Manobra perigosa

Receber uma notificação de trânsito já é, por si só, desagradável. Mas quando a infração em questão é por “manobra perigosa”, a preocupação tende a ser ainda maior. Afinal, estamos falando de uma infração gravíssima, com multa pesada, pontos na CNH e, o que é pior, a temida suspensão do direito de dirigir.

Para muitos motoristas, a primeira reação é o desespero e a resignação. “Não tem jeito”, “Vou ter que pagar”, “Minha carteira está perdida”. No entanto, antes de aceitar o destino imposto pela notificação, é fundamental saber que existe uma alternativa: a defesa administrativa. Mas será que essa defesa realmente vale a pena? É um esforço que compensa o tempo e, eventualmente, o investimento?

Neste artigo, vamos desmistificar a infração por manobra perigosa, explicar o processo de defesa administrativa e, mais importante, ajudá-lo a entender se, no seu caso específico, vale a pena embarcar nessa jornada.

O Que Caracteriza a Infração por Manobra Perigosa?

Antes de tudo, precisamos entender o que a legislação considera como “manobra perigosa”. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu Artigo 175, é bastante claro, embora com uma redação que pode gerar interpretações. Ele diz:

“Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.”

Perceba que a infração não é apenas a “manobra” em si, mas sim a intenção de “demonstrar ou exibir”. Isso é crucial! Não se trata de uma frenagem brusca necessária para evitar um acidente, ou de uma derrapagem involuntária em piso molhado. O cerne da autuação é a deliberada ação de “exibição”.

Exemplos comuns que podem levar a essa autuação incluem:

  • “Cavalinho de pau” ou zerinho.
  • “Rachas” ou pegas.
  • Arrancadas bruscas em semáforos, com queima de pneu.
  • Frenagens bruscas e desnecessárias que causam derrapagem.

As Consequências da Multa por Manobra Perigosa: Por Que a Preocupação é Grande?

A infração do Art. 175 do CTB é uma das mais severas, e suas penalidades refletem isso:

  • Natureza: Gravíssima.
  • Pontuação: 7 pontos na CNH (C.H.N.).
  • Valor da Multa: Multiplicada por dez. Ou seja, o valor da multa gravíssima (R$ 293,47) é multiplicado por 10, resultando em R$ 2.934,70.
  • Penalidade Adicional: Suspensão do direito de dirigir.
  • Medida Administrativa: Remoção do veículo.

A suspensão da CNH é o que mais assusta. Perder o direito de dirigir por um período pode ter um impacto devastador na vida pessoal e profissional de muitas pessoas, especialmente para quem utiliza o veículo como ferramenta de trabalho.

A Defesa Administrativa: Um Caminho Legal para Reverter a Infração

Diante de uma autuação como essa, a defesa administrativa surge como um direito fundamental do cidador. Não é um favor, mas sim um processo garantido por lei para que o motorista possa contestar a infração. Esse processo geralmente se desdobra em três fases:

  1. Defesa Prévia: É a primeira oportunidade de defesa, apresentada logo após o recebimento da Notificação de Autuação (e não a de Penalidade). O foco aqui é apontar erros formais na autuação, como dados incorretos, ausência de informações obrigatórias, ou falhas na descrição da infração.

  2. Recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações): Se a defesa prévia for indeferida ou não for apresentada, o motorista recebe a Notificação de Penalidade. É então que se pode recorrer à JARI. Nesta fase, o foco é mais amplo, permitindo a apresentação de argumentos de mérito, ou seja, contestando a própria ocorrência ou a caracterização da infração, apresentando provas e fatos.

  3. Recurso ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) ou CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito): Caso o recurso à JARI seja indeferido, há ainda uma última instância administrativa. O recurso é direcionado ao CETRAN (em infrações estaduais/municipais) ou ao CONTRAN (em infrações federais). Aqui, o argumento é sobre o mérito e a legalidade da decisão da JARI.

Mas, Afinal, Vale a Pena Tentar a Defesa Administrativa contra Manobra Perigosa?

A resposta é um retumbante: SIM, quase sempre vale a pena tentar! E explicamos o porquê:

1. A Complexidade da Prova:

A infração de manobra perigosa, por sua natureza, exige a prova da intenção de “demonstrar ou exibir”. Essa intenção é subjetiva e, muitas vezes, difícil de ser comprovada apenas pela descrição do agente de trânsito. Um “arrancada brusca” pode ser interpretada de diversas formas. Foi realmente para exibir, ou foi para evitar uma situação de perigo? A defesa pode explorar a falta de elementos concretos na autuação que comprovem essa intenção.

2. Falhas na Autuação:

Agentes de trânsito, como qualquer ser humano, podem cometer erros. Uma autuação pode conter falhas formais (dados do veículo ou do condutor errados, local da infração impreciso, ausência de informações obrigatórias) que, por si só, podem levar ao cancelamento da multa. Um especialista em direito de trânsito sabe exatamente o que procurar.

3. Aspectos Processuais e Prazos:

Os órgãos de trânsito precisam seguir rigorosamente os prazos e procedimentos legais. A não observância de um prazo para expedir a notificação de autuação, por exemplo, pode anular todo o processo. Essa é uma falha comum que pode ser explorada na defesa.

4. A Suspensão da CNH: Um Alto Preço a Pagar:

Pagar quase R$3.000,00 já é um golpe. Mas perder a CNH é, para muitos, um prejuízo incalculável. Se você depende do veículo para trabalhar (motorista de aplicativo, representante comercial, entregador, etc.), a suspensão pode significar a perda da sua fonte de renda. Nesse cenário, o investimento em uma defesa bem elaborada se torna um custo-benefício extremamente favorável.

5. O Direito à Ampla Defesa:

É um direito constitucional! Ignorar a possibilidade de defesa é abdicar de um direito seu. Mesmo que as chances pareçam pequenas, cada caso é único e merece ser analisado individualmente.

6. Profissionalismo e Experiência Fazem a Diferença:

Apresentar uma defesa não é apenas preencher um formulário. É preciso conhecimento técnico da legislação de trânsito, entendimento dos argumentos que os órgãos de trânsito aceitam, e capacidade de formular um recurso claro, conciso e com fundamentação legal sólida. Contar com um advogado especialista em direito de trânsito aumenta exponencialmente suas chances de sucesso. Esse profissional sabe identificar as brechas, os erros e os argumentos mais eficazes para cada caso.

Quando a Defesa Pode Não “Valer a Pena” (e por que ainda sim, você deve considerar):

Em casos muito específicos e raros, onde a prova da infração é irrefutável e o motorista admite plena consciência da exibição perigosa (ex: há vídeos claros, testemunhas robustas, etc.), as chances de sucesso na esfera administrativa podem ser menores.

Contudo, mesmo nesses cenários, a defesa pode valer a pena por um motivo simples: ganhar tempo. O processo administrativo leva tempo, e enquanto ele tramita, a suspensão da CNH e a multa não são efetivadas. Isso pode ser crucial para quem precisa do documento para trabalhar e busca se organizar para uma eventual suspensão. Além disso, mesmo que a defesa administrativa seja indeferida, ainda há a possibilidade de discutir o caso judicialmente.

Em Resumo: Não Se Resigne! Busque Seus Direitos!

Receber uma multa por manobra perigosa é uma situação delicada, mas não é o fim da linha. A defesa administrativa é uma ferramenta poderosa e, na grande maioria dos casos, vale sim a pena tentar. As chances de sucesso são reais, especialmente quando há falhas na autuação, subjetividade na descrição da infração, ou quando a defesa é elaborada por um profissional experiente.

Não deixe que a burocracia ou o medo o impeçam de lutar pelos seus direitos. Avalie seu caso, procure orientação jurídica especializada e dê a si mesmo a chance de reverter essa situação e proteger sua Carteira Nacional de Habilitação. Seu direito de dirigir é valioso demais para ser entregue sem uma boa batalha.

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