Muitos foliões consideram esta época do ano mais permissiva para determinados comportamentos, principalmente no que se refere ao clima de azaração. Na arte da conquista, estão as famosas cantadas. Mas, será que elas se encaixam no crime de importunação sexual?

Para Fernanda Maria Alves Gomes, mestre em Direito pela UFPE, não. De acordo com a professora, a mera cantada, desacompanhada de ato libidinoso, não caracteriza o crime de importunação sexual. “Para sua tipificação exige-se a prática de ato libidinoso contra alguém, o que não ocorrerá na simples cantada por mais agressiva ou chula que seja”, explica.

O promotor de Justiça aposentado/SP e mestre em Direito Público, Eudes Quintino de Oliveira Júnior, também avalia a questão. Ele explica que a lei erigiu a dignidade sexual com um valor relevante da pessoa e, nesta área protetiva, deferiu a ela a tutela específica garantindo-lhe instrumentos legais para fazer valer o seu direito. Eudes Quintino esclarece que uma “cantada”, que tem como vítima o homem ou a mulher, desde que contenha os elementos de seriedade e que possam provocar a perturbação e o transtorno da pessoa a quem foi direcionada, compreende a prática do crime de importunação sexual.

O que diz a lei?

A lei traz o conceito de ato libidinoso, mas, afinal, o que seria isto? Eudes elucida que, quando a norma fala deste tipo de ato, ela pretende traduzir a intenção do agente em querer satisfazer sua libido, valendo-se, para tanto, de toques corporais em partes íntimas do corpo humano, sem, no entanto, consumar o ato sexual.

O criminalista Luiz Augusto Filizzola D’Urso, professor da FMU, alerta ainda que “mesmo que estas cantadas não configurem o crime de importunação sexual, dependendo de seu teor, o indivíduo pode estar cometendo crime, sim. Por exemplo, o crime de injúria e o crime de difamação, caso a cantada ofensiva seja dita em voz alta e na presença de outras pessoas”.

No Brasil, bloco carnavalesco é um termo genérico usado para definir diversos tipos de manifestações carnavalescas populares. Designa um conjunto de pessoas que desfilam no Carnaval, de forma semi-organizada, muitas vezes trajando uma mesma fantasia. Geralmente constituem uma agremiação.

Ao longo do tempo, diversos grupos carnavalescos já foram genericamente chamados de blocos, havendo atualmente blocos que são mais parecidos com escolas de samba, outros mais parecidos com os antigos cordões, e outros de diversos tipos.

O termo é análogo a “comparsa” em espanhol, sendo que na Argentina as escolas de samba também são entendidas como um dos tipos de comparsas.

O bloco Galo da Madrugada, de Recife é o “maior bloco de carnaval do mundo” e já entrou no Guinness World Records em 1995.

Fonte:www.jusbrasil.com.br

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