A educação é a base de tudo, e a escolha de uma instituição de ensino para os filhos ou para a própria formação é uma das decisões mais importantes para uma família. No entanto, em meio a imprevistos financeiros, uma preocupação comum e angustiante surge: a escola ou faculdade pode expulsar um aluno por falta de pagamento?
Essa é uma dúvida que gera muita ansiedade. Afinal, a inadimplência pode acontecer, mas o direito à educação e a continuidade dos estudos são pilares fundamentais da nossa sociedade. Muitos pais e alunos se sentem perdidos, sem saber quais são seus direitos e quais as reais consequências do atraso nas mensalidades.
Se você está passando por essa situação ou simplesmente busca informação para se precaver, este artigo é para você. Como especialistas na área do Direito Educacional, vamos esclarecer de forma definitiva o que a legislação brasileira diz sobre a expulsão de aluno por inadimplência. Vamos desmistificar o tema e mostrar que, embora a dívida precise ser quitada, o aluno tem seus direitos garantidos.
O Conflito: Direito à Educação vs. Direito de Cobrança
Antes de mais nada, é crucial entender que estamos diante de uma relação de consumo, onde de um lado temos o aluno (consumidor) e, do outro, a instituição de ensino (fornecedora de serviços). Contudo, essa não é uma relação de consumo qualquer, pois envolve um direito social fundamental protegido pela Constituição Federal: a educação.
É justamente por essa particularidade que a lei estabelece limites claros para as ações que as escolas e faculdades podem tomar em caso de inadimplência. O objetivo é evitar que a dificuldade financeira de uma família se transforme em um prejuízo pedagógico irreversível para o estudante.
A principal norma que regula essa questão é a Lei nº 9.870/99, conhecida como a Lei da Mensalidade Escolar. É ela que serve como um escudo para proteger os estudantes de práticas abusivas.
Afinal, a Expulsão do Aluno Inadimplente é Permitida?
Vamos direto ao ponto: NÃO. Uma instituição de ensino, seja ela de nível básico (infantil, fundamental, médio) ou superior, não pode expulsar, suspender ou desligar o aluno durante o ano letivo (ou semestre, no caso das faculdades) por motivo de inadimplência.
A lei é categórica ao proibir qualquer tipo de sanção pedagógica como forma de coagir o pagamento da dívida. Isso significa que a instituição de ensino está proibida de:
- Impedir o aluno de frequentar as aulas: O acesso à sala de aula e a todas as atividades curriculares é um direito que não pode ser negado.
- Proibir a realização de provas: O aluno inadimplente tem o direito de realizar todas as avaliações, sejam elas parciais, finais ou de recuperação. A nota e o desempenho acadêmico não podem ser afetados pela situação financeira.
- Reter documentos escolares: A escola ou faculdade não pode reter históricos escolares, certificados de conclusão, diplomas ou qualquer outro documento necessário para a transferência do aluno para outra instituição.
- Aplicar qualquer tipo de constrangimento: Expor o aluno a situações vexatórias, como cobrar a dívida em público, fazer listas de devedores ou separá-lo dos demais, é uma prática ilegal e que pode, inclusive, gerar o direito a uma indenização por danos morais.
Em resumo, o contrato de prestação de serviços educacionais garante a cobertura de todo o período letivo contratado (o ano ou o semestre). A instituição é obrigada a cumprir sua parte, oferecendo o serviço, mesmo que o pagamento não esteja em dia.
Então, a Escola Não Pode Fazer Nada?
Calma, não é bem assim. A lei protege o aluno de sanções pedagógicas, mas não elimina a dívida. A instituição de ensino tem, sim, o direito de cobrar os valores em atraso. Para isso, ela pode e deve utilizar os meios legais cabíveis.
As duas principais prerrogativas da instituição são:
- Cobrança Judicial ou Extrajudicial: A escola pode contratar uma empresa de cobrança ou ingressar com uma ação judicial para receber os valores devidos, com juros e correção monetária. Isso pode levar, em último caso, à negativação do nome do responsável financeiro nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa).
- Direito de Não Renovar a Matrícula: Este é o ponto mais importante. Ao final do período letivo, se a dívida não for quitada ou renegociada, a instituição de ensino tem o direito de recusar a rematrícula do aluno para o ano ou semestre seguinte.
Portanto, a consequência mais direta da inadimplência não é a expulsão durante o curso, mas sim o impedimento de continuar naquela mesma instituição no período letivo posterior. É uma medida que a lei permite, pois entende-se que, finalizado o contrato, a instituição não é obrigada a firmar um novo acordo com quem possui pendências financeiras.
O Que Fazer ao se Deparar com Ameaças de Expulsão?
Infelizmente, mesmo com a clareza da lei, algumas instituições ainda tentam pressionar pais e alunos com ameaças indevidas. Se você está recebendo comunicados que indicam a possibilidade de suspensão ou desligamento do aluno antes do fim do período letivo, o primeiro passo é manter a calma e buscar o diálogo.
Primeiramente, tente negociar a dívida diretamente com a instituição. Muitas vezes, é possível chegar a um acordo que seja viável para ambas as partes, com um parcelamento do débito. Documente toda a comunicação, seja por e-mail ou protocolo de atendimento.
Posteriormente, se a negociação não for possível e as práticas abusivas continuarem, é fundamental buscar orientação jurídica. Um advogado especialista poderá notificar a instituição de ensino extrajudicialmente, reforçando o que diz a lei e advertindo sobre as consequências de qualquer ato que prejudique o aluno.
Finalmente, em casos mais graves, onde a instituição efetivamente impede o aluno de estudar, é possível ingressar com uma ação judicial para garantir o seu direito, podendo inclusive solicitar uma liminar para que o estudante retorne imediatamente às suas atividades, além de pleitear uma indenização por danos morais.
Conhecimento é a Sua Melhor Defesa
A inadimplência de mensalidades escolares é uma situação delicada, mas que não pode, em hipótese alguma, resultar na expulsão ou em qualquer tipo de punição pedagógica ao aluno durante o período letivo vigente. A Lei nº 9.870/99 é um instrumento claro de proteção ao direito à educação.
A instituição de ensino tem o direito de cobrar a dívida e de não renovar a matrícula para o próximo período, mas deve fazer isso respeitando os limites legais e a dignidade do estudante.
Se você enfrenta essa dificuldade, lembre-se: a informação é sua maior aliada. Conhecer seus direitos é o primeiro passo para garantir que a educação e o futuro de sua família não sejam prejudicados por práticas ilegais. E, se necessário, não hesite em procurar o auxílio de um profissional do direito para defendê-los.