Receber o boleto do plano de saúde e se deparar com um reajuste que parece desproporcional ou mesmo absurdo é uma realidade que assusta muitos consumidores. Em um país onde a saúde suplementar é vital para milhões de famílias, a mensalidade do plano de saúde representa uma parcela significativa do orçamento. Por isso, quando os aumentos se tornam abusivos, a sensação de impotência e indignação é imensa.
Se você está passando por essa situação, saiba que não está sozinho. Mais importante ainda: você tem direitos e ferramentas para contestar esses reajustes. Entender os tipos de aumento, os limites legais e o que fazer diante de cobranças indevidas é o primeiro passo para proteger seu bolso e garantir a continuidade do seu acesso à saúde.
Os Tipos de Reajuste: Entenda o Que Está Sendo Cobrado
Para começar a contestar, é essencial identificar qual tipo de reajuste está sendo aplicado ao seu plano. Basicamente, existem três modalidades principais de aumento nas mensalidades:
- Reajuste Anual (ou por Variação de Custos): Este é o aumento autorizado anualmente pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para planos individuais e familiares. Para os planos coletivos (empresariais e por adesão), a ANS não define um teto, mas acompanha o índice. Esse reajuste busca compensar o aumento dos custos médico-hospitalares.
- Reajuste por Faixa Etária: Este aumento é aplicado à medida que o beneficiário avança em determinadas faixas de idade (ex: de 18 para 19 anos, de 23 para 24, etc., até os 59 anos). Embora seja legal, os percentuais aplicados devem seguir regras específicas e não podem ser excessivos ou discriminatórios em idades mais avançadas, especialmente após os 60 anos.
- Reajuste por Sinistralidade (Exclusivo para Planos Coletivos): Este é o reajuste aplicado a planos empresariais ou por adesão e reflete a relação entre as despesas médicas (sinistros) e as receitas do plano dentro de um período. Ou seja, se o grupo utilizou muito o plano, o reajuste pode ser maior. O problema surge quando esse reajuste é aplicado sem critérios claros ou de forma desproporcional.
A combinação desses reajustes é o que, muitas vezes, torna a mensalidade inviável, especialmente para idosos ou famílias com histórico de doenças que demandam mais uso do plano.
Quando o Reajuste se Torna Abusivo?
Apesar de os reajustes serem previstos em contrato, a lei brasileira e a jurisprudência dos tribunais estabelecem limites para evitar que se tornem uma prática abusiva. Um reajuste é considerado indevido quando:
- Supera os índices máximos estabelecidos pela ANS para planos individuais/familiares.
- Não há justificativa clara para o percentual aplicado, especialmente em planos coletivos. As operadoras devem apresentar o cálculo da sinistralidade de forma transparente.
- O reajuste por faixa etária é desproporcional ou acontece em idades onde o consumidor já tem uma relação de longa data com o plano (geralmente após os 60 anos, embora a lei anterior à Lei nº 9.656/98 permitisse até os 59 anos). A jurisprudência tem sido cada vez mais rigorosa contra aumentos exagerados para idosos.
- Há a aplicação de dois reajustes simultâneos e sem justificativa razoável, como um anual e um por sinistralidade excessivamente altos no mesmo período, gerando um “efeito cascata”.
- O percentual de reajuste por sinistralidade é muito superior à média de mercado ou ao que seria razoável, sem que a operadora comprove efetivamente o aumento dos custos ou o alto índice de uso do grupo.
Os Direitos do Consumidor Diante do Aumento Abusivo
Diante de um reajuste que você considera indevido, saiba que você tem direitos amparados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pela Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98):
- Direito à Informação Clara: A operadora deve informar previamente e de forma clara sobre qualquer reajuste, justificando os motivos e o percentual aplicado.
- Direito à Revisão Judicial: Se o reajuste for considerado abusivo, o Poder Judiciário pode intervir para determinar a redução do valor da mensalidade e, inclusive, a restituição dos valores pagos a maior nos últimos anos (geralmente os últimos 3 a 5 anos, dependendo da interpretação judicial e do caso concreto).
- Proteção Contra Práticas Abusivas: O CDC veda cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações consideradas abusivas ou que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada. Reajustes exorbitantes podem se enquadrar nesse artigo.
Como Contestar o Reajuste Indevido: Um Guia Prático
Se você identificou um aumento que parece abusivo, siga este caminho:
1. Verifique os Detalhes do Reajuste
Olhe atentamente o boleto e o comunicado da operadora. Qual tipo de reajuste foi aplicado? Qual o percentual? Compare com os índices da ANS (se for um plano individual) ou com o histórico de reajustes do seu plano.
2. Entre em Contato com a Operadora de Saúde
O primeiro passo é sempre tentar resolver amigavelmente. Contate a central de atendimento da sua operadora (por telefone, e-mail ou canais digitais). Explique sua insatisfação, peça a justificativa para o reajuste e, se possível, solicite uma revisão. Anote sempre o número de protocolo de atendimento.
3. Registre uma Reclamação na ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar)
Se a operadora não resolver a questão ou não apresentar uma justificativa satisfatória, o próximo passo é registrar uma reclamação na ANS. A ANS é o órgão regulador do setor de planos de saúde. Você pode fazer isso pelo site, telefone ou presencialmente. A reclamação na ANS pode gerar uma intermediação e até mesmo penalidades para a operadora, forçando-a a reavaliar o caso.
4. Procure um Órgão de Defesa do Consumidor (Procon)
O Procon da sua cidade ou estado é outra ferramenta poderosa. Você pode registrar uma reclamação formal, e o Procon notificará a operadora, podendo agendar uma audiência de conciliação para tentar um acordo.
5. Busque Assessoria Jurídica Especializada: O Caminho Mais Efetivo
Se, mesmo após todos esses passos, a operadora não ceder ou a solução oferecida não for justa, a via judicial é a alternativa mais eficaz. É neste momento que a atuação de um advogado especialista em direito da saúde se torna fundamental.
Um advogado poderá:
- Analisar o contrato e os reajustes aplicados: Ele tem o conhecimento técnico para verificar se os percentuais estão dentro da legalidade e se as justificativas são válidas.
- Calcular o valor a ser restituído: O profissional poderá calcular o montante exato que você pagou a mais nos últimos anos.
- Ingressar com a Ação Judicial: O advogado entrará com uma ação para pedir a revisão do reajuste, a aplicação do percentual correto e a condenação da operadora à restituição dos valores pagos indevidamente, corrigidos monetariamente.
- Solicitar Liminar (Tutela de Urgência): Em muitos casos, é possível pedir ao juiz uma liminar para que o plano de saúde reduza imediatamente o valor da mensalidade para um patamar razoável, enquanto o processo tramita. Isso evita que você continue pagando valores abusivos por um longo período.
A jurisprudência brasileira tem sido favorável aos consumidores nesses casos, especialmente para reajustes por faixa etária abusivos (principalmente para idosos) e reajustes anuais ou por sinistralidade sem justificativa clara ou com percentuais excessivamente altos.
Não Cancele o Plano por Impulso!
Uma armadilha comum é o consumidor, ao se deparar com o aumento, simplesmente cancelar o plano. Evite essa atitude precipitada! O cancelamento pode trazer problemas futuros, como a perda da carência em um novo plano ou a dificuldade de contratar outra operadora, especialmente se você ou algum dependente tiver uma doença preexistente.
A melhor estratégia é manter o pagamento da mensalidade (ainda que abusiva) e buscar a via judicial para a revisão dos valores e a restituição do que foi pago a maior. Isso garante a continuidade da sua cobertura enquanto você luta pelos seus direitos.
Lute Pelos Seus Direitos e Proteja Sua Saúde Financeira
Reajustes abusivos em planos de saúde são uma afronta aos direitos do consumidor e uma prática que pode comprometer seriamente seu acesso à saúde. Não se conforme com aumentos injustificados. As ferramentas legais existem para proteger você.
Seja proativo: verifique seu contrato, entenda os reajustes aplicados e, se identificar abusos, não hesite em procurar um advogado especialista em direito da saúde. Um profissional qualificado será seu maior aliado na busca pela redução da mensalidade e pela restituição dos valores pagos indevidamente, garantindo que seu direito à saúde seja exercido de forma justa e acessível. Sua saúde e seu bolso merecem essa proteção!