Se você é um trabalhador formal, provavelmente já ouviu falar em Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Mas você sabe exatamente quais são os direitos e deveres em relação a esses itens? Infelizmente, muitos trabalhadores e até mesmo algumas empresas desconhecem a fundo as obrigações legais, o que pode levar a sérios problemas, incluindo acidentes de trabalho e processos judiciais.
Como especialista em direito do trabalho, vejo diariamente a importância de esclarecer esse tema. O fornecimento de EPIs não é uma mera formalidade. Ele é uma obrigação legal e um direito fundamental do trabalhador, garantido por normas regulamentadoras, como a NR 6, e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O objetivo é simples: proteger a sua saúde e a sua vida, minimizando os riscos inerentes à sua função.
Neste artigo, vou explicar de forma clara e objetiva tudo o que você precisa saber sobre os equipamentos de segurança obrigatórios, desde a responsabilidade da empresa até o que fazer caso ela não cumpra com suas obrigações.
A Responsabilidade da Empresa: Fornecer, Fiscalizar e Substituir
A primeira coisa que você precisa entender é que a responsabilidade pela segurança no ambiente de trabalho é, em sua essência, da empresa. A legislação é bastante clara quanto a isso. A CLT, em seu artigo 157, determina que cabe às empresas “cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho”. A NR 6, por sua vez, detalha as obrigações específicas relacionadas aos EPIs.
Mas o que isso significa na prática? Basicamente, a empresa precisa:
- Fornecer gratuitamente: O empregador deve fornecer, sem qualquer custo para o empregado, todos os EPIs adequados aos riscos de cada atividade. Isso inclui desde luvas e capacetes até máscaras de proteção respiratória e calçados especiais. É fundamental que os equipamentos sejam de qualidade e possuam o Certificado de Aprovação (CA), emitido pelo Ministério do Trabalho.
- Garantir a adequação: O equipamento deve ser o correto para o risco. Não adianta fornecer luvas de tecido para quem trabalha com produtos químicos. A escolha do EPI deve ser baseada em uma análise técnica de riscos do ambiente de trabalho.
- Fiscalizar o uso: Não basta apenas entregar o equipamento. A empresa tem o dever de orientar e treinar o trabalhador sobre o uso correto, guarda e conservação do EPI. A fiscalização é crucial para garantir que o trabalhador está utilizando o equipamento de forma adequada.
- Substituir quando necessário: Os EPIs possuem vida útil. Quando o equipamento estiver danificado ou vencido, a empresa deve substituí-lo imediatamente. Além disso, se o equipamento for perdido ou furtado, a empresa também é responsável por fornecer um novo.
Exemplo prático: Em um caso que acompanhei, um operário de construção civil sofreu uma lesão no pé. A empresa havia fornecido o calçado de segurança, mas ele estava velho e com a biqueira de aço exposta. A defesa da empresa alegou que o funcionário tinha a responsabilidade de conservar o EPI, mas a Justiça entendeu que a empresa falhou em seu dever de fiscalizar e substituir o equipamento no momento certo. Isso resultou na condenação do empregador por danos morais e materiais.
A Responsabilidade do Trabalhador: Usar, Guardar e Comunicar
Embora a maior parte da responsabilidade seja da empresa, o trabalhador também tem seus deveres. Afinal, a segurança é uma via de mão dupla. As obrigações do empregado incluem:
- Usar o EPI corretamente: Seguir as instruções de uso e usar o equipamento durante toda a jornada de trabalho, quando exigido.
- Guardar e conservar: O trabalhador é responsável por zelar pelo seu EPI, mantendo-o em boas condições de uso.
- Comunicar qualquer problema: Se o EPI estiver danificado, extraviado ou inadequado, o trabalhador deve informar imediatamente a empresa. A comunicação formal, como por escrito ou por e-mail, pode ser uma prova importante em caso de futura disputa.
A recusa injustificada do empregado em utilizar o EPI fornecido pode, inclusive, configurar ato de indisciplina e, em casos extremos, levar à justa causa, conforme o artigo 482 da CLT. No entanto, é importante ressaltar que a justa causa só se aplica se a empresa tiver cumprido com todas as suas obrigações prévias (fornecimento, treinamento e fiscalização).
Riscos e Consequências para a Empresa
O não cumprimento das normas de segurança traz sérios riscos para o empregador. Além de colocar em perigo a vida e a saúde dos trabalhadores, a empresa pode enfrentar:
- Multas e Penalidades: O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio de seus auditores fiscais, pode aplicar multas pesadas e interdições.
- Processos Trabalhistas: Em caso de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais, a empresa pode ser acionada judicialmente e condenada a pagar indenizações por danos morais, materiais e estéticos.
- Ação Regressiva do INSS: Se o acidente de trabalho resultar em afastamento com benefício, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode ingressar com uma ação regressiva contra a empresa, cobrando de volta os valores gastos com o trabalhador.
Em um caso recente, uma empresa foi condenada a pagar uma alta indenização e ainda sofreu uma ação regressiva do INSS. O motivo foi o não fornecimento de um EPI simples: uma luva de borracha. A ausência desse item, que custa centavos, resultou em um acidente grave com produtos químicos e prejuízos milionários para a empresa.
O que Fazer se a Empresa Não Fornecer o EPI?
Se você é um trabalhador e sua empresa não está cumprindo com a obrigação de fornecer os equipamentos de segurança obrigatórios, siga os seguintes passos:
- Comunique formalmente: Notifique a empresa por escrito (e-mail é uma boa opção) sobre a falta ou a inadequação do EPI. Guarde uma cópia dessa comunicação.
- Procure o sindicato: O sindicato da sua categoria pode intervir e mediar a situação com o empregador.
- Denuncie: Você pode fazer uma denúncia anônima ao Ministério do Trabalho e Emprego, que poderá fiscalizar a empresa.
- Busque um advogado: Em casos mais graves ou de acidentes, é essencial procurar um advogado especialista em direito do trabalho para avaliar a situação e tomar as medidas judiciais cabíveis.
A segurança no trabalho é um direito inegociável. Entender suas obrigações e as da sua empresa é o primeiro passo para garantir um ambiente de trabalho mais seguro e, consequentemente, mais justo.