Advogado explicando a divisão de bens em uma reunião com irmãos sobre processo de inventário e partilha.

A perda de um ente querido é, sem dúvida, um dos momentos mais desafiadores da vida. Além do peso emocional do luto, as famílias frequentemente se veem diante de labirintos burocráticos e decisões patrimoniais que podem gerar conflitos. É comum surgirem dúvidas como: “Meu irmão morava com meus pais, ele tem mais direito?”, “Recebi um imóvel em vida, isso será descontado agora?” ou “Como fica a parte da nossa madrasta?”.

Se você está vivenciando essa situação, saiba que a legislação brasileira busca, acima de tudo, a preservação da igualdade entre os herdeiros. Compreender como funciona a divisão de herança entre irmãos é o primeiro passo para garantir que o processo de inventário ocorra de forma justa e transparente, preservando não apenas o patrimônio, mas também os laços familiares.

Neste guia, explicaremos os fundamentos jurídicos da sucessão, os direitos envolvidos e os caminhos para uma resolução equilibrada.

O Princípio da Igualdade entre os Filhos

Historicamente, o Direito brasileiro já teve regras que diferenciavam os filhos por sua origem (biológicos, adotivos ou fora do casamento). No entanto, desde a Constituição Federal de 1988, essa distinção foi extinta.

Juridicamente, todos os filhos possuem exatamente os mesmos direitos sucessórios, independentemente de serem frutos de casamentos diferentes, uniões estáveis ou processos de adoção. A lei assegura que a herança deixada pelos pais seja dividida em partes iguais entre os descendentes diretos.

A Divisão do Patrimônio: Legítima vs. Parte Disponível

Para entender a divisão entre irmãos, precisamos primeiro compreender que o patrimônio de uma pessoa falecida é dividido em duas grandes fatias:

  1. A Legítima (50%): É a metade do patrimônio que a lei obrigatoriamente reserva aos chamados herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge). Essa parte não pode ser retirada dos filhos, salvo em casos raríssimos de indignidade ou deserdação.

  2. A Parte Disponível (50%): Esta é a metade que o falecido poderia ter disposto em testamento para quem quisesse — seja um amigo, uma instituição de caridade ou até mesmo beneficiar um dos filhos mais do que outros.

Se não houver testamento, 100% do patrimônio é dividido entre os herdeiros necessários, seguindo a ordem de vocação hereditária.

Exemplo Prático

Imagine que um pai faleceu deixando dois filhos e um patrimônio de R$ 1 milhão. Se não houver testamento nem cônjuge sobrevivente, cada irmão receberá exatamente R$ 500 mil. Se o pai tivesse deixado um testamento destinando R$ 200 mil para um sobrinho, restariam R$ 800 mil para serem divididos igualmente entre os dois irmãos (R$ 400 mil para cada).

A Presença do Cônjuge ou Companheiro(a)

Um dos pontos que mais gera dúvidas no cotidiano jurídico em São Paulo e outras grandes metrópoles é a participação do viúvo ou viúva na herança. Aqui, a regra depende diretamente do regime de bens adotado pelo casal.

  • Comunhão Parcial de Bens: O cônjuge sobrevivo geralmente é meeiro (tem direito à metade) dos bens adquiridos durante o casamento e herdeiro (concorre com os filhos) nos bens particulares que o falecido já possuía antes de casar.

  • Separação Total de Bens: O cônjuge sobrevivo concorre com os filhos na herança em condições de igualdade.

Essa concorrência significa que, em muitos casos, a herança não será dividida apenas entre os irmãos, mas também com o pai ou a mãe (ou madrasta/padrasto) sobrevivente.

Adiantamento de Legítima e a Colação

Muitas vezes, um dos irmãos recebe um imóvel ou uma quantia relevante de dinheiro enquanto os pais ainda estão vivos. No Direito, isso é chamado de Adiantamento de Legítima.

Quando ocorre o falecimento e inicia-se o inventário, esse herdeiro beneficiado tem o dever de realizar a Colação. Isso significa informar ao juiz ou ao cartório o bem que recebeu em vida. O objetivo é equalizar as quotas hereditárias, para que nenhum irmão seja prejudicado.

Atenção: Se o irmão que recebeu o bem não o declarar no inventário, ele pode sofrer a pena de “sonegados”, perdendo o direito que teria sobre aquele bem específico.

O Irmão que Mora no Imóvel da Herança

Uma situação clássica que atendemos com frequência na região de São Paulo envolve um dos irmãos que já residia no imóvel dos pais antes do falecimento e nele permanece.

Embora ele tenha direito à sua parte da herança, ele não possui o direito automático de morar ali gratuitamente de forma vitalícia (salvo se for o cônjuge sobrevivente, que goza do Direito Real de Habitação). Os demais irmãos podem exigir o pagamento de um aluguel proporcional às suas quotas-partes enquanto o imóvel não for vendido ou partilhado, evitando o enriquecimento sem causa de apenas um herdeiro.

O Procedimento: Inventário Judicial vs. Extrajudicial

Para que a divisão saia do papel e os bens passem para o nome dos irmãos, é obrigatória a realização do inventário. Atualmente, existem dois caminhos principais:

1. Inventário Extrajudicial (em Cartório)

É a via mais rápida e eficiente, muito utilizada em São Paulo pela agilidade das serventias notariais.

  • Requisitos: Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes, deve haver consenso total sobre a partilha e não pode haver testamento (em alguns estados, como SP, já se admite inventário com testamento via cartório após autorização judicial).

  • Vantagem: Concluído em semanas ou poucos meses.

2. Inventário Judicial

É obrigatório se houver herdeiros menores, incapazes ou se os irmãos estiverem em conflito sobre a divisão dos bens.

  • Desafio: Costuma ser mais moroso e custoso devido às taxas judiciárias e ao tempo de tramitação dos tribunais.

Mini-FAQ: Dúvidas Frequentes sobre Herança entre Irmãos

1. Um irmão pode ser excluído da herança?

Apenas em situações extremas previstas em lei, como crimes de homicídio ou tentativa contra os pais, ofensas físicas ou desamparo em momentos de grave enfermidade. Isso exige uma ação judicial específica de indignidade ou deserdação.

2. Quem paga as dívidas do falecido?

A herança responde pelas dívidas. Primeiro, paga-se o que é devido aos credores com o patrimônio deixado. O que sobrar (o saldo líquido) é o que será dividido entre os irmãos. Os filhos nunca pagam as dívidas dos pais com o próprio bolso.

3. Preciso de advogado se todos os irmãos estiverem de acordo?

Sim. Por lei, a presença de um advogado é obrigatória tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial. O profissional garantirá que a partilha respeite as normas tributárias e civis.

4. Qual o prazo para abrir o inventário?

O Código de Processo Civil estabelece o prazo de 2 meses (60 dias) a contar da data do falecimento. Em São Paulo, o atraso na abertura pode acarretar multas sobre o imposto de transmissão (ITCMD).

Orientação Profissional

A divisão de herança entre irmãos, embora pautada pela igualdade, envolve variáveis complexas que vão desde o regime de bens dos pais até a avaliação correta de doações feitas em vida. O equilíbrio entre o que dita a lei e a manutenção da harmonia familiar é delicado.

É fundamental ressaltar que cada família possui uma estrutura patrimonial única. O que se aplica a um caso de sucessão empresarial em São Paulo pode ser completamente diferente da partilha de um único imóvel residencial. Por essa razão, a análise técnica de um profissional é o caminho mais seguro para evitar litígios prolongados e custos desnecessários com impostos e multas.

Se você e seus irmãos precisam de orientação para formalizar a partilha ou se há divergências sobre como o processo deve ser conduzido, buscar auxílio jurídico consultivo é a melhor forma de proteger seus direitos.

Você gostaria de uma análise detalhada sobre o seu caso ou precisa de suporte para iniciar um inventário? Entre em contato para conversarmos de forma ética e profissional.

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