Foto de um martelo de juiz ao lado de um desenho de família, simbolizando decisões sobre guarda compartilhada.

A separação de um casal é, por natureza, um momento de transição delicado. Quando essa ruptura é acompanhada de mágoas, discussões constantes e uma comunicação difícil, a maior preocupação costuma recair sobre os filhos. É comum surgir o questionamento: “Como vamos decidir a vida de nossos filhos juntos se não conseguimos sequer conversar sem brigar?”

Muitos pais e mães acreditam que a guarda compartilhada exige uma harmonia perfeita entre os ex-cônjuges. Diante de um cenário de conflito, a primeira reação costuma ser a busca pela guarda unilateral, sob o argumento de que a “briga” impede o exercício conjunto das responsabilidades.

No entanto, o entendimento jurídico brasileiro e a rotina dos tribunais — inclusive o que observamos diariamente na realidade jurídica de São Paulo e região — trazem uma perspectiva diferente e fundamental para quem atravessa esse momento.

O que é, de fato, a guarda compartilhada?

Antes de analisarmos o conflito, precisamos desmistificar o conceito. Muitos confundem a guarda compartilhada com a guarda alternada (onde a criança mora uma semana com cada um) ou com a divisão exata de tempo.

A guarda compartilhada diz respeito à corresponsabilidade das decisões. Significa que ambos os pais possuem o dever e o direito de decidir, em conjunto, sobre os pilares da vida do menor:

  • Em qual escola a criança será matriculada?

  • Qual será o plano de saúde ou tratamento médico?

  • Quais atividades extracurriculares ela fará?

  • Haverá permissão para viagens internacionais?

O foco não é onde a criança dorme (o que chamamos de base de residência ou regime de convivência), mas sim o fato de que nenhum dos pais detém o poder de decisão isolado sobre a vida do filho.

A regra é o compartilhamento, independentemente do consenso

Desde a alteração legislativa de 2014, a guarda compartilhada tornou-se a regra no Brasil. O Código Civil estabelece que, se ambos os genitores estão aptos a exercer o poder familiar, a guarda deve ser compartilhada, mesmo que não haja acordo entre eles.

Isso significa que o Judiciário entende que o conflito entre os adultos não deve, por si só, privar a criança do direito de ter ambos os pais participando ativamente de sua criação. A Justiça brasileira partiu da premissa de que a briga dos pais é um problema dos adultos, e o interesse da criança é preservado quando ela mantém o vínculo decisório com ambos.

Por que a Justiça insiste no compartilhamento em casos de briga?

A intenção da lei é pedagógica e protetiva. Ao impor a guarda compartilhada, o Estado busca:

  1. Evitar a exclusão de um dos genitores: Na guarda unilateral, o genitor que não detém a guarda acaba se tornando um mero “visitante” ou “fiscal”, o que enfraquece o vínculo afetivo.

  2. Inibir a alienação parental: Quando um pai ou mãe detém o controle total das decisões, as chances de o outro ser afastado emocionalmente da criança aumentam.

  3. Forçar a maturidade: O compartilhamento exige que os pais encontrem meios minimamente civilizados de comunicação em prol do bem-estar do filho.

Quando a briga se torna um impedimento real?

Embora a regra seja o compartilhamento, o Direito de Família não é uma ciência exata e cada caso possui particularidades. Em situações específicas, o juiz pode entender que a guarda compartilhada não é a melhor solução.

Isso ocorre quando o conflito atinge níveis que prejudicam diretamente o desenvolvimento da criança. Situações como:

  • Impossibilidade absoluta de diálogo: Quando a agressividade é tamanha que impede qualquer troca de informações sobre o menor.

  • Riscos à integridade física ou psíquica: Casos de violência doméstica ou abuso.

  • Abandono ou desinteresse: Quando um dos genitores declara expressamente que não deseja a guarda.

Na prática judiciária, especialmente em comarcas de grande movimento como as de São Paulo, o auxílio de equipes multidisciplinares (psicólogos e assistentes sociais do Tribunal) é comum para identificar se o conflito é uma resistência passageira da separação ou se é algo que realmente inviabiliza o convívio saudável.

Dicas práticas para pais em conflito

Se você está em um processo de separação conflituosa em São Paulo ou em qualquer outra localidade, e a guarda compartilhada parece impossível, considere os seguintes passos antes de partir para um litígio agressivo:

1. Separe a relação conjugal da relação parental

É o passo mais difícil, mas essencial. O “ex-marido” ou a “ex-mulher” pode ter falhado com você, mas isso não o torna, automaticamente, um pai ou mãe incapaz. O foco jurídico será sempre o bem-estar do menor.

2. Utilize meios de comunicação formais

Se a conversa por telefone ou pessoalmente termina em briga, utilize o e-mail ou aplicativos de mensagens exclusivamente para assuntos do filho. Documentar as decisões e informações ajuda a evitar mal-entendidos e serve como prova de boa-fé processual.

3. Estabeleça um plano de parentalidade detalhado

Muitas brigas ocorrem pela falta de regras claras. Um plano de parentalidade bem estruturado — definindo horários de busca e entrega, divisão de feriados, custeio de despesas e formas de comunicação — reduz as “zonas cinzentas” que geram conflitos.

4. Busque mediação

Antes de levar a decisão final ao juiz, a mediação familiar pode ajudar a estabelecer canais de comunicação mínimos. Em São Paulo, o CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) realiza um trabalho importante nesse sentido.

Mini-FAQ: Dúvidas frequentes sobre Guarda e Conflito

1. Na guarda compartilhada, a criança tem que morar metade do tempo em cada casa? Não. A guarda compartilhada refere-se à divisão de responsabilidades e decisões. A residência principal é fixada em uma das casas (base de moradia), e o outro genitor possui um regime de convivência (visitas) livre ou estipulado em horários e dias específicos.

2. Se o outro genitor não paga pensão, posso pedir a guarda unilateral? Juridicamente, o dever de pagar pensão alimentícia e o direito à guarda/convivência são independentes. O inadimplemento da pensão não é motivo automático para a alteração da guarda, embora possa gerar outras sanções legais.

3. O juiz pode obrigar a guarda compartilhada mesmo contra a minha vontade? Sim. Se o juiz entender que ambos os pais são aptos e que o compartilhamento é o melhor para a criança, ele poderá determiná-la, mesmo que um dos pais prefira a guarda unilateral. A recusa injustificada pode, inclusive, ser vista com cautela pelo tribunal.

4. Como decidir se moramos em cidades diferentes? A distância física dificulta, mas não impede a guarda compartilhada. As decisões importantes continuam sendo tomadas em conjunto via meios digitais, enquanto o regime de convivência é adaptado para períodos de férias e feriados prolongados.

O caminho da orientação técnica

A resposta para a pergunta “a guarda compartilhada funciona mesmo quando os pais brigam?” é: sim, na maioria das vezes a Justiça entende que ela deve funcionar. O sistema jurídico prioriza a manutenção do vínculo da criança com ambos os genitores, entendendo que as diferenças entre os adultos devem ser secundárias.

Contudo, sabemos que a teoria da lei encontra desafios imensos na prática do dia a dia. Sentimentos de injustiça, medo e insegurança são legítimos. Por isso, a análise individual do caso é indispensável. Cada família possui uma dinâmica própria, e o que funciona para um caso pode não ser o ideal para outro.

Se você enfrenta dificuldades na definição da guarda ou sente que o conflito está prejudicando seu filho, buscar orientação jurídica é o primeiro passo para proteger os direitos da criança e garantir sua própria segurança jurídica. Atuar de forma estratégica e serena, especialmente em foros complexos como os da capital paulista e região metropolitana, faz toda a diferença no resultado final do processo.

Deseja entender como a legislação se aplica especificamente à realidade da sua família? Nossa equipe está à disposição para analisar os detalhes do seu caso e orientar sobre os melhores caminhos legais para a proteção dos seus filhos.

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