Pessoa com expressão preocupada analisando contrato de imóvel na planta e calculadora, simbolizando a dificuldade em pagar o financiamento.

O sonho da casa própria, planejado com tanto cuidado, pode se transformar em um verdadeiro pesadelo quando a realidade financeira muda. A compra de um imóvel na planta envolve um compromisso de longo prazo, e imprevistos como a perda de emprego, a redução de renda ou a reprovação do financiamento bancário na entrega das chaves podem gerar uma enorme angústia.

Se você está lendo este artigo, é provável que a frase “não consigo mais pagar o imóvel na planta” esteja ecoando em sua mente. A boa notícia é que você não está sozinho e, mais importante, existem direitos que o protegem.

Muitos acreditam que, ao desistir do negócio, perderão todo o valor já investido. Isso não é verdade. A legislação brasileira, em especial o Código de Defesa do Consumidor, prevê soluções para essa situação, garantindo que o consumidor não seja excessivamente penalizado.

Neste guia completo, vamos desvendar o que acontece quando o pagamento do imóvel se torna inviável e quais são os seus direitos. Continue a leitura para entender como funciona o distrato imobiliário e como você pode recuperar grande parte do seu investimento com segurança jurídica.

 

O Que Acontece se Eu Simplesmente Parar de Pagar as Parcelas?

Antes de explorarmos a solução, é crucial entender os riscos da inércia. Ignorar o problema e simplesmente deixar de pagar as parcelas para a construtora é a pior decisão que você pode tomar. Essa atitude pode levar a consequências severas, como:

  • Negativação do Nome: A construtora certamente irá inscrever seu CPF nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa), dificultando futuras transações financeiras.
  • Ações Judiciais: A empresa pode entrar com uma ação de cobrança para reaver os valores em aberto, acrescidos de multas e juros.
  • Perda do Imóvel: O contrato pode prever a retomada do imóvel pela construtora, que poderá leiloá-lo para quitar a dívida.

Portanto, a proatividade é sua maior aliada. O caminho correto não é o abandono, mas sim a formalização da sua decisão de não prosseguir com o contrato. É aqui que entra o distrato imobiliário.

 

O Distrato de Imóvel na Planta: A Solução Para o Seu Problema

O distrato imobiliário é o instrumento jurídico que formaliza a rescisão do contrato de compra e venda de um imóvel. Em outras palavras, é o “cancelamento” oficial do negócio, onde as partes (comprador e construtora) definem as condições para encerrar o vínculo, incluindo a devolução dos valores pagos pelo consumidor.

A iniciativa do distrato pode partir tanto do comprador quanto da construtora. Aqui, vamos focar no cenário em que você, comprador, não tem mais condições de continuar pagando.

 

Como Funciona o Pedido de Distrato?

O primeiro passo é notificar a construtora sobre sua decisão de rescindir o contrato. Essa comunicação deve ser feita de forma oficial, preferencialmente por um meio que gere comprovante de recebimento, como e-mail com aviso de leitura ou carta registrada.

A partir dessa notificação, inicia-se uma negociação. É neste ponto que a presença de um advogado especialista se torna fundamental. A construtora apresentará uma proposta de devolução baseada nas cláusulas do contrato que você assinou. No entanto, muitas dessas cláusulas são consideradas abusivas pela Justiça.

 

Quanto Tenho o Direito de Receber de Volta? A Lei do Distrato

A questão central para quem desiste do negócio é: “Quanto do meu dinheiro vou conseguir de volta?”. A resposta depende de quem deu causa à rescisão. A Lei nº 13.786/2018, conhecida como Lei do Distrato, regulamentou essas situações.

 

Distrato por Culpa do Comprador

Este é o cenário mais comum, que inclui dificuldades financeiras, arrependimento ou a reprovação do financiamento bancário. Nesses casos, a construtora tem o direito de reter parte dos valores pagos para cobrir custos administrativos e de publicidade.

  • Retenção de até 25%: A lei permite que a construtora retenha até 25% do total dos valores já pagos pelo comprador. Atenção: Qualquer percentual acima disso é considerado abusivo e pode ser questionado judicialmente.
  • Devolução em Parcela Única: O valor a ser devolvido ao consumidor (os 75% ou mais) deve ser pago em uma única parcela, após o prazo de 180 dias da data do distrato, com a devida correção monetária.

É importante frisar que a comissão de corretagem, geralmente, não é devolvida se estiver claramente discriminada no contrato.

 

Distrato por Culpa da Construtora

Existem situações em que a rescisão é motivada por uma falha da própria construtora. Os casos mais frequentes são:

  • Atraso na entrega da obra: Se a construtora ultrapassar o prazo de tolerância de 180 dias previsto em contrato para a entrega do imóvel.
  • Problemas estruturais ou de documentação: Divergências entre o projeto apresentado e o imóvel entregue ou irregularidades na documentação.

Nesses casos, o cenário muda completamente a seu favor. O consumidor tem o direito à devolução integral de 100% dos valores pagos, incluindo comissão de corretagem, com correção monetária e, em alguns casos, indenização por danos morais e materiais. O pagamento deve ser feito à vista.

 

Financiamento Reprovado na Entrega das Chaves: E Agora?

A reprovação do financiamento imobiliário é uma das causas mais angustiantes para o distrato. O comprador paga as parcelas durante toda a construção e, ao final, o banco nega o crédito para quitar o saldo devedor.

Para a Justiça, essa situação é considerada como “culpa” do comprador, enquadrando-se na regra de retenção de até 25% pela construtora. Por isso, é vital que, antes de assinar o contrato de promessa de compra e venda, você faça uma simulação realista e mantenha sua saúde financeira estável durante todo o período de obras para evitar surpresas desagradáveis.

Mesmo nesse cenário, a assistência de um advogado é crucial para garantir que a construtora não aplique multas abusivas ou se recuse a devolver o valor a que você tem direito.

 

Por Que Você Precisa de um Advogado Especialista?

Tentar negociar um distrato diretamente com o departamento jurídico de uma grande construtora é uma batalha desigual. Eles são preparados para proteger os interesses da empresa, muitas vezes impondo cláusulas contratuais que, embora ilegais, intimidam o consumidor.

Um advogado especialista irá:

  1. Analisar seu contrato: Identificar cláusulas abusivas e nulas que possam ser contestadas.
  2. Negociar com a construtora: Buscar um acordo extrajudicial justo, ágil e que garanta a devolução correta dos valores.
  3. Ajuizar uma Ação Judicial: Caso a negociação não avance, o advogado representará seus interesses na Justiça para garantir que seus direitos sejam plenamente respeitados, buscando a devolução de 75% a 90% dos valores pagos, ou até 100% em caso de culpa da construtora.

A orientação jurídica transforma a incerteza em estratégia, protegendo seu patrimônio e garantindo a melhor solução possível para o seu caso.

 

Não Deixe seu Investimento se Perder

A impossibilidade de continuar pagando por um imóvel na planta é uma situação delicada, mas que possui soluções legais claras. Você não precisa aceitar propostas desvantajosas da construtora nem perder a maior parte do dinheiro que investiu com tanto esforço.

O distrato imobiliário é um direito seu, e conhecê-lo é o primeiro passo para agir com segurança. Lembre-se que o tempo é um fator importante. Quanto antes você buscar orientação, mais eficaz será a negociação e mais rápido você poderá reorganizar sua vida financeira. Não deixe que a angústia o paralise.

 

Se você está passando por essa situação, entre em contato pelo WhatsApp e fale diretamente com um advogado especializado. O primeiro passo para resolver seu problema começa com uma orientação segura.

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