A espera pelo depósito da pensão alimentícia é uma realidade angustiante para muitos pais e mães que detêm a guarda dos filhos. Quando o dia do pagamento passa e o saldo não muda, o que surge não é apenas uma frustração financeira, mas uma preocupação real com o bem-estar e o sustento de quem mais importa. Muitas vezes, tenta-se o diálogo, a cobrança amigável e a compreensão, mas, quando essas tentativas falham, o Direito oferece ferramentas para garantir que o que foi decidido pela Justiça seja cumprido.
Se você possui uma decisão judicial ou um acordo homologado que fixa o valor dos alimentos e o pagamento não está ocorrendo, você entrou na fase que chamamos juridicamente de cumprimento de sentença. Neste artigo, vamos esclarecer como esse processo funciona, quais são os caminhos possíveis e como a lei protege o direito alimentar.
O que é o cumprimento de sentença de alimentos?
O cumprimento de sentença de alimentos é o procedimento jurídico utilizado para exigir o pagamento de valores de pensão que já foram determinados por um juiz, mas que não foram pagos voluntariamente pelo devedor. Ele serve para transformar a decisão do papel em dinheiro efetivo para o sustento do alimentado. Através dele, o Poder Judiciário utiliza medidas de coerção para forçar o inadimplente a quitar sua dívida.
Diferente de um processo comum de cobrança, a execução de alimentos possui um caráter prioritário e urgente. Isso ocorre porque o Direito entende que a sobrevivência de quem recebe não pode esperar. Em cidades como São Paulo, onde o custo de vida é elevado, o atraso de poucos dias já impacta diretamente no pagamento de escolas, saúde e alimentação básica, o que torna a agilidade processual ainda mais essencial.
Como funciona a cobrança judicial de alimentos na prática?
A cobrança judicial de alimentos funciona através da intimação do devedor para que ele pague o débito em atraso em um prazo curtíssimo, sob pena de sofrer sanções graves. Existem dois caminhos principais (ritos) previstos na lei, e a escolha entre eles depende do tempo de atraso da dívida e do objetivo de quem está cobrando.
É importante compreender que esses procedimentos não são automáticos: eles exigem a iniciativa da parte interessada, devidamente assistida por um profissional jurídico, para peticionar ao juiz informando o descumprimento.
1. O Rito da Prisão Civil: Quando pode ser utilizado?
O rito da prisão civil é a medida mais severa e pode ser utilizado para cobrar as três últimas parcelas que venceram antes do início do processo, além de todas as que vencerem durante o curso da ação. Caso o devedor seja intimado e não pague em até 3 dias úteis, ou não apresente uma justificativa aceitável, o juiz poderá decretar sua prisão.
A prisão civil tem um caráter pedagógico e coercitivo; o objetivo não é punir o devedor como em um crime comum, mas sim forçá-lo a priorizar o sustento do filho. Em São Paulo e região metropolitana, a justiça costuma ser rigorosa com prazos, e a justificativa de desemprego, por si só, raramente é aceita para evitar a prisão, uma vez que a obrigação alimentar é considerada absoluta.
2. O Rito da Penhora (Expropriação de Bens)
O rito da penhora é o caminho utilizado para cobrar dívidas mais antigas (superiores a três meses) ou quando o credor prefere não pedir a prisão, focando na busca por patrimônio. Nesse caso, o juiz autoriza a busca e o bloqueio de valores em contas bancárias, veículos, imóveis e até mesmo o desconto direto em folha de pagamento do devedor.
Diferente do rito da prisão, aqui o foco é o patrimônio. Se o devedor possui bens ou saldo em conta, o sistema judicial tenta “capturar” esses valores para satisfazer o débito. É uma via estratégica quando se sabe que o devedor possui condições financeiras, mas oculta rendimentos para não pagar a pensão voluntariamente.
Quais são as consequências para quem não paga a pensão?
As consequências para quem descumpre o dever alimentar vão além da possibilidade de prisão e incluem restrições que impactam diretamente a vida civil e financeira do indivíduo. Além do bloqueio de bens, o nome do devedor pode ser incluído em cadastros de inadimplentes, como Serasa e SPC, dificultando qualquer obtenção de crédito.
Outras medidas modernas que vêm sendo aplicadas pelo Judiciário paulista incluem:
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Protesto judicial da dívida: O que “suja” o nome do devedor de forma oficial.
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Suspensão da CNH: Em casos específicos, para forçar o pagamento quando há sinais de riqueza mas não há pagamento.
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Apreensão de passaporte: Impedindo viagens internacionais até que a dívida seja sanada.
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Multa e honorários: O valor da dívida é acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios, tornando o montante significativamente mais alto.
O que fazer antes de ingressar com a medida judicial?
Antes de iniciar o cumprimento de sentença, é fundamental organizar a documentação que comprove a existência da dívida e o valor exato que está em aberto. Ter em mãos uma planilha atualizada com os meses de atraso e os índices de correção previstos na sentença original facilita a análise técnica e acelera o protocolo da ação.
Embora a tentativa de acordo extrajudicial seja sempre válida, o responsável pelo menor deve estar atento para não deixar a dívida acumular excessivamente. Quanto maior o tempo de espera, mais difícil pode ser a recuperação total do valor. A orientação jurídica adequada serve para avaliar qual dos ritos (prisão ou penhora) é o mais estratégico para a realidade específica daquela família, considerando o perfil do devedor.
Mini-FAQ: Dúvidas frequentes sobre execução de alimentos
1. O pai ou a mãe pode ser preso por apenas um mês de atraso? Sim, a lei permite que o pedido de prisão seja feito a partir do primeiro dia de atraso. Não é necessário esperar três meses para agir; as três parcelas citadas na lei referem-se ao limite máximo que pode ser cobrado sob o rito da prisão, mas um único mês já autoriza a medida.
2. O devedor perde o emprego. Ele ainda é obrigado a pagar a pensão? Sim, o desemprego não extingue automaticamente a obrigação de pagar alimentos. Enquanto não houver uma decisão judicial em uma ação de revisão de alimentos que altere o valor, a quantia fixada anteriormente continua sendo devida e pode ser cobrada judicialmente.
3. Posso impedir as visitas se a pensão não for paga? Não, o direito de visitas da criança é independente do pagamento da pensão alimentícia. Impedir as visitas por falta de pagamento pode ser caracterizado como alienação parental e trazer prejuízos jurídicos para quem detém a guarda. A cobrança deve ser feita exclusivamente pelas vias judiciais apropriadas.
A importância da orientação profissional
O cumprimento de sentença de alimentos é o mecanismo que garante a dignidade de quem depende da pensão para viver. Cada caso possui nuances próprias: às vezes o devedor trabalha sem registro, outras vezes possui bens em nome de terceiros, ou ainda, reside em outra cidade da Grande São Paulo, o que exige uma estratégia personalizada para que a justiça seja feita.
A análise de um profissional com experiência na área de Família é indispensável para evitar erros processuais que atrasem ainda mais o recebimento dos valores. É preciso agir com técnica e precisão para que o direito da criança ou do adolescente seja respeitado com a agilidade que a situação exige.
Se você está enfrentando essa situação de descumprimento, o caminho ideal é buscar uma análise individualizada do seu caso. Garantir o suporte financeiro de um filho é um dever legal e um direito fundamental que não deve ser negligenciado.
