares de pacientes internados, geralmente em UTIs, fingindo ser um médico renomado da equipe ou diretor financeiro da instituição. Com tom de urgência, alega que um exame ou medicamento crucial não foi autorizado pelo plano de saúde e exige um PIX imediato para realizar o procedimento, sob risco de morte do paciente.

A abordagem é puramente psicológica.

Eles se aproveitam da vulnerabilidade momentânea para impedir que a família raciocine ou tente contato com a administração real do hospital. Na dúvida entre pagar ou arcar com a culpa de uma piora do paciente, a maioria das pessoas, infelizmente, paga.

Hospital pode cobrar procedimento por telefone?

Não. Hospitais idôneos e operadoras de plano de saúde não realizam cobranças de valores adicionais por telefone, WhatsApp ou exigem transferências para contas de pessoas físicas (PIX) em caráter de urgência para pacientes internados.

Toda e qualquer questão financeira é tratada presencialmente no setor administrativo da instituição, com a emissão da nota fiscal e contratos devidamente assinados. Na prática dos fóruns paulistas, essa conduta dos hospitais é vista como padrão de segurança. Se houver desvio disso, desconfie imediatamente.

O plano de saúde pode negar cobertura de urgência e emergência?

Via de regra, não, desde que cumprido o prazo de carência de 24 horas para casos de urgência e emergência, conforme a Lei nº 9.656/98. A negativa de cobertura em situações de risco de vida é considerada conduta abusiva pelo Judiciário.

Há exceções complexas, claro.

Contudo, mesmo que houvesse uma negativa legítima, o hospital jamais exigiria pagamento via PIX para a conta de terceiros no meio da madrugada. O debate sobre a cobertura é jurídico e administrativo, não uma transação bancária instantânea sob pressão.

Quem é o responsável se eu cair no golpe dentro do hospital?

A responsabilidade civil, nesses casos, recai sobre o hospital e, solidariamente, sobre a operadora do plano de saúde, dependendo de como os dados vazaram. O Judiciário em São Paulo tem entendimento robusto sobre isso.

Afinal, como os golpistas sabiam que o paciente estava lá e qual era o quadro clínico?

Houve uma falha grave na segurança da informação da instituição de saúde. O Artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) é claro ao estabelecer a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços por defeitos relativos à segurança. Além disso, a LGPD impõe sanções e responsabilidades pesadas para o vazamento de dados sensíveis (dados de saúde).

Exemplo Prático: O caso de uma família no ABC Paulista

Imagine a situação de Cláudio, cujo pai estava internado em um hospital de renome em São Bernardo do Campo após um infarto. Às 2h da manhã, Cláudio recebe uma ligação de alguém se identificando como “Dr. Marcos”, cardiologista da equipe. O falso médico detalhou o entupimento arterial do pai de Cláudio e disse que um ‘stent’ especial precisava ser colocado em 30 minutos, mas o plano havia negado.

O valor: R$ 15.000,00 via PIX para o suposto fornecedor. Cláudio, desesperado, fez a transferência.

Na manhã seguinte, ao questionar a equipe médica real, descobriu que não havia Dr. Marcos, o procedimento nunca foi necessário e o plano cobria tudo. O hospital alegou que não tinha culpa pelo golpe. Nesse cenário, Cláudio tem direito ajuizar uma ação buscando não apenas a restituição do valor pago (danos materiais), mas também uma indenização por danos morais devido ao abalo psicológico e à falha de segurança do hospital que permitiu o acesso aos dados de seu pai.

O que fazer se for vítima de fraude na saúde?

O primeiro passo é interromper qualquer comunicação com o suposto golpista. Não faça transferências. Se já fez, o tempo é contra você.

Siga este roteiro jurídico imediato:

  1. Contate o Banco: Utilize o MED (Mecanismo Especial de Devolução) do Banco Central imediatamente junto ao seu banco para tentar bloquear o valor na conta de destino.

  2. Boletim de Ocorrência: Registre o B.O. na Polícia Civil, detalhando os números de telefone, conversas de WhatsApp e a chave PIX utilizada. Em São Paulo, isso pode ser feito online.

  3. Notifique o Hospital: Protocolize uma reclamação formal na ouvidoria do hospital e do plano de saúde, exigindo explicações sobre o vazamento dos dados clínicos.

  4. Preserve Provas: Tire prints de tudo, grave áudios e guarde os comprovantes de transação.

A análise técnica de um advogado especialista em Direito à Saúde e Proteção de Dados é indispensável para avaliar a viabilidade de uma ação judicial visando o ressarcimento e a reparação moral. Cada caso possui detalhes que alteram a estratégia jurídica.

Este artigo tem caráter meramente informativo e não substitui a consulta jurídica com um profissional habilitado, conforme as diretrizes da OAB.

Priscila Casimiro Ribeiro Garcia
Advogada altamente qualificada, Pós Graduada em Execuções Cíveis pela OAB/SP. Especialista em Direito de Família, atuante na área há mais de 15 anos. Com atendimento presencial e Online, o escritório atua com o propósito de trazer uma prestação de serviços de confiança e a satisfação integral do cliente, com uma equipe que visa acima de tudo, um serviço de excelência. OAB/SP: 371136

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