Mãos de um homem e uma mulher em uma mesa de escritório em São Paulo, discutindo um documento, com um notebook e papéis à frente, em uma conversa profissional e intimista.

Muitas pessoas, após o fim de um casamento oficial, refazem suas vidas e constroem novos relacionamentos. É comum que essas novas uniões se tornem estáveis, com convivência pública e planos de futuro, mesmo sem que um novo documento seja assinado.

O problema surge quando essa nova união chega ao fim, e o patrimônio construído em conjunto fica em risco. A falta de uma escritura pública de união estável gera dúvidas e insegurança jurídica, especialmente em relação à partilha de bens.

“Muitos acreditam que, sem o papel, não há direitos. Mas a lei brasileira e a jurisprudência do TJSP protegem a realidade da convivência sobre a forma documental.

Ver o patrimônio da família travado por meses por falta de planejamento ou por um relacionamento que não foi oficializado é um desgaste que ninguém prevê. É fundamental compreender que a união estável é uma situação de fato, reconhecida pela lei, e que seus direitos podem ser defendidos mesmo sem o registro.

O que fazer quando a união estável não foi oficializada?

Para garantir os direitos sobre os bens adquiridos durante uma união estável não oficializada, o caminho jurídico é ingressar com uma ação de reconhecimento e dissolução de união estável, acumulada com partilha de bens.

Nessa ação, é necessário apresentar provas robustas da convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família, conforme o Artigo 1.723 do Código Civil. Não basta apenas morar junto; é preciso demonstrar a intenção de formar uma família, a mútua assistência e o plano de vida em comum.

A união estável não oficializada tem validade legal?

Sim, a união estável não oficializada tem plena validade legal, desde que os requisitos de convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família, sejam comprovados em juízo.

O reconhecimento judicial da união estável produz os mesmos efeitos jurídicos do casamento, inclusive no que tange ao regime de bens e ao direito à herança.

O que muda na partilha de bens com ou sem o registro de união estável?

Na falta de um contrato escrito estipulando o regime de bens, aplica-se à união estável o regime da comunhão parcial de bens. Isso significa que todos os bens adquiridos de forma onerosa durante a convivência são considerados fruto do esforço comum e devem ser partilhados em partes iguais, em caso de dissolução.

O registro da união estável, seja por escritura pública ou contrato particular, permite que o casal escolha um regime de bens diferente da comunhão parcial, como a separação total de bens ou a comunhão universal. Essa escolha traz mais clareza e previsibilidade sobre o destino do patrimônio em caso de separação.

Quais as provas são aceitas para reconhecer a união estável?

Para provar a união estável em uma ação judicial, é possível utilizar diversos tipos de evidências que demonstrem a realidade da convivência e o projeto de vida em comum:

  • Documentos: Contas conjuntas, apólices de seguro, comprovantes de endereço, declarações de imposto de renda que mencionem o companheiro como dependente, fotos e vídeos que retratem a vida em casal.

  • Depoimentos: Testemunhas que presenciaram a convivência do casal e podem confirmar a relação como se casados fossem.

  • Outras evidências: Postagens em redes sociais, e-mails, mensagens que demonstrem a relação amorosa e o compromisso.

Como funciona na prática em São Paulo?

Um exemplo real de como a justiça em São Paulo lida com essas situações é o caso de um casal que viveu junto por 10 anos, sem oficializar a união estável. Durante esse período, eles adquiriram um apartamento e um carro. Ao decidirem se separar, a companheira, que não tinha renda formal, ficou sem nenhum amparo financeiro e o companheiro se recusou a dividir os bens.

Ela ingressou com uma ação de reconhecimento e dissolução de união estável, apresentando diversas provas da convivência, como fotos de viagens, contas de luz em nome de ambos e o depoimento de vizinhos. O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a existência da união estável e determinou a partilha de todos os bens adquiridos durante o período de convivência, em partes iguais, garantindo a proteção patrimonial da companheira.

Mini-FAQ Estratégico

  1. Quanto tempo de convivência é necessário para configurar união estável? Não há um tempo mínimo definido em lei, mas a convivência deve ser “duradoura”, o que é avaliado pelo juiz em cada caso.

  2. A partilha de bens é sempre de 50% para cada um? Sim, no regime da comunhão parcial de bens, que é o padrão para uniões estáveis sem contrato escrito.

  3. É possível registrar a união estável retroativamente? Sim, é possível fazer um contrato de união estável retroativo, mas ele só produz efeitos para o futuro. Para garantir os direitos sobre o passado, é necessário o reconhecimento judicial.

A lei brasileira e a jurisprudência do TJSP oferecem mecanismos para proteger o patrimônio e os direitos de quem viveu em união estável, mesmo sem o registro formal. No entanto, a análise técnica individualizada de cada caso é fundamental para traçar a melhor estratégia jurídica.

Priscila Casimiro Ribeiro Garcia
Advogada altamente qualificada, Pós Graduada em Execuções Cíveis pela OAB/SP. Especialista em Direito de Família, atuante na área há mais de 15 anos. Com atendimento presencial e Online, o escritório atua com o propósito de trazer uma prestação de serviços de confiança e a satisfação integral do cliente, com uma equipe que visa acima de tudo, um serviço de excelência. OAB/SP: 371136

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