Homem preocupado segurando notificação de cancelamento de plano de saúde próximo a prontuários médicos.

Receber uma notificação de cancelamento de plano de saúde é, sem dúvida, uma das situações mais angustiantes para um consumidor. O cenário torna-se ainda mais crítico quando o beneficiário, ou algum dependente, está no meio de um tratamento médico essencial, como quimioterapia, hemodiálise, terapias para Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou até mesmo uma internação hospitalar.

A pergunta que surge imediatamente é: essa prática é legal? Afinal, a segurança de ter assistência médica é justamente para os momentos de maior vulnerabilidade. Neste artigo, vamos explorar os limites jurídicos para o cancelamento unilateral pelas operadoras e como o Poder Judiciário tem protegido os pacientes em situações de risco.

O que diz a legislação sobre o cancelamento unilateral?

Para entender se o cancelamento é lícito, primeiro precisamos diferenciar a modalidade do contrato, pois a Lei nº 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde) trata cada caso de forma distinta.

Planos Individuais ou Familiares

Nesta modalidade, a proteção ao consumidor é muito rigorosa. A operadora de saúde só pode rescindir o contrato em duas hipóteses específicas:

  1. Fraude comprovada pelo beneficiário.

  2. Inadimplência superior a 60 dias (consecutivos ou não) nos últimos 12 meses, desde que o consumidor seja notificado formalmente até o 50º dia de atraso.

Fora essas situações, a empresa não pode simplesmente decidir que não quer mais manter o cliente. No entanto, é nos planos coletivos que residem as maiores controvérsias.

Planos Coletivos (Empresariais ou por Adesão)

Diferente dos planos individuais, nos contratos coletivos existe a cláusula de resilição unilateral imotivada. Isso significa que, após o período inicial (geralmente de 12 meses), qualquer uma das partes pode encerrar o contrato mediante aviso prévio (geralmente de 60 dias).

Apesar dessa previsão contratual, o Judiciário brasileiro, especialmente em tribunais como o de São Paulo, tem imposto limites éticos e jurídicos a essa liberdade das operadoras, priorizando a dignidade da pessoa humana e a vida sobre o lucro empresarial.

A proteção ao paciente em tratamento: O entendimento dos Tribunais

O ponto central desta discussão é: o direito de rescindir um contrato coletivo não é absoluto. Quando um beneficiário está em pleno tratamento de doença grave ou em estado de saúde crítico, o cancelamento do plano fere o princípio da boa-fé objetiva e a função social do contrato.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou um entendimento fundamental para proteger o consumidor nesses momentos. Mesmo em contratos coletivos, a operadora não pode interromper a assistência médica de quem está internado ou em tratamento de doença grave que garanta a sobrevivência.

A Súmula 608 do STJ e o Código de Defesa do Consumidor

A aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) aos planos de saúde (com exceção das autogestões) reforça que cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada são nulas. Interromper um tratamento de saúde vital é considerado uma prática abusiva.

Exemplo Prático: Imagine uma criança com autismo realizando terapias multidisciplinares indispensáveis para seu desenvolvimento. Se a operadora cancela o contrato da empresa onde o pai trabalha, ela deve assegurar a continuidade do tratamento específico até a alta médica ou garantir que o paciente não fique desassistido durante a migração para outro plano.

Casos de autismo e doenças crônicas: Uma barreira contra o cancelamento

Nos últimos anos, houve um aumento significativo de cancelamentos unilaterais de planos que possuíam muitos dependentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou doenças raras. As operadoras alegam o “desequilíbrio financeiro” do contrato.

Contudo, a jurisprudência atual é majoritária no sentido de que o tratamento de condições crônicas e de neurodesenvolvimento não pode ser interrompido abruptamente. O advogado que analisa o caso verificará se a rescisão configura uma discriminação indireta ou se coloca a saúde do paciente em risco irreparável.

Em cidades de grande movimento jurídico como São Paulo e região metropolitana, as decisões liminares (decisões urgentes e provisórias) têm sido ferramentas eficazes para restabelecer o atendimento em questão de poucos dias, impedindo que o paciente sofra retrocessos em seu quadro clínico.

O que fazer ao receber a notificação de cancelamento?

Se você recebeu uma carta ou e-mail informando sobre o encerramento do seu contrato enquanto está em tratamento, é essencial agir com rapidez. O tempo é um fator determinante nessas situações.

  • Guarde toda a documentação: Guarde a carta de cancelamento, os comprovantes de pagamento em dia e, principalmente, relatórios médicos atualizados que comprovem a necessidade e a continuidade do tratamento.

  • Verifique a notificação: No caso de inadimplência, a lei exige que você seja notificado especificamente sobre o atraso antes do cancelamento. Se não houve aviso prévio, o cancelamento é ilegal.

  • Tente uma solução administrativa: Entre em contato com a operadora e com a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) para protocolar uma reclamação. Embora nem sempre resolva o problema de imediato, gera prova de que você tentou resolver a questão.

  • Busque orientação jurídica: Um profissional do Direito com experiência em saúde suplementar poderá analisar se o cancelamento foi abusivo. Muitas vezes, a solução passa pelo ajuizamento de uma ação com pedido de liminar, visando a manutenção do plano nas mesmas condições anteriores.

Mini-FAQ: Dúvidas Rápidas sobre Cancelamento de Plano

1. O plano pode cancelar o contrato se eu estiver grávida? Sim, se o plano for coletivo e seguir o aviso prévio. No entanto, se houver complicações na gestação que exijam tratamento contínuo ou internação, o cancelamento pode ser questionado judicialmente para garantir o parto e a assistência ao recém-nascido.

2. Se eu pagar a dívida após os 60 dias de atraso, o plano é reativado automaticamente? Não necessariamente. Após o cancelamento por inadimplência seguindo os ritos legais, a operadora não é obrigada a reativar o contrato. Por isso, manter os pagamentos em dia durante tratamentos é vital.

3. A operadora pode cancelar o plano empresarial de uma microempresa (MEI) com apenas 2 vidas? Sim, mas o STJ entende que planos com menos de 30 vidas assemelham-se aos planos individuais, exigindo motivação idônea para o cancelamento, não bastando a mera vontade da operadora.

4. Posso ser transferido para outro plano sem cumprir carência? Sim, através da portabilidade de carências. Ao ser cancelado o contrato coletivo, o beneficiário tem um prazo (geralmente 60 dias) para migrar para outro plano sem cumprir novos períodos de carência, desde que respeitados os requisitos da ANS.

Conclusão

O direito à saúde é um dos pilares da nossa Constituição e não pode ser suplantado por interesses meramente comerciais. Embora as operadoras possuam certa liberdade contratual, esta termina onde começa o risco à vida e à integridade física do paciente.

Cada situação possui particularidades que exigem uma análise técnica minuciosa. O tipo de contrato, a patologia em tratamento e a forma como a notificação foi feita são detalhes que definem o sucesso de uma medida judicial.

Se você ou um familiar está passando por essa incerteza, não aceite o cancelamento como uma decisão final sem antes verificar a legalidade do ato. Caso precise de esclarecimentos adicionais ou deseje uma análise detalhada do seu contrato e da notificação recebida, nossa equipe está pronta para oferecer um atendimento consultivo e ético.

Dúvidas sobre o seu caso? Entre em contato para uma orientação personalizada e entenda como proteger seu direito à continuidade do tratamento.

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