Quando alguém falece e deixa seus bens como legado, saber a quem serão destinados ou se outras pessoas por meio da sucessão legítima ou testamentária, usufruirão de seus bens pode ser um conforto.

A sucessão será legítima quando, na falta de testamento, o patrimônio do falecido for destinado aos herdeiros necessários e facultativos.

A ordem seguida será a seguinte:

1) Aos descendentes (filhos/netos), em concorrência com o cônjuge sobrevivente, a depender do regime de bens;

2) Aos ascendentes (pais/avós), em concorrência com o cônjuge sobrevivente;

3) Ao cônjuge sobrevivente;

4) Aos colaterais (irmãos, primos, tios, sobrinhos).

A testamentária, por sua vez, ocorrerá quando o falecido tiver deixado um testamento. Nela, a herança será deferida aos herdeiros instituídos ou legatários indicados nesse ato de última vontade.

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