Advogado de sucessões explicando o processo de transferência de carro de pessoa falecida sem testamento, detalhando a necessidade do inventário para o DETRAN.

A maioria das pessoas no Brasil não deixa um testamento. Quando ocorre o falecimento e não há esse documento para guiar a divisão patrimonial, o processo é automaticamente regido pela Sucessão Legítima, ou seja, é a própria lei (o Código Civil) quem define quem são os herdeiros e quais as suas cotas.

Em meio ao patrimônio deixado, o veículo automotor é um bem que demanda atenção imediata. Ele é de fácil depreciação, gera custos fixos (IPVA, seguro) e não pode simplesmente ter sua propriedade transferida ou ser vendido sem a formalização legal. A dúvida que surge é: o que acontece com o carro de quem faleceu sem deixar testamento?

A resposta é clara e juridicamente inegociável: o carro, como qualquer outro bem, deve ser obrigatoriamente incluído no processo de Inventário. Este artigo é um guia completo para entender como a lei determina a divisão desse bem e quais passos devem ser seguidos para a sua transferência segura e legal.

 

O Conceito Fundamental: A Sucessão Legítima

Quando o falecido não deixa testamento, o processo de transmissão de bens é chamado de Sucessão Legítima. O Código Civil estabelece a Ordem de Vocação Hereditária, uma lista de prioridades que define quem tem o direito de herdar:

  1. Descendentes (filhos, netos) em concorrência com o Cônjuge sobrevivente (a depender do regime de bens).
  2. Ascendentes (pais, avós) em concorrência com o Cônjuge sobrevivente.
  3. Cônjuge sobrevivente (se não houver descendentes ou ascendentes).
  4. Parentes Colaterais (irmãos, sobrinhos, tios, até o quarto grau).

O carro do falecido faz parte do Espólio (conjunto de bens) e será distribuído conforme essa ordem. No entanto, é o Inventário que formaliza essa divisão e gera o documento necessário para mudar o nome do proprietário no DETRAN.

 

A Regra do Inventário: O Único Caminho para a Transferência

O inventário é o procedimento obrigatório, mesmo que não haja testamento e os herdeiros estejam em consenso. Ele serve para levantar o patrimônio, pagar as dívidas do falecido, recolher os impostos devidos (ITCMD) e, finalmente, legalizar a distribuição dos bens.

 

Por que o Inventário é Inegociável para o Carro?

A transferência de propriedade de um veículo é um ato administrativo fiscalizado pelo DETRAN. O órgão de trânsito exige um dos seguintes documentos para liberar a emissão do novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) em nome do herdeiro:

  • Formal de Partilha (documento final do inventário judicial); ou
  • Escritura Pública de Inventário (documento final do inventário extrajudicial).

Portanto, sem o inventário, o veículo fica legalmente “preso” e irregular. O inventariante (pessoa designada para administrar temporariamente o espólio) pode ser responsável por multas e débitos do veículo, mas não tem autoridade para realizar a transferência definitiva sem a conclusão do processo.

 

A Partilha do Carro: O Papel da Meação e da Concorrência

Em grande parte dos casos, o carro foi adquirido durante o casamento. Nesse cenário, a divisão segue a complexa regra que envolve a meação do cônjuge sobrevivente.

 

1. Separação da Meação

Se o falecido era casado sob o regime de Comunhão Parcial de Bens (o mais comum), o cônjuge sobrevivente tem direito à meação (50%) do valor do carro. Essa metade é dele por direito próprio e não é herança.

 

2. Divisão da Herança (Sucessão Legítima)

Apenas os 50% restantes (a parte que pertencia ao falecido) constituem a herança a ser dividida entre os herdeiros (descendentes e, possivelmente, o cônjuge, se houver concorrência).

 

Como a Divisão é Feita na Prática?

Raramente um carro é dividido fisicamente. Geralmente, o valor do carro é calculado:

  • O carro é atribuído integralmente a um dos herdeiros (que pode ser o cônjuge sobrevivente ou um dos filhos) através do Formal de Partilha.
  • Em contrapartida, esse herdeiro compensa os demais com outros bens do espólio ou com dinheiro, de forma a equalizar as cotas de herança de cada um.

Nesse sentido, é crucial que um advogado avalie o regime de bens para determinar a cota exata do cônjuge e dos descendentes, garantindo que a partilha do carro seja justa e legal.

 

Alternativas para Venda Rápida: O Alvará Judicial

Muitas vezes, a família precisa vender o carro rapidamente – seja porque o veículo gera custos de IPVA e seguro, ou porque o dinheiro é necessário para custear o próprio inventário (como o pagamento do ITCMD e honorários advocatícios).

Se o inventário ainda não terminou, a solução legal é o Alvará Judicial Específico.

O Alvará Judicial é uma ordem do juiz que, mesmo sem a conclusão da partilha, autoriza o Inventariante a vender o veículo a um terceiro (comprador final). O valor da venda, no entanto, é depositado em uma conta judicial vinculada ao espólio, para ser partilhado posteriormente de forma justa entre todos os herdeiros.

Essa medida permite agilidade na negociação e protege os herdeiros de ficarem com um bem que se deprecia rapidamente, ao mesmo tempo em que garante a fiscalização da Justiça sobre o dinheiro.

 

O Risco da Desídia: O Que Acontece com o Carro não Regularizado?

Deixar o carro em nome do falecido por tempo indeterminado, na esperança de “resolver depois”, é uma atitude de alto risco:

  • Multas por Atraso: A multa pela não abertura do inventário no prazo de 60 dias (que incide sobre o ITCMD) afeta a herança como um todo, tornando o processo mais caro.
  • Perda de Valor de Mercado: O valor de revenda de um carro com pendências ou em nome de um falecido é drasticamente reduzido.
  • Problemas com Licenciamento: O não licenciamento anual gera multas de trânsito e risco de apreensão do veículo.

Além disso, a falta de regularização impede qualquer negociação legal. O carono de quem faleceu sem testamento deve ser tratado com urgência, pois a legislação não perdoa a inércia.

 

A Importância do Profissional Especializado

Quando alguém falece sem deixar testamento, a lei oferece o caminho claro da Sucessão Legítima. Contudo, transformar essa regra em um documento de transferência de veículo (CRV) requer expertise em Direito de Sucessões.

O carro é um bem móvel com regras administrativas específicas que interagem diretamente com o inventário. Determinar a melhor forma de partilhá-lo (seja transferindo para um herdeiro ou vendendo via Alvará) exige análise do regime de bens, consenso familiar e conhecimento do processo junto ao DETRAN.

Não arrisque a segurança jurídica ou o valor do patrimônio. A transferência de um carro é a parte visível de um processo complexo que precisa ser bem-executado.

Se você está lidando com a herança de um carro e não há testamento, a abertura imediata do inventário é o passo mais importante.

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