Com as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência, muitos trabalhadores passaram a ter dúvidas não só sobre seus direitos previdenciários, mas também sobre situações do dia a dia nas relações de trabalho. Uma delas é: a empresa pode me forçar a pedir demissão?
Essa situação infelizmente é mais comum do que parece. Em diversos casos, o trabalhador é pressionado, de maneira direta ou indireta, a entregar uma carta de demissão. Isso costuma acontecer em momentos de crise, redução de custos por parte da empresa ou até mesmo por perseguição interna. Mas afinal, isso é legal? Quais os impactos disso para o trabalhador, especialmente após a Reforma da Previdência?
Entendendo o pedido de demissão forçado
Em regra, o pedido de demissão parte do trabalhador. Ou seja, é uma decisão voluntária, sem interferência do empregador. No entanto, quando há pressão, ameaças ou coação, a situação muda completamente de figura. O que aparenta ser um pedido de demissão pode, na prática, ser uma dispensa indireta, que é quando o empregador comete faltas graves que tornam impossível a continuidade do vínculo.
Por isso, se você foi forçado a pedir demissão, é essencial entender que a empresa não pode exigir isso. Trata-se de um ato ilícito, que pode ser questionado na Justiça do Trabalho.
Mas o que a Reforma da Previdência tem a ver com isso?
A Reforma da Previdência, que entrou em vigor com a Emenda Constitucional nº 103/2019, trouxe uma série de alterações importantes, principalmente nas regras de aposentadoria. Para o trabalhador, isso significa que qualquer mudança no seu histórico de contribuições pode impactar no tempo necessário para se aposentar, no valor do benefício e até mesmo no direito adquirido.
Sendo assim, quando um trabalhador é forçado a pedir demissão, ele pode sair do emprego sem sacar o FGTS, sem ter acesso ao seguro-desemprego e, mais grave ainda, pode ter sua contribuição previdenciária interrompida. Em casos em que a pessoa está próxima da aposentadoria, essa saída forçada pode atrasar em anos o direito ao benefício.
Além disso, com as novas regras da aposentadoria por tempo de contribuição e pelas regras de transição, cada mês trabalhado pode fazer a diferença. Portanto, ser forçado a sair do emprego pode representar prejuízos concretos e duradouros.
Como identificar que fui forçado a pedir demissão?
Nem sempre a coação é feita de forma direta. Muitas vezes, o trabalhador percebe que está sendo isolado, ameaçado com advertências injustas ou humilhado diante de colegas. Em outros casos, a empresa oferece “acordos” para que o trabalhador se demita e receba algum valor por fora, o que também é irregular.
Alguns sinais de que o pedido de demissão pode ter sido forçado:
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A empresa deu um ultimato: ou você pede demissão, ou será mandado embora “por justa causa”;
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O ambiente de trabalho se tornou insustentável de forma proposital;
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Houve promessa de uma recontratação futura em troca da demissão;
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Foi oferecido pagamento “por fora” como incentivo para pedir demissão.
Essas práticas são ilegais e podem ser combatidas judicialmente.
O que fazer se fui forçado a pedir demissão?
O primeiro passo é reunir provas. Testemunhas, conversas por e-mail, mensagens de WhatsApp, gravações ou qualquer outro tipo de registro podem ajudar a comprovar que houve coação. Com essas provas em mãos, é possível entrar com uma ação trabalhista pedindo a reversão do pedido de demissão para dispensa sem justa causa, com o pagamento de todas as verbas devidas.
Além disso, o trabalhador pode solicitar indenização por danos morais, caso consiga demonstrar que a pressão sofrida lhe causou transtornos emocionais ou psicológicos.
Em alguns casos, é possível ainda requerer a reintegração ao emprego, especialmente se houver indícios de assédio moral ou se o trabalhador estiver em período de estabilidade provisória, como nos casos de gravidez, acidente de trabalho ou dirigente sindical.
Quais verbas tenho direito se a Justiça reconhecer o pedido como demissão forçada?
Caso a Justiça entenda que o pedido de demissão foi forçado, o trabalhador poderá receber:
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Aviso-prévio indenizado;
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Multa de 40% do FGTS;
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Liberação do saldo do FGTS;
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Seguro-desemprego, se preencher os requisitos legais;
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Férias vencidas e proporcionais com acréscimo de 1/3;
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13º salário proporcional;
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Eventual indenização por danos morais, conforme o caso.
Além disso, o reconhecimento da dispensa sem justa causa garante a continuidade da contagem do tempo de contribuição, evitando lacunas que possam afetar a futura aposentadoria.
Acordo para sair da empresa: é uma opção válida?
Desde a Reforma Trabalhista de 2017, existe a possibilidade de rescisão por acordo, em que o trabalhador e a empresa entram em consenso sobre o fim do contrato. Nesse caso, o empregado recebe metade do aviso-prévio e metade da multa do FGTS, podendo ainda sacar 80% do saldo da conta do FGTS, mas sem direito ao seguro-desemprego.
No entanto, esse tipo de acordo deve ser espontâneo, sem pressão. Se for forçado, também pode ser anulado na Justiça.
Se você foi forçado a pedir demissão, saiba que isso não é legal. A legislação protege o trabalhador contra abusos por parte da empresa, e a Reforma da Previdência torna ainda mais importante a preservação do vínculo e da contribuição previdenciária.
Cada caso deve ser analisado individualmente, mas não aceite pressões. Busque orientação jurídica de um profissional especializado em direito do trabalho e previdenciário. Assim, você pode garantir seus direitos e evitar prejuízos a longo prazo, principalmente quando se trata da aposentadoria.
Caso esteja passando por essa situação ou conheça alguém nessa condição, entre em contato com nosso escritório. Atuamos com seriedade e foco na defesa dos direitos do trabalhador. Estamos à disposição para agendar uma consulta inicial e avaliar o seu caso com total sigilo e responsabilidade.