Mudar de plano de saúde é uma situação comum. Seja por uma nova oportunidade de emprego, por encontrar um plano com melhor custo-benefício ou por outras necessidades, essa troca pode gerar muitas dúvidas, especialmente quando se trata de procedimentos mais complexos como uma cirurgia. Uma das principais preocupações nesse cenário é entender como a carência do novo plano afeta a cobertura de uma cirurgia que você já esperava ou que se tornou necessária.
Para começar, é fundamental compreender o que significa o termo “carência” no contexto dos planos de saúde. A carência é o período determinado pela operadora durante o qual o beneficiário, mesmo pagando as mensalidades, ainda não tem direito a utilizar determinados serviços e procedimentos cobertos pelo plano. Esses prazos são definidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e variam de acordo com o tipo de procedimento.
Nesse sentido, a ANS estabelece prazos máximos de carência para diferentes situações, como 24 horas para urgências e emergências, 300 dias para parto a termo e 180 dias para demais situações, incluindo consultas, exames e internações eletivas. Portanto, ao contratar um novo plano de saúde, é crucial verificar quais são os períodos de carência específicos para cada tipo de procedimento, incluindo as cirurgias.
No entanto, a questão se torna mais complexa quando você já possuía um plano de saúde anterior e decide migrar ou aderir a um novo. Nessa situação, existem algumas possibilidades que podem reduzir ou até mesmo eliminar a necessidade de cumprir novos períodos de carência para determinados procedimentos, incluindo cirurgias.
Primeiramente, é importante verificar se o seu novo plano de saúde oferece a possibilidade de portabilidade de carências. A portabilidade é um direito garantido pela ANS que permite ao beneficiário de um plano de saúde trocar de operadora ou de plano dentro da mesma operadora, sem a necessidade de cumprir novamente os períodos de carência já cumpridos no plano anterior. Para que isso seja possível, é preciso atender a alguns requisitos, como ter permanecido no plano anterior por um período mínimo (que varia de acordo com o tipo de plano e a data da contratação), estar em dia com as mensalidades e escolher um plano compatível com o anterior.
Além disso, mesmo que a portabilidade não seja uma opção viável no seu caso, algumas operadoras de planos de saúde oferecem a possibilidade de redução de carências para beneficiários que já possuíam um plano anterior. Dessa forma, ao apresentar a documentação comprobatória do plano anterior, você pode conseguir uma diminuição nos prazos de carência do novo plano, o que pode impactar diretamente a cobertura da sua cirurgia.
Contudo, é preciso ter atenção a alguns pontos importantes. Por exemplo, mesmo que você consiga a portabilidade ou a redução de carências, é fundamental verificar se o novo plano cobre especificamente o tipo de cirurgia que você necessita. Em outras palavras, a ausência de carência não garante automaticamente a cobertura se o procedimento não estiver previsto no rol de procedimentos obrigatórios da ANS ou nas condições contratuais do seu novo plano.
Ademais, em casos de urgência ou emergência, a cobertura para cirurgias e outros procedimentos deve ser imediata, ou seja, não pode haver aplicação de carência. Nessas situações, a operadora do plano de saúde é obrigada a garantir o atendimento necessário para preservar a vida e a saúde do paciente.
Para ilustrar melhor, imagine a seguinte situação: você possuía um plano de saúde há dois anos e precisava realizar uma cirurgia eletiva. Ao mudar para um novo plano, você verificou que não se enquadrava nos requisitos para portabilidade. Entretanto, ao entrar em contato com a nova operadora, você descobriu que eles oferecem uma redução de carência para ex-beneficiários de outros planos. Assim, o período de carência para a sua cirurgia pode ser significativamente menor do que o prazo padrão estabelecido pela ANS.
Por outro lado, se a sua cirurgia for considerada de urgência ou emergência, a operadora do novo plano não poderá alegar carência para negar a cobertura. Nesse sentido, é crucial que o médico responsável pela sua avaliação justifique a necessidade e a urgência do procedimento.
Diante desse cenário, é fundamental que você, como beneficiário de um plano de saúde, esteja bem informado sobre os seus direitos e sobre as regras do seu plano. Para isso, siga estas dicas importantes:
- Leia atentamente o contrato do novo plano de saúde: Verifique os prazos de carência específicos para cada tipo de procedimento, as condições para portabilidade ou redução de carências e a cobertura oferecida para cirurgias.
- Guarde a documentação do seu plano de saúde anterior: Essa documentação será essencial caso você queira solicitar a portabilidade ou a redução de carências.
- Entre em contato com a operadora do novo plano: Tire todas as suas dúvidas sobre a carência para cirurgias e as possibilidades de aproveitamento do tempo de plano anterior.
- Consulte o seu médico: Converse com o seu médico sobre a necessidade e a urgência da sua cirurgia. Ele poderá fornecer informações importantes para embasar a sua solicitação de cobertura.
- Verifique o rol de procedimentos obrigatórios da ANS: Certifique-se de que a cirurgia que você precisa está prevista no rol da ANS ou nas condições contratuais do seu plano.
Em suma, a mudança de plano de saúde e a cobertura de cirurgias durante o período de carência podem gerar muitas dúvidas e preocupações. No entanto, ao entender as regras da ANS, as possibilidades de portabilidade e redução de carências e as condições contratuais do seu novo plano, você poderá se proteger e garantir o acesso aos cuidados de saúde de que precisa.
Finalmente, caso você se depare com uma negativa de cobertura para a sua cirurgia durante o período de carência, mesmo em situações de urgência ou emergência, ou se tiver dúvidas sobre os seus direitos, é fundamental buscar a orientação de um advogado especializado em direito da saúde. Dessa forma, você poderá receber a assistência jurídica necessária para garantir a cobertura da sua cirurgia e defender os seus direitos como consumidor.
Esperamos que este artigo tenha sido útil para esclarecer suas dúvidas sobre a mudança de plano e a carência para cirurgias. Se você ainda tiver alguma pergunta ou precisar de auxílio jurídico, entre em contato conosco. Nossa equipe está à disposição para ajudar você a entender e garantir seus direitos no âmbito da saúde suplementar.