Um casal sentado em um escritório, discutindo com um advogado sobre um contrato de união estável em uma mesa. A imagem transmite a ideia de planejamento e segurança jurídica no relacionamento.

Viver um relacionamento sério, com o objetivo de construir uma vida a dois, é o sonho de muitas pessoas. Não é à toa que a união estável se tornou uma forma de constituição familiar cada vez mais comum no Brasil. A maioria dos casais opta por essa modalidade pela praticidade e pela menor burocracia, já que ela pode ser configurada até mesmo sem um documento formal.

No entanto, essa informalidade, que parece tão conveniente, esconde um grande risco. A ausência de um contrato de união estável pode gerar uma série de dores de cabeça e incertezas no momento de uma possível separação. Afinal, sem um documento que defina as regras, como fica a divisão de bens? E as dívidas?

Se você vive em união estável ou pretende morar junto, é fundamental entender os direitos e deveres envolvidos e, principalmente, como se proteger de surpresas desagradáveis no futuro. Este artigo, escrito por especialistas em direito de família, irá te guiar por tudo o que você precisa saber sobre o assunto.

O que é, de fato, a União Estável?

Antes de tudo, precisamos entender o conceito legal. A união estável é reconhecida pela Constituição Federal e pelo Código Civil como uma entidade familiar. Para sua configuração, não é necessário um tempo mínimo de convivência, nem que o casal more na mesma casa. O que conta, de acordo com a lei, é a convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família.

O reconhecimento pode ser feito de forma judicial, caso haja um conflito, ou extrajudicialmente, por meio de uma escritura pública de união estável ou um contrato particular. No entanto, a maioria dos casais não se preocupa com isso no início, deixando o assunto para depois. É exatamente aí que mora o perigo.

Os perigos da União Estável “de boca”

Imagine o seguinte cenário: você e seu parceiro ou parceira vivem juntos por 10 anos. Nesse período, adquiriram um carro, um apartamento e abriram uma empresa. A união sempre foi de confiança, sem a necessidade de um documento formal. De repente, a relação chega ao fim.

Sem um contrato de união estável ou uma escritura pública, a lei pressupõe que a união se rege pelo regime de comunhão parcial de bens. Isso significa que todos os bens adquiridos onerosamente (que custaram dinheiro) a partir do início da convivência serão divididos igualmente entre os dois.

À primeira vista, pode parecer justo, mas essa regra tem suas particularidades. A presunção de que tudo é do casal pode gerar discussões e disputas. Um dos parceiros pode ter contribuído financeiramente muito mais do que o outro, mas, sem prova, a divisão será 50/50. Bens recebidos por herança ou doação, que não se comunicam neste regime, podem ser alvo de questionamento.

Além da divisão de bens, a informalidade gera incertezas sobre:

  • Pensão alimentícia: pode ser solicitada em alguns casos, mas a discussão judicial para comprovar a necessidade pode ser longa.
  • Dívidas: Se o casal contraiu dívidas durante a união, ambos são responsáveis. Sem um acordo, a divisão pode se tornar um pesadelo.
  • Direitos sucessórios: Em caso de falecimento de um dos companheiros, o sobrevivente tem direitos sobre a herança, mas precisa comprovar a união estável para ter acesso a eles.

Em suma, a ausência de um contrato transforma um momento já difícil e doloroso, como o fim de um relacionamento, em um calvário jurídico, com brigas, custas de processo e, na maioria das vezes, um resultado que desagrada a ambos.

Como se Proteger: A Solução é a Prevenção

A melhor forma de evitar surpresas na separação é, sem dúvida, a prevenção. O melhor momento para conversar sobre esse assunto é no início do relacionamento, quando a conversa está livre de conflitos. A solução é simples e segura: formalizar a união.

As duas principais formas de fazer isso são:

  1. Escritura Pública de União Estável: Feita em um Cartório de Notas, é o meio mais seguro e recomendado. Nela, o casal pode escolher o regime de bens que melhor se adapta à sua realidade.
  2. Contrato Particular: É um documento feito entre as partes, assinado por elas e por duas testemunhas, com firma reconhecida. Tem valor legal, mas a escritura pública é mais segura, pois é um documento público e formal.

A Escolha do Regime de Bens: um pilar fundamental

Quando você formaliza a união estável, o mais importante é escolher um regime de bens. O regime padrão, como já dissemos, é a comunhão parcial. Mas você pode optar por outros:

  • Comunhão Universal de Bens: Tudo o que o casal tinha antes e o que adquirir depois passa a ser de ambos.
  • Separação Total de Bens: Cada um mantém seu patrimônio individual. Os bens adquiridos na constância da união podem ser divididos, mas somente se houver prova de que ambos contribuíram.
  • Participação Final nos Aquestos: Um regime misto. Durante a união, cada um tem a administração de seus bens. Na separação, os bens adquiridos onerosamente por cada um são divididos em partes iguais.

A escolha do regime de bens deve ser feita em conjunto e de forma consciente, com o auxílio de um advogado especialista em direito de família, que poderá explicar as particularidades de cada um e ajudar o casal a tomar a melhor decisão.

Invista na segurança do seu futuro

A informalidade da união estável pode parecer um atalho, mas pode se transformar em um caminho longo e doloroso. O que começa com um “eu te amo”, pode terminar com uma briga judicial por um bem ou uma dívida.

Por isso, o conselho é claro: formalize sua união. Converse abertamente sobre o assunto com seu parceiro ou parceira e busquem o auxílio de um advogado para elaborar o documento. Essa atitude, que pode parecer fria ou burocrática, na verdade, é um gesto de cuidado e respeito mútuo. É a garantia de que, independentemente do que o futuro reserve, a relação de vocês será protegida por regras claras e justas.

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