Imagine a seguinte situação: um casal decide seguir caminhos diferentes. O divórcio ou a dissolução da união estável é inevitável, mas há um vínculo que jamais será rompido: os filhos. No entanto, o diálogo entre os adultos está desgastado. Discussões sobre horários, escolhas escolares ou até mesmo sobre quem levará a criança ao médico tornam-se campos de batalha.
Nesse cenário de tensão, surge a dúvida que aflige muitos pais e mães em São Paulo e em todo o Brasil: “Se não conseguimos sequer conversar sem brigar, como a guarda compartilhada pode funcionar?”
Muitas pessoas acreditam que a guarda compartilhada exige uma harmonia perfeita entre os pais. No entanto, o entendimento do Direito de Família moderno e a prática nos tribunais revelam uma realidade bem diferente. Este artigo busca esclarecer, de forma técnica e humana, como o sistema jurídico lida com o conflito parental sem prejudicar o interesse dos filhos.
O que é, de fato, a guarda compartilhada?
Antes de tratarmos do conflito, é fundamental desmistificar o conceito. Diferente do que muitos pensam, a guarda compartilhada não significa que a criança deve viver “metade do tempo em cada casa” (isso seria a guarda alternada, que raramente é recomendada).
A guarda compartilhada diz respeito à corresponsabilidade nas decisões importantes da vida do menor. Ela assegura que ambos os genitores tenham o direito e o dever de decidir juntos sobre:
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Instituição de ensino e atividades extracurriculares.
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Tratamentos médicos, psicológicos e odontológicos.
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Orientação religiosa.
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Viagens internacionais ou mudanças de cidade.
A residência fixa, por outro lado, costuma ser estabelecida com um dos genitores para garantir uma rotina estável à criança, enquanto o outro possui um regime de convivência (visitas) estruturado.
O conflito impede o compartilhamento da guarda?
Esta é a pergunta de “um milhão de reais”. Até alguns anos atrás, muitos juízes entendiam que, se os pais brigavam muito, a guarda deveria ser unilateral (apenas para um deles). Contudo, a Lei 13.058/2014 alterou esse paradigma.
Hoje, a guarda compartilhada é a regra, mesmo que não haja acordo entre o pai e a mãe. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e das Câmaras de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) é de que o compartilhamento da guarda visa, justamente, obrigar os pais a amadurecerem sua relação em prol do filho.
O Judiciário compreende que o conflito entre os adultos não deve ser “premiado” com a exclusão de um deles das decisões da vida da criança. Pelo contrário, a guarda compartilhada serve para desestimular a disputa de poder e reforçar que o filho não pertence a um ou a outro, mas sim que ambos devem servir aos interesses do menor.
Quando a guarda compartilhada não é aplicada?
Embora seja a regra, existem exceções pontuais onde o juiz pode optar pela guarda unilateral:
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Falta de interesse: Quando um dos genitores declara expressamente que não deseja a guarda.
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Inaptidão grave: Quando um dos pais não possui condições de exercer o poder familiar (casos de violência doméstica comprovada, dependência química severa ou situações de risco real à integridade física e psíquica da criança).
É importante destacar que “não se dar bem com o ex-parceiro” raramente é considerado uma inaptidão grave para o exercício da guarda.
Como gerir a guarda em meio a brigas? O Plano de Parentalidade
Para que a guarda compartilhada funcione em casos de conflito, a estratégia jurídica costuma passar pela elaboração de um Plano de Parentalidade detalhado. Em cidades como São Paulo, onde a rotina é acelerada e as distâncias são grandes, a clareza deste documento é essencial para evitar novos litígios.
O Plano de Parentalidade é um roteiro que prevê:
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Divisão clara de datas: Feriados, aniversários, férias e eventos escolares.
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Logística de transporte: Quem busca e quem leva, e em quais locais.
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Meios de comunicação: O uso de e-mails ou aplicativos específicos de coparentalidade para evitar discussões em aplicativos de mensagens instantâneas.
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Procedimentos em emergências: Como agir caso a criança adoeça ou precise de uma intervenção rápida.
Quanto mais detalhado for o acordo ou a sentença judicial, menos espaço haverá para interpretações dúbias que geram conflitos.
Riscos do conflito constante: A Alienação Parental
Um ponto de atenção para pais em conflito na região de São Paulo e arredores é o risco da Alienação Parental. Quando um dos genitores utiliza o conflito para afastar o filho do outro, interferindo na formação psicológica da criança ou dificultando a convivência, ele pode sofrer sanções graves.
O Poder Judiciário está cada vez mais atento a comportamentos como:
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Falar mal do outro genitor para o filho.
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Omitir informações escolares ou médicas propositalmente.
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Dificultar o contato telefônico ou físico.
Nesses casos, o juiz pode determinar desde advertências e multas até a inversão da guarda ou a alteração do regime de convivência.
Orientações práticas para quem enfrenta este dilema
Se você está vivenciando um cenário de separação conflituosa, algumas medidas podem ajudar a proteger seus direitos e o bem-estar do seu filho antes mesmo de uma decisão judicial:
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Mantenha o foco na criança: Em qualquer comunicação, tente restringir o assunto estritamente às necessidades do filho.
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Documente as interações: Em casos de conflito severo, prefira comunicações por escrito (e-mail ou mensagens) para que haja um registro do que foi acordado ou solicitado.
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Busque mediação: Em muitas comarcas de São Paulo, o CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos) oferece auxílio para que os pais tentem um diálogo mediado antes de uma briga judicial prolongada.
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Não tome decisões unilaterais: Salvo em urgências médicas, evite matricular o filho em escolas ou mudar de endereço sem consultar o outro genitor ou obter autorização judicial.
Mini-FAQ: Dúvidas frequentes sobre Guarda e Conflito
1. A guarda compartilhada desobriga o pagamento de pensão alimentícia? Não. Esse é um dos maiores mitos. A pensão alimentícia é calculada com base no binômio necessidade (da criança) e possibilidade (de quem paga), independentemente do tipo de guarda.
2. O filho pode escolher com quem quer morar em caso de briga dos pais? A vontade da criança pode ser ouvida (geralmente através de estudo psicossocial com peritos do tribunal), mas ela não tem o “poder de decisão” absoluto. O juiz decidirá com base no que for melhor para o desenvolvimento dela, e não apenas no desejo momentâneo do menor.
3. O que acontece se o outro genitor descumprir as regras da guarda compartilhada? O descumprimento de deveres inerentes à guarda ou ao regime de convivência pode gerar a aplicação de multas diárias (astreintes) e até mesmo a busca e apreensão do menor, além de ser um forte indício para revisão da guarda.
4. Moro em São Paulo e o outro genitor se mudou para o interior. A guarda ainda pode ser compartilhada? Sim. A distância física não impede o compartilhamento da guarda (corresponsabilidade nas decisões), embora exija um ajuste logístico mais cuidadoso no regime de convivência e visitas.
O caminho para o equilíbrio
A guarda compartilhada não é um prêmio para pais amigos, mas um direito da criança de ter a presença e a responsabilidade de ambos em sua formação. O conflito, embora doloroso e desgastante, não deve ser um impeditivo para que os deveres parentais sejam exercidos.
Cada família possui uma dinâmica única. Em casos complexos, a análise técnica das particularidades — como a rotina de trabalho em São Paulo, a rede de apoio familiar e o histórico de convivência — é indispensável para construir uma solução jurídica que traga paz ao ambiente familiar.
Se você enfrenta dificuldades na gestão da guarda ou percebe que o conflito está prejudicando o desenvolvimento do seu filho, o ideal é buscar uma orientação jurídica criteriosa. Um profissional poderá analisar as provas, os fatos e indicar qual medida judicial ou extrajudicial é a mais adequada para o seu caso concreto.
Gostaria de entender como as leis se aplicam à sua situação específica? Nossa equipe está à disposição para analisar seu caso com a discrição e a técnica que o Direito de Família exige. Entre em contato para uma consulta informativa.
