Descobrir que anos de trabalho não foram registrados corretamente no FGTS ou que as contribuições previdenciárias do INSS estão em atraso gera uma angústia imediata e real.
Muitos trabalhadores em São Paulo só percebem o rombo patrimonial e previdenciário no momento da demissão ou, pior, ao solicitar a aposentadoria e ter o benefício negado ou reduzido drasticamente.
A sensação de desamparo é compreensível, mas ficar paralisado não resolve o problema jurídico.
Seu patrimônio e sua aposentadoria estão em jogo agora.
A regularização dessas pendências trabalhistas requer uma estratégia técnica e ágil, pois o tempo corre contra o trabalhador quando se trata de provas e prazos legais.
Como saber se a empresa não depositou meu FGTS?
Para verificar se o FGTS não foi depositado, o trabalhador deve acessar o aplicativo FGTS da Caixa Econômica Federal com seu CPF e senha, ou consultar o extrato analítico em uma agência física, conferindo mês a mês os recolhimentos de cada contrato de trabalho.
O extrato analítico mostra o histórico completo dos depósitos realizados pelo empregador.
Se houver meses em branco, a irregularidade está confirmada.
Para quem reside ou trabalhou na Grande São Paulo, inclusive em cidades populosas como Osasco, Guarulhos ou São Bernardo do Campo, as agências da Caixa podem ter filas longas, mas o aplicativo é uma ferramenta rápida de diagnóstico inicial.
Não basta confiar no holerite; a prova definitiva está no sistema da Caixa.
O que fazer quando a empresa não paga o INSS?
Se a empresa não pagou o INSS, mesmo descontando o valor do salário, o trabalhador não pode ser prejudicado, pois é obrigação do empregador realizar o repasse; o primeiro passo é obter o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) pelo portal Meu INSS para comprovar as falhas.
O INSS tem a responsabilidade de cobrar a empresa pelos valores não repassados.
Isso está fundamentado na Lei nº 8.212/1991, que rege a organização da Seguridade Social.
O trabalhador, apresentando a Carteira de Trabalho (CTPS) e os holerites que demonstram o desconto, consegue, através de um processo administrativo no próprio INSS ou de uma ação judicial, que o tempo de serviço e os salários de contribuição sejam averbados corretamente em seu histórico, independentemente de a empresa ter quitado a dívida com a União.
Como funciona na prática? Um exemplo real em São Paulo
Imagine a história de Marcos, mecânico industrial que trabalhou 12 anos em uma empresa metalúrgica na região do ABC Paulista. Ele foi demitido sem justa causa. Ao tentar sacar o FGTS, descobriu que os últimos 4 anos de depósitos não existiam. Desesperado, ele também consultou o Meu INSS e viu que, nesse mesmo período, não havia registros de contribuição previdenciária.
A empresa alegou dificuldades financeiras e “esqueceu” os repasses obrigatórios.
Marcos procurou um advogado especializado. Com a Carteira de Trabalho assinada e todos os holerites guardados (onde constavam os descontos do INSS e a indicação do FGTS), a estratégia foi dupla.
Primeiro, uma ação trabalhista para cobrar os depósitos do FGTS diretamente da empresa, acrescidos da multa de 40%, pois o prazo para essa cobrança é de cinco anos após o fim do contrato (mas limitada aos últimos cinco anos de trabalho se o contrato ainda estiver ativo).
Segundo, um pedido administrativo junto ao INSS para averbação do tempo de serviço dos 4 anos faltantes. Como Marcos tinha os holerites provando os descontos salariais e o contrato de trabalho na CTPS, o INSS aceitou computar esse tempo para sua futura aposentadoria, já que a responsabilidade de fiscalizar e cobrar a empresa é do próprio órgão previdenciário, e não do empregado. Marcos garantiu seu tempo de contribuição e recebeu o FGTS atrasado via justiça.
A organização de Marcos com os documentos foi decisiva para o sucesso.
É possível cobrar FGTS e INSS de anos atrás?
Sim, é possível cobrar o FGTS não depositado na Justiça do Trabalho, mas respeitando o prazo prescricional de 2 anos após o fim do contrato para entrar com a ação, podendo cobrar até 5 anos retroativos ao ajuizamento; já para regularizar o tempo de serviço no INSS com base em contribuições não repassadas, não há prazo prescricional, desde que haja prova documental da relação de emprego.
A Súmula nº 362 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) define as regras de prescrição do FGTS.
Para regularizar os salários de contribuição no INSS para fins de valor do benefício, o prazo é mais complexo, mas o reconhecimento do tempo de serviço é imprescritível se provado o trabalho.
A prova documental, como holerites e CTPS, é a chave para destravar esse direito, mesmo décadas depois, na prática dos fóruns trabalhistas de São Paulo e nas agências do INSS na capital paulista.
Mini-FAQ Estratégico sobre Pendências Trabalhistas
Posso processar a empresa por não depositar FGTS mesmo trabalhando nela?
Sim, é possível entrar com uma ação trabalhista, muitas vezes pedindo a rescisão indireta do contrato de trabalho (uma espécie de “justa causa” no empregador), o que permite ao trabalhador sair recebendo todas as verbas rescisórias, inclusive a multa de 40% do FGTS.
O acordo trabalhista limpa o nome da empresa no INSS e Caixa?
Não necessariamente. Um acordo na Justiça do Trabalho muitas vezes quita a dívida com o trabalhador quanto ao FGTS (que pode ser pago diretamente ou depositado na conta vinculada), mas a empresa ainda deve as contribuições previdenciárias e fiscais ao governo, que serão cobradas em execução fiscal separada.
Quanto tempo demora para resolver essas pendências na justiça em SP?
O tempo varia muito conforme a complexidade do caso, a fase em que se encontra o tribunal e a disposição da empresa para um acordo, mas processos trabalhistas na Grande São Paulo podem levar de alguns meses a alguns anos para uma solução definitiva.
Concluir sobre essas pendências sem uma análise minuciosa de cada documento e da situação específica do contrato de trabalho é impossível, pois a aplicação da lei e as chances de êxito variam conforme os detalhes do caso concreto, a qualidade das provas e os prazos já decorridos, respeitando rigorosamente o Código de Ética da OAB que veda promessas de resultado. Uma avaliação técnica individualizada por um profissional especializado em Direito do Trabalho e Previdenciário é insubstituível.
