Após o falecimento de um familiar, além de lidar com o luto, os herdeiros se deparam com responsabilidades legais e administrativas imediatas, sendo a principal delas a abertura do processo de inventário. É neste momento que surgem dúvidas práticas e urgentes: O imóvel que era residência do falecido pode ser ocupado por um dos filhos? O carro que ficou na garagem pode ser utilizado para as necessidades diárias?
Essas questões são fontes de enorme atrito familiar e incerteza jurídica. A resposta imediata, que muitas vezes desaponta, é: depende. Embora a propriedade dos bens seja transferida aos herdeiros no exato momento do óbito, a forma como essa propriedade pode ser exercida é complexa e cheia de restrições legais.
O uso de um bem antes da conclusão da partilha, sem a devida autorização ou consenso, pode gerar consequências financeiras graves, como a obrigação de pagar aluguel aos demais herdeiros e até mesmo a remoção do cargo de inventariante.
Neste guia, como especialistas em Direito Sucessório, vamos dissecar tecnicamente o que a lei diz sobre o uso de bens antes do inventário, quem tem o direito de administrar o patrimônio e quais são as exceções, como o direito real de habitação.
O Princípio de Saisine: A Transferência Imediata (Mas Abstrata)
Para entender quem pode usar os bens, precisamos primeiro entender um conceito fundamental do Direito Sucessório: o Princípio de Saisine, previsto no artigo 1.784 do Código Civil.
Este princípio estabelece que, aberta a sucessão (ou seja, no exato momento do falecimento), a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários. Em termos simples: no segundo em que a pessoa falece, seus herdeiros tornam-se, automaticamente, os novos donos de todo o seu patrimônio.
Contudo, e este é o ponto nevrálgico da questão, os herdeiros não se tornam donos de “um carro” ou “uma casa” específicos. Eles se tornam donos de uma fração ideal de toda a herança.
O Espólio e a Indivisibilidade: O Conceito de Condomínio Forçado
Até que o inventário seja concluído e a partilha seja homologada pelo juiz (ou lavrada em cartório), a herança é considerada um todo unitário e indivisível. Esse conjunto de bens, direitos e dívidas do falecido é chamado de espólio.
Juridicamente, o espólio forma um “condomínio forçado” entre todos os herdeiros. Isso significa que todos são donos de tudo, ao mesmo tempo, na proporção de suas quotas (ex: se são 4 irmãos, cada um é dono de 25% de todos os bens).
É exatamente por isso que um único herdeiro não pode, por conta própria, decidir usar exclusivamente um bem. Agir dessa forma seria ferir o direito de propriedade dos demais co-herdeiros (os outros “condôminos”).
Quem Administra os Bens? O Papel Fundamental do Inventariante
Se os bens são de todos, mas ninguém pode usá-los individualmente, quem é o responsável por eles? A resposta é o inventariante.
O inventariante é a pessoa nomeada judicialmente (ou consensualmente, no cartório) para administrar o espólio durante todo o processo de inventário. Ele atua como o representante legal da herança.
Cabe ao inventariante:
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Zelar pela conservação dos bens (evitar que se deteriorem, pagar impostos, etc.).
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Listar e avaliar o patrimônio.
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Pagar as dívidas deixadas pelo falecido.
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Prestar contas de sua administração aos demais herdeiros e ao juiz.
O inventariante tem o dever de preservar o valor do patrimônio para a futura partilha. Ele não deve, via de regra, usar os bens para fins pessoais. Se o inventariante (que geralmente é um dos herdeiros) se apropriar indevidamente dos bens ou usá-los em benefício próprio sem autorização, ele pode ser removido do cargo judicialmente e obrigado a ressarcir o espólio.
O Uso Exclusivo de um Bem por um Herdeiro: Direitos e Deveres
Chegamos à questão central: um herdeiro está morando no imóvel ou usando o carro. Isso é legal?
A legalidade dessa posse depende de dois fatores: consenso ou compensação.
1. O Cenário Ideal: O Consenso entre Herdeiros
Se todos os herdeiros estiverem de acordo, de forma expressa (preferencialmente por escrito, em um documento assinado), que um deles pode residir no imóvel ou utilizar o veículo, o uso é permitido.
Recomenda-se que esse acordo defina as responsabilidades: quem pagará o IPTU, o condomínio, o IPVA, o seguro e os custos de manutenção? O ideal é que o usuário assuma todas as despesas ordinárias do bem, para que o espólio (e, por consequência, os outros herdeiros) não seja onerado.
2. O Cenário de Conflito: O Pagamento de Aluguel
O problema surge quando não há consenso. Se um herdeiro, por decisão própria, passa a usar exclusivamente um bem da herança, ele está impedindo os demais herdeiros de exercerem seus direitos de propriedade sobre aquele bem.
Nesse caso, a jurisprudência (o entendimento consolidado dos tribunais) é pacífica: os demais herdeiros têm o direito de exigir que o herdeiro-usuário pague um aluguel proporcional pelo uso do bem.
Exemplo Prático: Maria faleceu e deixou um apartamento e três filhos (João, Pedro e Lucas). João decide se mudar para o imóvel. Pedro e Lucas, que não concordam, podem notificar João e, posteriormente, ingressar com uma ação judicial para arbitrar um aluguel. Se o aluguel de mercado for R$ 3.000,00, João deverá depositar no processo de inventário (ou pagar aos irmãos, dependendo da decisão) o valor de R$ 2.000,00 (os 2/3 correspondentes à parte de Pedro e Lucas).
Isso vale tanto para imóveis quanto para veículos (onde seria arbitrada uma “taxa de uso” ou “aluguel” do carro). Esse valor é devido desde o momento em que os demais herdeiros se opõem ao uso, geralmente formalizado por uma notificação.
A Grande Exceção: O Direito Real de Habitação do Cônjuge
Existe uma exceção muito importante a tudo o que foi dito: o Direito Real de Habitação.
Previsto no artigo 1.831 do Código Civil, este direito protege o cônjuge sobrevivente (ou companheiro, em união estável), independentemente do regime de bens do casamento (comunhão parcial, total ou separação de bens).
A lei garante ao cônjuge sobrevivente o direito de permanecer residindo no imóvel que servia de lar para a família, desde que seja o único bem dessa natureza a ser inventariado.
Este direito é:
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Vitalício: Dura até o falecimento do cônjuge sobrevivente.
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Gratuito: Os demais herdeiros (filhos, por exemplo) não podem cobrar aluguel do cônjuge sobrevivente.
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Independente da Partilha: Mesmo que o cônjuge tenha direito a apenas uma pequena parte do imóvel (ou nenhuma, em certos regimes de separação), ele poderá morar ali.
É fundamental notar que esse direito é apenas para habitação. O cônjuge não pode alugar o imóvel a terceiros, por exemplo. Se o fizer, perde o direito.
Riscos Práticos: Acidentes, Dívidas e Desvalorização
Permitir o uso de bens antes da partilha, mesmo com consenso, envolve riscos que devem ser gerenciados pelo inventariante.
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Acidentes de Veículo: Se o herdeiro que está usando o carro sofrer um acidente com perda total, o que acontece? O bem simplesmente “sumiu” do inventário? O seguro estava em dia? Se o seguro não cobrir, o herdeiro que causou o dano terá que indenizar o espólio pelo valor do veículo.
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Dívidas do Imóvel: Se o herdeiro que está no imóvel deixar de pagar condomínio ou IPTU, o próprio imóvel (que pertence a todos) será usado para quitar essa dívida, podendo ir a leilão, prejudicando a todos.
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Desvalorização: O uso natural causa desgaste. O inventariante deve garantir que a manutenção esteja sendo feita para que o bem não perca valor de mercado antes da partilha.
🏛️ A Consulta Jurídica como Ferramenta de Preservação
A regra é clara: até a partilha, nenhum herdeiro é dono de um bem específico, e o uso exclusivo depende do consenso de todos ou gera o dever de pagar aluguel. A única grande exceção é o Direito Real de Habitação do cônjuge/companheiro sobrevivente.
Usar um carro ou imóvel sem a devida autorização ou o correto enquadramento legal é comprar uma briga futura. O que parece uma solução prática no curto prazo quase sempre se transforma em um litígio caro, desgastante e que pode obrigar o herdeiro a pagar valores retroativos com juros e correção.
A administração de um espólio é um ato complexo que exige estratégia, negociação e profundo conhecimento técnico. Antes de tomar posse de qualquer bem, é imprescindível buscar orientação jurídica especializada.
Nosso escritório é especializado em inventários, partilhas e gestão de conflitos sucessórios. Se você é herdeiro ou inventariante e tem dúvidas sobre a administração ou o uso dos bens da herança, entre em contato conosco. Estamos prontos para oferecer orientação personalizada, mediar acordos e garantir que seus direitos sejam protegidos durante todo o processo.
