otografia corporativa moderna de dois advogados seniores na Grande São Paulo, em uma mesa de reunião, analisando documentos complexos

Um dos herdeiros mora nos Estados Unidos. A notícia do falecimento chega por WhatsApp e a pergunta seguinte já é o início do problema: como vamos fazer o inventário se ele não está aqui? Ver o patrimônio da família travado por meses por falta de planejamento é um desgaste que ninguém prevê.

Na prática jurídica de São Paulo, este cenário é cada vez mais comum. Famílias com membros residindo fora do país enfrentam desafios que vão além da burocracia padrão.

O primeiro ponto de clareza necessário: a lei brasileira é soberana sobre bens situados no território nacional. O local da morte ou o domicílio dos herdeiros não alteram essa competência exclusiva da autoridade judiciária brasileira para processar o inventário e a partilha desses bens. Isso está fundamentado no Artigo 23, inciso III, do Código de Processo Civil (CPC/2015).

Mas, afinal, o que fazer se um herdeiro mora no exterior?

A resposta curta é: o inventário deve ser feito no Brasil, mas a presença física dele não é obrigatória.

O processo pode correr normalmente através de uma procuração específica. Este documento deve ser outorgado pelo herdeiro ausente, conferindo poderes para um advogado ou para outra pessoa de confiança no Brasil representá-lo em todos os atos do inventário, seja ele judicial ou extrajudicial.

Na prática das famílias paulistas, a organização dessa documentação é o primeiro grande gargalo. Sem a procuração correta, o processo não avança.

O inventário com herdeiro no exterior pode ser extrajudicial?

Sim, é perfeitamente possível realizar o inventário extrajudicial em cartório de notas, mesmo com herdeiro residindo fora do país.

Desde que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de acordo com a partilha dos bens. A exigência é a mesma: a representação por advogado e a documentação em ordem. O herdeiro no exterior assina a escritura pública de inventário e partilha através de um procurador com poderes especiais para tal fim.

Como funciona a procuração para o herdeiro no exterior?

Este é o ponto que exige maior rigor técnico. Se o herdeiro é brasileiro, a forma mais segura e rápida é a procuração consular.

Ele deve comparecer ao Consulado Brasileiro no país de residência para lavrar uma procuração pública com os poderes específicos para o inventário. Se ele for estrangeiro, ou se não houver consulado acessível, a procuração deve ser feita perante um notário local, apostilada (conforme a Convenção de Haia) e, no Brasil, traduzida por tradutor juramentado e registrada em cartório de títulos e documentos.

A falha na especificidade dos poderes concedidos nessa procuração é o erro mais comum que atrasa inventários por meses nos fóruns paulistas.

Como fica o pagamento de ITCMD para herdeiro no exterior?

A questão tributária é sensível e gera muitas dúvidas. O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) incide sobre a herança.

Ele é um imposto estadual. No Estado de São Paulo, a alíquota é de 4%. O imposto deve ser calculado sobre o valor venal dos bens e pago antes da finalização do inventário. A residência do herdeiro no exterior não o isenta deste tributo sobre os bens herdados no Brasil.

O que muda é a logística de pagamento e, crucialmente, as tendências de fiscalização do TJSP e da Fazenda Estadual. Há um monitoramento rigoroso sobre a transferência dos bens para o exterior pós-partilha, para garantir que nenhum valor saiu do país sem a devida tributação e declaração ao Banco Central, quando aplicável. A assessoria especializada em Direito das Sucessões Internacional é vital para evitar bitributação indevida e garantir a conformidade fiscal.

Exemplo Prático:

Imagine Roberto, empresário que faleceu em São Paulo, deixando um imóvel no Jardins e aplicações financeiras. Seus herdeiros são Luiza, que mora em SP, e Marcos, engenheiro residindo em Londres há 10 anos. Marcos não pode vir ao Brasil para o inventário. Se eles tentassem um inventário extrajudicial sem a procuração consular específica de Marcos, o cartório simplesmente recusaria a lavratura. O patrimônio ficaria travado. A solução correta foi Marcos emitir uma procuração consular em Londres para Luiza representá-lo, permitindo que a assessoria jurídica processasse o inventário extrajudicial em São Paulo com segurança jurídica, garantindo que o ITCMD fosse pago corretamente e que a cota-parte de Marcos fosse regularizada antes de qualquer remessa para o exterior, em total conformidade com as normas do Banco Central e as diretrizes fiscais do Estado de São Paulo.

O que acontece se o herdeiro no exterior não assinar o inventário?

Se houver concordância, a procuração resolve. Se o herdeiro no exterior simplesmente não assinar o inventário extrajudicial e não houver procuração, o processo deve ser judicial.

O juiz determinará a citação do herdeiro ausente através de carta rogatória (para países com tratado) ou edital, o que prolonga significativamente o processo. Sem a assinatura ou representação, o inventário não pode ser finalizado. A falta de consenso ou de colaboração de um herdeiro no exterior é o caminho direto para o litígio, tornando a assessoria jurídica sênior ainda mais indispensável para mediar conflitos e proteger o patrimônio de todos.

Este artigo apresenta as diretrizes gerais sobre o que fazer se um herdeiro mora no exterior, conforme a legislação brasileira e as práticas nos tribunais de São Paulo. É fundamental reforçar que cada caso de sucessão é único. A lei varia conforme os detalhes concretos, como a existência de testamento, a localização exata de todos os bens, os tratados internacionais e a situação fiscal específica de cada herdeiro. Para garantir a segurança patrimonial e a conformidade legal, a análise técnica individualizada por um advogado especialista em Direito das Sucessões é indispensável. Este texto tem caráter meramente informativo e não substitui a consulta jurídica técnica, respeitando rigorosamente o Código de Ética da OAB.

Priscila Casimiro Ribeiro Garcia
Advogada altamente qualificada, Pós Graduada em Execuções Cíveis pela OAB/SP. Especialista em Direito de Família, atuante na área há mais de 15 anos. Com atendimento presencial e Online, o escritório atua com o propósito de trazer uma prestação de serviços de confiança e a satisfação integral do cliente, com uma equipe que visa acima de tudo, um serviço de excelência. OAB/SP: 371136

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